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A) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo no caso de filiação a entidade sindical, nos termos da lei.
B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, exceto para fins de utilização por partidos políticos.
C) a realização de reuniões pacíficas independe de autorização, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente apenas na hipótese de já haver outra convocação para o mesmo local.
D) As associações poderão ter suas atividades suspensas pela autoridade administrativa competente, embora sua dissolução compulsória dependa de decisão judicial.
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“XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”; Antes de mais nada, as associações só podem ser concebidas se forem lícitas e se não tiverem caráter paramilitar"
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A) ninguém será compelido a associar-se ou manter-se associado, salvo no caso de filiação a entidade sindical, nos termos da lei.
Errado. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, exceto para fins de utilização por partidos políticos.
Errado. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (Não há exceção).
C) a realização de reuniões pacíficas independe de autorização, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente apenas na hipótese de já haver outra convocação para o mesmo local.
Errado. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D) as associações poderão ter suas atividades suspensas pela autoridade administrativa competente, embora sua dissolução compulsória dependa de decisão judicial.
Errado. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
E) é vedada interferência estatal no funcionamento de associações e cooperativas, embora a criação das últimas esteja sujeita aos termos da lei.
Certo. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Ridícula a redação da letra D
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Artigo 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
GABA "e"
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Gabarito: Letra E!
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Ainda não consegui entender o erro da letra C... ele diz a mesma coisa que está na constituição, que caso haja outra reunião marcada para o mesmo lugar, a autoridade competente deve ser avisada previamente.
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Tatiane, a letra C diz que terá que ser avisada a autoridade apenas na hipótese de ter outra manifestação. ERRADO!
Você tem que avisar de qualquer maneira a autoridade competente, eu disse avisar, não é autorização e sim, aviso!
Pense você se reunir com o povo, sem prévio aviso, a bagunça que pode virar o local...o aviso serve justamente para isso
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GAB E
ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS
VEDADA INT. ESTATAL CRIAÇÃO SUJEITA AOS TERMOS DA LEI
ASSOCIAÇÕES:
SUSPENSAS = DECISÃO JUDICIAL
DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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@Tatiane Marques
Enxergo a letra C não está completa, ou seja, meio certa.
Estilo da FCC cobrar questões que a resposta é a mais certa ou a menos errada.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Consideração à letra D:
A suspensão e a dissolução compulsória devem ser feitas apenas a partir de decisão judicial, entretanto na última hipótese deve haver o trânsito em julgado.
GABARITO: E
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional
relacionada às liberdades de associação e reunião. Analisemos as assertivas,
com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Não existem ressalvas. Conforme
art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado.
Ademais, conforme art. 8º - É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte: [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou
a manter-se filiado a sindicato.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; c/c
art. 17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado.
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Gabarito do professor: letra e.
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a realização de reuniões pacíficas independe de autorização, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente apenas na hipótese de já haver outra convocação para o mesmo local.
É necessário o aviso prévio independente de qualquer circunstância.
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GABA e)
Quanto a alternativa c)
exigido prévio aviso à autoridade competente APENAS na hipótese de já haver outra convocação para o mesmo local ??
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso (EM TODOS OS CASOS) à autoridade competente;
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GABARITO LETRA E
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
DICA!
--- >Criação de associação e cooperativas independe de autorização.
--- >A criação de cooperativas é na forma da lei.
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
DICA!
--- > Suspensão: NÃO precisa do transito julgado
--- > DISSOLUÇÃO compulsória: precisa do transito julgado.