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ID
3176128
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente esse Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A partir das definições e determinações do ECA, apenas os adolescentes (indivíduos com idade igual ou superior a catorze anos) podem arguir à condição de menor aprendiz, com a devida autorização dos pais ou responsáveis.
II. O Código de Trânsito Brasileiro determina que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; e também devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente esse Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A partir das definições e determinações do ECA, apenas os adolescentes (indivíduos com idade igual ou superior a catorze anos) podem arguir à condição de menor aprendiz, com a devida autorização dos pais ou responsáveis.

    ? O correto é, segundo o ECA (8069/90): Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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  • ART. 26 CTB