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ID
3178411
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os itens I a III, apresentados a seguir, simbolizam três solicitações de concessão de suprimentos de fundos a servidores distintos do Instituto Federal de Pernambuco. Analise-os e atenda à orientação posta após os itens.


I. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos em nome da servidora Ana, que ainda não prestou contas do suprimento anteriormente recebido, não tendo, contudo, expirado o prazo regulamentar de prestação de contas.

II. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos em nome da servidora Lívia pois, como será a única usuária dos materiais a serem adquiridos com o suprimento para o seu departamento, ela é a mais ciente, entre os demais colegas do setor, das características dos itens a comprar.

III. Solicitação de concessão de suprimentos de fundos, em nome da servidora Cíntia, para a contratação de serviços a serem executados de forma continuada, mensalmente, com a finalidade de conferir maior celeridade aos processos de pagamento.


Considerando tais situações, poderá(ão) ser autorizada(s), segundo o que dispõe a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a(s) solicitação(ões) em nome da(s) servidora(s)

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Letra B

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    Ana poderá receber o suprimento de fundo por que não estourou o prazo para prestação de contas e tem apenas um suprimento em seu nome.

    Lívia não poderá receber por que ela teria a guarda ou a utilização do material a adquirir.

    Cíntia não poderá receber por que não encaixa nos critérios de utilização do suprimento de fundos.

    Qualquer erro me chame.

  • Eu achava que a Lívia era exceção à regra, já que ela "será a única usuária dos materiais a serem adquiridos". Alguém pode comentar? Pois pedir comentário do professor está virando utopia.

  • Beto, a concessão de suprimento de fundos a funcionário responsável pela guarda ou utilização do material a ser adquirido é permitida apenas quando não há outro funcionário no setor. Não é o caso de Lívia, já que, conforme informa a questão "ela é a mais ciente, entre os demais colegas do setor, das características dos itens a comprar".