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I. Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir é uma infração média, de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro. GRAVISSIMA
II. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração grave, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). GRAVISSIMA
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Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
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Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou de renovação da licença para conduzir; infração gravíssima (7 pontos); penalidade: multa (R$293,47); medida administrativa: retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apreensão de condutor habilitado.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
infração gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa (R$293,47) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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GAB D
2 GRAVÍSSIMAS -7 PONTOS