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                                I - Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; FALSA ! (eles colocaram que é competência exclusiva dos órgãos municipais)   II - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. VERDADEIRA !   Gabarito: C 
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                                Essa banca só troca as coisas.   
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                                A banca distorce a letra da lei, em pequenas passagens, e coloca alternativas que podem confundir o candidato.   Pede um nível de atenção que parece desprezar o conhecimento em si. 
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                                ☠️ GABARITO C ☠️   ➥ CTB   I - Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; FALSA ! (eles colocaram que é competência exclusiva dos órgãos municipais) II - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. VERDADEIRA !