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ID
3180778
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada a disciplina da propriedade como direito fundamental e de aspectos correlatos na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Todos os incisos estão no artigo 5º da Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Demais letras

    Letra A

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    Letra B

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Letra C

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Letra E

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • REGRA GERAL: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País SERÁ regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

    EXCEÇÃO: lei pessoal do "de cujus" MAIS favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    XXX - é garantido o direito de herança;

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; [GABARITO]

     

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;             (Regulamento)                (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Acredito que o erro da "E" seja esta restrição: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • Constituição Federal de 1988

    Art.5º , XXXI - a sucessão de bens de estrangeiro situado no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cojus;

  • RESPECTIVOS ERROS - DESTACADOS

    LETRA A

    cabe à lei assegurar proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, "exceto nas atividades desportivas", sujeitas à autorregulamentação pelas entidades representativas das diferentes categorias.

    art. 5o - XXVIII, CF:

    são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    LETRA B

    caberá à autoridade competente, "desde que mediante ordem judicial", usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior ao proprietário, se houver dano.

    art. 5o - XXV, CF:

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LETRA C

    a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve seguir procedimento estabelecido em lei, observada, "sem ressalvas", a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro.

    art. 5o - XXIV, CF :

    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    LETRA D - ALTERNATIVA CORRETA

    a sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei pessoal do de cujus sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira.

    art.5o - XXXI, CF:

    a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    LETRA E

    é vedada a penhora da pequena propriedade rural para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo seu desenvolvimento ser financiado pelos meios legalmente definidos.

    art. 5o -XXVI, CF :

    a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Complemento:

    B) Requisição administrativa:

    Indenização ulterior e se houver dano.

    Não precisa de autorização judicial.

    C) A constituição apresenta três formas de desapropriação uma delas é denominada de "desapropriação rural", que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária (CF, art. 184). Cuida-se, em verdade, de desapropriação por interesse social com finalidade específica (reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária,

    E) é vedada a penhora da pequena propriedade rural para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo seu desenvolvimento ser financiado pelos meios legalmente definidos.

    A pequena propriedade rural precisa atender alguns requisitos para não ser penhorada:

    I) Ser pequena nos termos da lei.

    II) Trabalhada pela família

    III) Os débitos precisam ser decorrentes da atividade produtiva.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: Letra D!

    XXVI, CF : a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Alguém sabe me dizer se só será regulada pela lei brasileira se o cônjuge ou os filhos forem brasileiros? Se forem estrangeiros fica como?

  • Qual o erro da letra E?

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Cynthia Oliveira, a letra E não citou que a família deve trabalhar na pequena propriedade rural, faltando esse requisito a alternativa está errada. Espero ter ajudado :)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Existe uma grande diferença entre "Bens estrangeiros" e "Bens de estrangeiros",

  • Letra D

    Erro da letra E: XXVI, CF : a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Cynthia Oliveira está incompleta faltou : "desde que trabalhada em familia"

  • A) cabe à lei assegurar proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas, sujeitas à autorregulamentação pelas entidades representativas das diferentes categorias.

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    B) caberá à autoridade competente, desde que mediante ordem judicial, usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior ao proprietário, se houver dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve seguir procedimento estabelecido em lei, observada, sem ressalvas, a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro.

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D)a sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei pessoal do de cujus sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira. CORRETA

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    E) é vedada a penhora da pequena propriedade rural para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo seu desenvolvimento ser financiado pelos meios legalmente definidos.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    STJ, 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • GAB D

    a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

  • cabe à lei assegurar proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas, sujeitas à autorregulamentação pelas entidades representativas das diferentes categorias.

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    caberá à autoridade competente, desde que mediante ordem judicial, usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada indenização posterior ao proprietário, se houver dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    OBSERVAÇÃO

    Independentemente de ordem judicial.

    a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve seguir procedimento estabelecido em lei, observada, sem ressalvas, a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    a sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei pessoal do de cujus sempre que esta for mais favorável a cônjuge ou filhos brasileiros do que a lei brasileira.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    é vedada a penhora da pequena propriedade rural para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo seu desenvolvimento ser financiado pelos meios legalmente definidos.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A questão não pediu a jurisprudência, mas é bom ficar ligado!

    ####

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    O STJ afirma que a interpretação literal da CF não pode ser feita, já que isso:

    1. não garantiria a máxima efetividade que deve ser dada ao mandamento constitucional;

    2. conferiria proteção deficiente ao direito fundamental tutelado.

    A correta interpretação do dispositivo constitucional é, portanto, a seguinte:

    A CF/88 não permite a penhora da pequena propriedade rural mesmo que o devedor tenha dado o imóvel em garantia de dívidas contraídas para assegurar a sua atividade produtiva. Logo, com mais razão, esse imóvel também é impenhorável com relação a débitos de outra natureza, ou seja, não necessariamente relacionados com a atividade produtiva da propriedade rural. 

    #####

    A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art.5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, STJ. 3ª Turma. RE, mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família. sp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    #### Conclusão:

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC e jurisprudência, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família. 

    ####

    Quem tem o ônus de provar os requisitos acima mencionados no caso de uma execução em que se alega a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural? (STJ. 3ª Turma. REsp 1408152-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 1/12/2016 (Info 596).

    Requisito 1 (pequena propriedade rural):

    trata-se de ônus do executado (devedor).

    Requisito 2 (propriedade trabalhada pela família):

    não é necessário que o executado faça prova disso. Existe uma presunção juris tantum (relativa) de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família. Tal presunção é relativa e admite prova em sentido contrário. O ônus dessa prova, no entanto, é do exequente (credor). 

    ####

    Ultima informação não confundir impenhorabilidade de bem de família rural Lei 8.009/90 com a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

    <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudência.