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I - Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
FALSA ! (eles colocaram que é competência exclusiva dos órgãos municipais)
II - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
VERDADEIRA !
Gabarito: C
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Essa banca só troca as coisas.
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A banca distorce a letra da lei, em pequenas passagens, e coloca alternativas que podem confundir o candidato.
Pede um nível de atenção que parece desprezar o conhecimento em si.
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☠️ GABARITO C ☠️
➥ CTB
I - Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
FALSA ! (eles colocaram que é competência exclusiva dos órgãos municipais)
II - Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
VERDADEIRA !