Lembrei de várias contas que fazem parte do PL
Patrimônio Líquido
I-Capital Social
II-Reserva de Capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo DRE e não afetam o lucro ou prejuízo. Esta é composta pelas seguintes rubricas
III- Ajuste de avaliação Patrimonial
IV- Reserva de Lucro/reserva legal Base de cálculo 5% Lucro Líquido (DRE) ou até 20% Capital social
I-O objetivo é a não distribuição de dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros não realizados financeiramente.
II- A assembleia geral, poderá por proposta dos órgãos de administração, constituir a Reserva de Lucros a Realizar no exercício em que o montante dos dividendos obrigatórios ultrapassar a parcela realizada de lucro líquido do exercício.
III- A constituição dessa reserva NÃO é obrigatória sempre que os dividendos obrigatórios ultrapassarem a parcela de lucro realizado.
V-Prejuízo Acumulado (-)
VI- Ações em tesouraria
Instrução CVM nº 10:
Art. 18. O resultado líquido proveniente da alienação de ações em tesouraria será apurado com base no custo médio ponderado na data da operação e será contabilizado:
a) se positivo, como reserva de capital, a crédito de conta específica;
b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.