A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo.
I. Constitui ato de improbidade administrativa realizar operação financeira com a observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia suficiente ou idônea.
Falso. Veja que a constitui improbidade administrativa realizar operação financeira SEM a observância das normas legais. Inteligência do art. 10, VI, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
II. O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial Urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Verdadeiro, nos termos do art. 32, CTN: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
A questão solicita que o candidato julgue as afirmativas. Vamos analisar cada uma delas:
I. Constitui ato de improbidade administrativa realizar operação
financeira com a observância das normas legais e regulamentares
ou aceitar garantia suficiente ou idônea.
Falsa. O art. 10, VI, da Lei 8.429/92 dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea".
II. O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade
predial e territorial Urbana, tem como fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por
acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana
do município.
Verdadeira. O art. 32 do Código Tributário Nacional estabelece que "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município".
Gabarito do Professor: C