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GABARITO: D
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por que tem informatica na minha improbidade???
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kkk muito loca essas questões
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Que bizarro! Rsrsrs
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Ah se essa moda pega... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Alternativa A) Contabilidade
Alternativa B) Direito Penal Especial
Alternativa C) Inglês
Alternativa D) Português
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Nível dessa pergunta é mais ou menos assim:
Perguntas: (Só pode usar o SIM e o NÃO apenas uma vez.)
1 - Você não estudou para a prova? ( );
2 - Você está mentindo? ( );
Que comecem os jogos.
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Conhecimentos exigidos: Improbidade administrativa (Lei 8.429/92) / Informática.
I. “Constitui ato de improbidade administrativa negar-se a receber para si dinheiro a título de gratificação, de quem tenha interesse direto na ação decorrente das atribuições do agente público”.
Falsa: o art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92, assim preconiza: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”. Como se nota, a configuração repousa no ato de “receber”, não “negar”, como sustentado nessa afirmação.
II. “No Microsoft Word 2016, não é possível mostrar os números de linha na margem de um documento. Assim, o usuário é impedido de fazer referência a linhas específicas no documento usando números de linha na margem”.
Falsa: é totalmente possível mostrar os números de linhas na margem de um documento no Word.
Como se vê, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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isso sim são questões de informática que deveriam ser cobradas. Não coisas bizarras sem sentido que um servidor comum não precisa saber
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A questão indicada está relacionada com a improbidade
administrativa.
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Improbidade administrativa: artigo 37, § 4º, da Constituição
Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992
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Espécies de Improbidade administrativa:
- Atos de improbidade administrativa
que geram enriquecimento ilícito (artigo 9º, da LIA): condutas de maior
gravidade.
- Atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da LIA): condutas com
gravidade intermediária.
- Atos de improbidade administrativa
que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11, da LIA): comportamentos
de menor gravidade.
- Atos de improbidade
administrativa decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário (artigo 10-A, da LIA): a doutrina entende que para
configurar o referido ato de improbidade exige-se a presença de dolo.
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Itens:
I – ERRADO. De acordo com o
artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, “receber, para si ou para outrem,
dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem
tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público" constitui ato de
improbidade que gera enriquecimento ilícito.
No item foi indicado que o agente que “negar-se
a receber para si dinheiro a título de gratificação" constitui ato de
improbidade, logo, o item I está ERRADO.
II – ERRADO. No Microsoft Word é
possível mostrar os números de linha na margem de um documento.
Diante do exposto, percebe-se que os dois itens
são falsos.
Gabarito do Professor: D)