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                                TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.   Art. 230. Conduzir o veículo:  VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:        Infração - gravíssima;    Art. 227. Usar buzina: II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;   Obs.: Buzina sempre vai ser leve.   Babarito: letra C 
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                                Complementando e corrigindo a afirmativa I. DISPOSÇÕES PRELIMINARES           Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.   § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.       ** "Ex nihilo nihil fit". 
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                                Gabarito errado, não existe mais "apreensão" de veiculo. A redacao do ctb em nenhum momento fala em "motoristas qualificados". Questão com erros grosseiros. O gabarito deveria ser B 
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                                não existe apreensão do veiculo. 
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                                 Art. 227. Usar buzina:         I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;         II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;(...)  Infração - leve;        Penalidade - multa.     Art. 230. Conduzir o veículo    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:        Infração - gravíssima;        Penalidade - multa e apreensão do veículo;   Gabarito correto é a letra C 
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                                Bom, o conceito de trânsito está definido de forma errada,e como não existe mais APREENSÃO DO VEÍCULO, somente a última alternativa está correta. 
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                                Gabarito do Qconcursos: Letra B   I) está errada porque    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.   § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.   II) está errada porque faltou a medida administrativa, eu acho.   Art. 230. Conduzir o veículo:   VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:   Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;   III) está correta    Art. 227. Usar buzina:   II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;   Infração - leve; Penalidade - multa. 
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                                Só pra lembrar que existe sim apreensão do veículo na letra da lei. Ainda está lá,apesar de ter sido revogada. pelo que entendi, a banca não considerou a apreensão por ter sido revogado. Mas poderia ter cobrado, como muitas bancas hoje ainda cobram, sem problemas. 
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                                ☠️ GABARITO B ☠️   ➥  Art. 227. Usar buzina: II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;   ☠️  Buzina sempre vai ser leve. 
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                                Estranho, na questão anterior a banca omitiu a medida administrativa e considerou errada a assertiva, agora a banca omiti novamente a medida administrativa e considera verdadeira a assertiva. fica difícil compreender o que a banca vai considerar como certo ou errado desse jeito. 
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                                cara, eu ja acho que esses erro do gabarito deve ser do qconcursos! 
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                                Concordo com Emerson Careca .A redação  do Código de Trânsito  Brasileiro, não menciona o termo : "motoristas qualificados".