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Resposta: alternativa b
Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.
O artigo 47 cita quais são as organizações civis de recursos hídricos:
I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;
V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
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ART. 47, da lei 9433 de 97;
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Art. 47 V, da Lei 9433
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Fique "cabreiro" diante de questões/alternativas restritivas
Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos:
I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;
V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
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mesmo com a lei do meu lado tive dificuldade de acertar essa questão lixo decoreba ...
quem aqui tá preparado pra passar raiva com uma questão dessas no concurso da PCRN levanta a mão _o/
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DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HIDRICOS
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V- Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
não somente, como informa a questão.
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Letra b)