SóProvas



Questões de Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares


ID
1421338
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), é considerada uma cultivar a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que, entre outras características,

Alternativas
Comentários
  • Uma cultivar é resultado de melhoramento em uma variedade de planta que a torne diferente das demais em sua coloração, porte, resistência a doenças. A nova característica deve ser igual em todas as plantas da mesma cultivar, mantida ao longo das gerações. Embora a nova cultivar seja diferente das que a originaram, não pode ser considerada geneticamente modificada, o que ocorre é uma nova combinação do seu próprio material genético.

    Atualmente, existem 1.265 cultivares protegidas, no Brasil, e quase dois mil pedidos de proteção já analisados ou em análise pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).

    O sistema CultivarWeb apresenta informações sobre as cultivares protegidas e as solicitações de proteção em andamento. É possível consultar dados como o nome científico e comum das espécies, a denominação da cultivar e os protocolos de pedido de proteção. 

  • Lei 9456,Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:


    IV - cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;

  • Diabo é isso, macho?

  • Vala me Deus! Que diabo é isso? O que está fazendo aqui? Eu hein!

  • Letra E

    Lei 9456,Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:

    IV - cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;

  • pqppppppppppppppp. NEM SABIA DA EXISTÊNCIA DESSA LEI. Já foi pro meu caderno de erros. rs

  • Quando você "acha" que não sabia de nada, surge uma lei dessa e mostra que você tinha era "certeza".


ID
3179899
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à proteção de novas variedades de plantas, considere as assertivas:


I- As espécies de cultivares existentes na natureza e diferentes das demais podem ser protegidas.

II- Na proteção de cultivares é obrigatória a intervenção humana para a obtenção de uma nova variedade de planta.

III- Como opção ao registro no SNPC, pode-se requerer somente o Registro Nacional de Comercialização diretamente para a proteção das cultivares.

IV- A proteção de cultivares no Brasil é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I- As espécies de cultivares existentes na natureza e diferentes das demais podem ser protegidas.

    ◙ FALSO, pois para serem protegidas requer, necessariamente, a intervenção humana; Lembrando que cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas RESULTANTES de pesquisas em: agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), NÃO existentes na natureza;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • II- Na proteção de cultivares é obrigatória a intervenção humana para a obtenção de uma nova variedade de planta.

    ◙ VERDADEIRO. Realmente, para que as cultivares sejam protegidas, é OBRIGATÓRIA a intervenção humana na alteração das características de uma planta para se obter uma nova variedade da espécie, que não é encontrada naturalmente no meio ambiente.

    ◙ Exemplos de cultivares: cultivares de algodão colorido;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • III- Como opção ao registro no SNPC, pode-se requerer somente o Registro Nacional de Comercialização diretamente para a proteção das cultivares.

    ◙ FALSO: o Registro Nacional de Comercialização (RNC) não é uma opção ao registro de proteção de cultivares, E SIM, um complemento; esse Registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas;

    ◙ O RNC é basicamente o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.

  • IV- A proteção de cultivares no Brasil é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

    ◙ VERDADEIRO. Realmente, no Brasil, a proteção se dá através de formalização mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar - de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura e o Abastecimento (MAPA);

    ◙ Complementando, a nível mundial, a proteção de novas variedades de plantas é a UPOV - União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais; é uma organização que funciona junto à OMPI;

    Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília, IEL: 2010.