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ID
3178441
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre créditos adicionais, de acordo com o que dispõe a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, leia os itens I a III, a seguir, e responda ao que se pede.


I. Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e dependem da existência de recursos disponíveis.

II. São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

III. Destinados a reforço de dotação orçamentária e têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.


Os itens I, II, e III, nessa ordem, correspondem, respectivamente, aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

  • Credito Extraordinário serão abertos por decreto do Poder Executivo? Não seria MP?

  • O item II está correto, pois a questão cita : " conforme a lei 4.320/64”, que diz :

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    # obs : Medida provisória ---> União —> Constituição Federal.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    #obs 2 Abertura por meio de Medida provisória:

    União e entes federativos quem tem MP em seu ordenamento jurídico

    “não há medida expressa na CF sobre a abertura de créditos extraordinários por parte de outros entes federados, mas, segundo os maiores doutrinadores , nos entes federativos que existe MP prevista em suas constituições estaduais ou lei orgânica está é a forma de abertura.”

    (livro de AFO_ marcelo Adriano)

  • Gabarito: D.

     

    - Créditos suplementares → reforçam uma doração. Podem ser autorizados na própria LOA ou em lei específica.

    - Créditos especiais → criam uma nova dotação. Só podem ser autorizados em lei específica.

    - Suplementares e especiais são abertos por decreto do executivo, após prévia autorização legislativa. Ambos dependem de indicação da fonte de recursos.

    - Extraordinários → atendem despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública). Em regra, é aberto por decreto do poder executivo. Na União é aberto por medida provisória. Não dependem de prévio ato de autorização. Não dependem de indicação de fonte de recursos.

     

  • Lucas Salviano, depende do caso, MP é só para o Presidente e qualquer outro chefe do executivo "que tiver MP no seu estado ou município". Abraço

  • LETRA D

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.


    Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

     

    Seguem comentários de cada item:


    I. Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e dependem da existência de recursos disponíveis.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    "I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:


    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Portanto, o item I está tratando dos créditos adicionais ESPECIAIS.


    II. São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    De acordo com o art. 44 da Lei nº 4.320/1964:


    “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".


    Portanto, o item II está tratando dos créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS.


    III. Destinados a reforço de dotação orçamentária e têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.


    Segundo o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    "I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Observe, também, o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".


    Portanto, o item III está tratando dos créditos adicionais SUPLEMENTARES.

     


    Gabarito do Professor: Letra D.