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Gabarito letra D
l. São circunstâncias que agravam a pena aplicável aos crimes ambientais descritos na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entre outras: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. (não agravam, atenuam!)
II. À luz da Lei no 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações reativas na segurança escolar, negligenciando o entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
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I. Lei nº 9.605
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
-- Os agravantes estão no artigo 15 !
II. Lei nº 13.022
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
-- A Amanda cometeu um pequeno equívoco no excelente comentário dela. Como podem ver pela transcrição da lei no artigo 5º inciso XVI, a esfera federal está contida !
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As alternativas apresentam contradições.
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Erros do II:
II. À luz da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, entre outras: desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações reativas(PREVENTIVAS) na segurança escolar, negligenciando(ZELANDO) o entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local
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I. São circunstâncias que agravam a pena aplicável aos crimes ambientais descritos na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998... a Lei é de agosto de 2014. como descrita no item II isso anula o restante do item .
II. À luz da Lei no 13.022, de 8 de agosto de 2014,... negligenciando o entrono anula o item II
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gab é D
maliciosa a banca