A
questão tem por objeto tratar propriedade industrial no tocante a patente de
invenção e modelo de utilidade. Uma vez concedidas, as patentes de invenção e
modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade,
são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território
nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O
legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de
utilidade.
Item I)
CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” Em troca do
direito exclusivo conferido por uma patente, o depositante deve divulgar a
invenção ao público mediante a apresentação de uma descrição escrita
pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente. (pág. 10).
Item II)
CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” No Brasil,
os pedidos de patente são levados ao conhecimento público através da publicação
eletrônica na Revista da Propriedade Industrial pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) (pág. 10).
Item III)
CERTO. Segundo a Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” No Brasil,
os pedidos de patente são levados ao conhecimento público através da publicação
eletrônica na Revista da Propriedade Industrial pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) (pág. 10).
Item IV) Errado. Dispõe o art. 30,
LPI que o pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses
contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após
o que será publicado, à exceção do caso do pedido de patente originário do
Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter
sigiloso.
Item IV) ERRADO. O depositante do pedido e o titular da patente estão
sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano
da data do depósito. O pagamento das anuidades deve ser realizado, sob pena de
extinção da patente (art. 78, IV, LPI) (...) Extinção da patente (...) IV- pela
falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art.
84 e no art. 87.
Gabarito do Professor: B
Dica: Uma patente é concedida pela administração
pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública
regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos
poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) (Cartilha INPI “INVENTANDO O FUTURO”, pág. 09).