A questão exige conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. Todas são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Letra B: incorreta. A tarefa não é uma modalidade de licitação (as demais, sim). Tarefa é regime de execução indireta, “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais” (art. 6º, VIII, d, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. Todas são regimes de execução indireta (e não modalidades de licitação), como consta no art. 6º, VIII, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Concorrência é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93 (art. 22, §1º), e as demais são regimes de execução indireta (art. 6º, VIII, da mesma lei).
Gabarito: Letra A.