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ID
3180793
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao peculato, considere:


I. não admite a modalidade culposa.

II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

III. fica isento de pena o funcionário público que se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

IV. pratica-o o funcionário público que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato.


De acordo com o Código Penal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab A.

    ***

    I - ERRADO -Dos crimes praticados por FP contra a adm. em geral, o peculato é o ÚNICO culposo.

    II - CERTO - Art. 312. Peculato apropriação e peculato desvio

    III - ERRADO - Isenção de pena se houver peculato culposo e houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Aqui o avaliador misturou o peculato mediante erro de outrem com culposo.

    IV - ERRADO - Art. 319. Prevaricação

    V - CERTO - Peculato furto.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GAB A

     

    Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - JusBrasil

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvelpúblico ou particular, de que tem a posse em razão do cargoou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    * Peculato exige que seu praticante seja funcionário público, caso contrário configurará outro delito, ou seja, peculato tem como sujeito ativo um Crime próprio.

     

    * peculato-furto

    Se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
    subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
    de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • LEMBRANDO REDUÇÃO\ISENÇÃO DE PENA DO PECULATO CULPOSO

    =)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • I. não admite a modalidade culposa.

    ERRADO - É o único crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público que admite a modalidade culposa (art. 312. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano).

    II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. CORRETO.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     III. fica isento de pena o funcionário público que se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    ERRADO - Neste caso ele responderá por Peculato Mediante erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    IV. pratica-o o funcionário público que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

    ERRADO - Nesta hipótese, reponder por Prevaricação.

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato. CORRETO

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Com relação ao peculato, considere:

    I. não admite a modalidade culposa.

    Peculato culposo

    (único crime contra a administração que admite a modalidade culposa)

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    III. fica isento de pena o funcionário público que se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    IV. pratica-o o funcionário público que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

    V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • I. Existe a modalidade culposa de peculato

    II. Correto

    III. Comete crime de peculato culposo

    IV. Comete o crime de prevaricação

    V. Correto

    Gab A

  • Assertiva A

    II e V.

    II. pratica-o o funcionário público que se apropria de qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.

    V. se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, incorrerá nas penas previstas para o crime de peculato.

  • Peculato culPosos PosterioR à sentença- Reduz de Metade

  • Peculato culPoso PosterioR à sentença- Reduz de Metade

  • Aguardando a homologação desse concurso até hoje!