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TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Obs.: Buzina sempre vai ser leve.
Babarito: letra C
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Complementando e corrigindo a afirmativa I.
DISPOSÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
** "Ex nihilo nihil fit".
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Gabarito errado, não existe mais "apreensão" de veiculo. A redacao do ctb em nenhum momento fala em "motoristas qualificados".
Questão com erros grosseiros.
O gabarito deveria ser B
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não existe apreensão do veiculo.
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Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;(...)
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 230. Conduzir o veículo
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Gabarito correto é a letra C
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Bom, o conceito de trânsito está definido de forma errada,e como não existe mais APREENSÃO DO VEÍCULO, somente a última alternativa está correta.
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Gabarito do Qconcursos: Letra B
I) está errada porque
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
II) está errada porque faltou a medida administrativa, eu acho.
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III) está correta
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Só pra lembrar que existe sim apreensão do veículo na letra da lei. Ainda está lá,apesar de ter sido revogada. pelo que entendi, a banca não considerou a apreensão por ter sido revogado. Mas poderia ter cobrado, como muitas bancas hoje ainda cobram, sem problemas.
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
☠️ Buzina sempre vai ser leve.
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Estranho, na questão anterior a banca omitiu a medida administrativa e considerou errada a assertiva, agora a banca omiti novamente a medida administrativa e considera verdadeira a assertiva. fica difícil compreender o que a banca vai considerar como certo ou errado desse jeito.
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cara, eu ja acho que esses erro do gabarito deve ser do qconcursos!
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Concordo com Emerson Careca .A redação do Código de Trânsito Brasileiro, não menciona o termo : "motoristas qualificados".