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Lei 4320 - Gabarito letra C
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica
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Assertiva: (...) Sabendo-se que, no final de 2018, não havia saldo de empenho em nome da empresa de vigilância disponível para liquidação.
O que diz a Lei 4.320: As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las (...)
Alguém pode me explicar isso? :-)
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Sendo pragmático:
Se não tinha saldo para empenho, logo não foi empenhada, se a despesa tem de ser paga então terá de ser escrita como despesa de exercícios anteriores.
Lembrando que uma das classificações da DEA é justamente despesa não empenhada.
Gabarito: letra C!
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É complicado interpretar o que eles querem. Quando não há saldo de empenho pra liquidar, quer dizer que houve empenho, mas não tem como lançar o crédito no sistema porque não tem como pagar. Eu já trabalhei no setor financeiro de um órgão público e era responsável por empenhar, liquidar e pagar. Mas é como dizem: na prática, a teoria é outra.
A questão quer dificultar e se enrola.