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Gabarito: A
*Referência: art. 21, parágrafo 2°, inciso I, alínea "b", Lei 8.666/93.
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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prazos mínimos para o recebimento das propostas:
a) 45 dias corridos: concurso ou concorrência no regime de empreitada integral e quando o tipo da licitação for melhor técnica ou a técnica e preço;
b) 30 dias corridos: concorrência quando o tipo for menor preço ou maior lance ou oferta ou Tomada de preço quando o tipo for melhor técnica ou técnica e preço;
c) 15 corridos: Tomada de preço quando o tipo for menor preço ou maior lance e oferta ou leilão
d) 5 dias ÚTEIS: somente para convite;
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Concurso: 45 dias
Concorrência:
-Melhor técnica e preço: 45 dias
-Oferta ou lance: 30 dias
Tomada de preço:
-Melhor técnica e preço: 30 dias
-Oferta ou lance: 15 dias
Convite:
5 dias
GABARITO LETRA A
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concurso = 45 dias
convite = 5 dias úteis
variáveis:
concorrência 45 dias =mp 30
tomada de preço 30 dias =mp 15
se for menor preço tira 15 dias
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre os prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Nos termos do art. 21, §2º, inciso I, alínea “b”, da Lei 8666/93: “Art. 21 (...) §2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: (...) b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”.
Letra B: incorreta. O prazo mínimo de cinco dias é somente para a modalidade convite (art. 21, §2º, IV, da Lei 8666/93)
Letra C: incorreta. O prazo de mínimo de quinze dias é para “a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão” (art. 21, §2º, III, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. O prazo mínimo de trinta dias é para concorrência, nos casos não especificados no art. 21, §2º, I, "b", da Lei 8666/93, e tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", nos termos do art. 21, §2º, II, da Lei 8666/93”.
Gabarito: Letra A.
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CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA
1 – Licitações Internacionais.
2 – Contrato de Concessão.
3 – Concessão de Direito Real de Uso.
4 – Empreitada Integral.
5 – Sistemas de Registro de Preço.
6 – Venda de Imóveis, salvo os casos de leilão
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Concurso: 45 dias
Concorrência:
- Melhor técnica e preço: 45 dias
- Oferta ou lance: 30 dias
Tomada de preço:
- Melhor técnica e preço: 30 dias
- Oferta ou lance: 15 dias
Convite: 5 dias úteis
Pregão: 8 dias úteis