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a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
RESPOSTA: LETRA D
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Um rio com mais de 700 mts de largura tem quanto de APP? É cada banca viu..
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GABARITO: D
a) Trinta metros, para o curso d'água com menos de dois metros de largura.
Curso d'água com menos de 10 metros de APP.
b) Cinquenta metros, para o curso d'água com dois a cinquenta metros de largura.
O correto seria de Dez a 50 metros.
c) Cem metros, para o curso d'água com cem a duzentos metros de largura.
O correto seria de Cinquenta a duzentos.
e) Quinhentos metros, para o curso d'água com mais de setecentos metros de largura.
Mais de seiscentos.
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Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
- b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
- c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
- d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
- e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;