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ID
3177580
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os níveis e modalidades de educação e ensino ministrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), em observância à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, analise as afirmativas a seguir.


I O IFPE poderá ministrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.

II O IFPE poderá ministrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos subsequentes, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.

III O IFPE poderá ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização, a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica.

IV O IFPE poderá ministrar, em nível superior, cursos de: Tecnologia; Licenciatura e Programas de Formação Pedagógica; Bacharelado; Pós-Graduação Lato Sensu de Aperfeiçoamento e Especialização; Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado.

V O IFPE poderá ministrar Educação Profissional e Tecnológica, prioritariamente na forma de cursos inseridos nas atividades de Extensão, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.


Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 Observadas as finalidades e características definidas no art. 6 desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

    Gab A).

  • Objetivos dos Institutos Federais.

    Ministrar educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos INTEGRADOS, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    Ministrar cursos de formação inicial e continuada de TRABALHADORES, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em TODOS os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    Realizar pesquisas APLICADAS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    Desenvolver atividades de EXTENSÃO de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    Estimular e apoiar PROCESSOS EDUCATIVOS que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

     

    Ministrar em nível de educação SUPERIOR:

    Cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    Cursos de LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação PEDAGÓGICA, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;

    Cursos de BACHARELADO e ENGENHARIA, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu de APERFEIÇOAMENTO e ESPECIALIZAÇÃO, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu de MESTRADO e DOUTORADO, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.