http://www.stn.fazenda.gov.br/web/stn/objetivos - Gabarito letra E
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal
GABARITO: Letra E (porém desatualizado)
Atualmente (2021), o SIAFI possui os seguintes objetivos:
I - Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
II - Permitir que a contabilidade aplicada ao setor público seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinada a todos os níveis da Administração Pública Federal;
III - Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos Órgãos e Entidades participantes do sistema;
IV - Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;
V - Permitir a programação e o acompanhamento físico-financeiro do orçamento, em nível analítico.
Assim, não existe mais esse objetivo: permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
Fonte: §1º do Art. 1º da Instrução Normativa 3, de 2020, disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-3-de-9-de-janeiro-de-2020-248563297