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Lei 9.433 - Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
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GABARITO LETRA D (I e III)
Lei 9.433 - Art. 3º Constituem DIRETRIZES gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, SEM dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; (III)
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. (I)
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DIRETRIZES DE AÇÃO
RESUMINDO...
A gestão dos recursos hídricos (das bacias) será integrada à gestão ambiental e dos estuarios (ambiente transicional) e costeiros. A articulação acontecerá sempre com a gestão do uso do solo, sem nenhuma dissociação entre quantidade e qualidade do recurso hídrico.
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Focando no conceito de Dissociação...matava a questão, riscando o item II e, consequentemente, as alternativas A, B, C e E.