Resposta: alternativa a
Não consta isso na lei, acho que botaram para tentar confundir com o inciso I.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (alternativa b)
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (alternativa d)
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (alternativa c)
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; (alternativa e)
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.