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I -ERRADA: o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
II- CORRETA
III- ERRADA: afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
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I. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, desconsiderando-se para tal fim a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
... considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
II. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, é uma infração média, sujeita a multa e apreensão do veículo.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
III. Todo condutor deverá, ao efetuar a ultrapassagem, aproximar-se do usuário ou usuários os quais pretende ultrapassar, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
Boa Sorte a todos!
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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Apreensão do veículo está tacitamente revogada, ou seja, não esta certa a alternativa II. Mesmo que conste no ctb ela não é e nem pode ser aplicada.
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Alternativa correta é a letra A!
Apreensão do veículo foi tacitamente revogado por falta de uso da medida. O que vemos quando um veículo está em desacordo com a legislação é o que chamamos de remoção
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Todas estão ERRADAS, não existe mais apreensão(foi revogada)
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se a afirmativa 2 ta correta, por que a alternativa certa é a letra" A" nenhuma afirmativa correta? qconcursos,avalia essa questão ai!