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ID
3176044
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá elevar a velocidade do carro, dirigindo com desatenção, e evitar respeitar as normas de segurança no trânsito.
II. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

  • As duas falsasss Apreensãooooo de veículos no CTB não existe maissssssssssssssssssssss

  • A II não é estar errada.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Alguém poderia me explicar o porque a II está Errada? Porque de fato a penalidade de "apreensão do veículo" foi revogada, mas ainda CONSTA no CTB no Art. 230.

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Então ela está CORRETA e o GABARITO seria LETRA C, isso na minha opinião. Mas se alguém puder me esclarecer agradeceria muito!!

  • A ĪĪ tá correta. Se tivesse escrito "multa e apreensão do veículo apenas" estaria errado pois tem a medida administrativa também.

    Enfim, mais uma banquinha medíocre pra nos ferrar.

  • Senhores, por mais que a Apreensão do Veículo tenha sido revogada, esse texto não foi eliminado do CTB. Se cair letra da lei, é considerado correta. Não percam tempo com uma discussão desnecessária. Se cair letra de lei, marca q a Apreensão está correta. Se cair situação hipotética dizendo que o veículo poderá ser Apreendido, marque errado.
  • Lixo de questão.

    Deus me livre!

  • Eu nunca sei se considero ou não a apreensão. Tem banca que aceita e tem outras que não.

    Difícil!