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ID
3179899
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à proteção de novas variedades de plantas, considere as assertivas:


I- As espécies de cultivares existentes na natureza e diferentes das demais podem ser protegidas.

II- Na proteção de cultivares é obrigatória a intervenção humana para a obtenção de uma nova variedade de planta.

III- Como opção ao registro no SNPC, pode-se requerer somente o Registro Nacional de Comercialização diretamente para a proteção das cultivares.

IV- A proteção de cultivares no Brasil é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I- As espécies de cultivares existentes na natureza e diferentes das demais podem ser protegidas.

    ◙ FALSO, pois para serem protegidas requer, necessariamente, a intervenção humana; Lembrando que cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas RESULTANTES de pesquisas em: agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), NÃO existentes na natureza;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • II- Na proteção de cultivares é obrigatória a intervenção humana para a obtenção de uma nova variedade de planta.

    ◙ VERDADEIRO. Realmente, para que as cultivares sejam protegidas, é OBRIGATÓRIA a intervenção humana na alteração das características de uma planta para se obter uma nova variedade da espécie, que não é encontrada naturalmente no meio ambiente.

    ◙ Exemplos de cultivares: cultivares de algodão colorido;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • III- Como opção ao registro no SNPC, pode-se requerer somente o Registro Nacional de Comercialização diretamente para a proteção das cultivares.

    ◙ FALSO: o Registro Nacional de Comercialização (RNC) não é uma opção ao registro de proteção de cultivares, E SIM, um complemento; esse Registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas;

    ◙ O RNC é basicamente o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • IV- A proteção de cultivares no Brasil é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

    ◙ VERDADEIRO. Realmente, no Brasil, a proteção se dá através de formalização mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar - de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura e o Abastecimento (MAPA);

    ◙ Complementando, a nível mundial, a proteção de novas variedades de plantas é a UPOV - União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais; é uma organização que funciona junto à OMPI;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.