SóProvas


ID
3181015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.

Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    LEI 8429/92

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Se eu estiver equivocada me avisem por favor.

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

  • Gabarito: Certo.

    Ninguém ganhou dinheiro --> não é enriquecimento ilícito

    O erário não foi prejudicado (pelo menos não em virtude dessa ação em si) --> não é prejuízo ao erário

    Não houve vantagem tributária indevida --> não é ato improbo decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.

    O princípio da publicidade/honestidade foi violado --> Ato de Improbidade Administrativa que atenta os princípios da Administração Pública (independe de prova de prejuízo --> Informativo 547 do STJ).

    Art. 11, inciso VI, da Lei 8429/92

  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

    Lei n. 8.492/92 Confira o que diz o Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Requisitos

    Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei n. 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:

    a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário;

    d) ofensa aos princípios da Administração Pública. (Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014 )(não divulgado em Info).

    Elemento subjetivo

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que NÃO se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente O STJ entende que é DISPENSÁVEL a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n. 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013). Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.(FONTE: DIZER O DIREITO)

  • Memorex:

    Condutas: Elemento Subjetivo

    -Enriquecimento Ilícito ---------------------------->Dolo (ninguém enriquece sem vontade!)

    -Atos que Atentam contra Princípio----------------->Dolo

    -Prejuízo ao Erário----------------------------------->Dolo ou Culpa

    Atenção: Se a questão falar que o Agente agiu SEM Dolo ou Culpa, nesse caso não respoderá por improbidade administrativa, pois do contrário estar-se-ia admitindo a Responsabilidade Objetiva do Agente Público.

    O jogo só acaba quando termina!!

  • (CERTO)

    OBS: Não esquecer da nova modalidade:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (2016)

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam : 

     

    Provas: CESPE - 2013 - FUB - Nível Médio; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 , Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

    O servidor público que deixar de prestar contas, embora tenha a obrigação legal de fazê-lo, praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA. 

  • A conduta descrita no enunciado desta questão encontra previsão no teor do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Referida espécie de ato ímprobo - que viola princípios da administração pública -, de fato, somente pode vir a ser praticado mediante conduta dolosa, como foi o caso hipotético descrito pela Banca

    Assim sendo, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer = Improbidade Administrativa.

    C

  • Gab. CERTO

    Quando o agente deixa de prestar contas sendo ele obrigado a fazê-lo A PRINCÍPIO ele comete IMPROBIDADE na modalidade LESÃO AOS PRINCÍPIOS, entretanto, o que passar disso é decorrente de seu ato. No caso por exemplo depois de apurado a conduta de não prestar contas, se observou que sua conduta incorria em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, então essa será uma aplicação posterior àquela.

    #DeusnoComando

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do             

  • Cespe-2020-MPE-CE

    Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

    Gab : Certo

    O Dolo do agente é exigido na conduta que atente contra os princípios da administração,bem como nos atos que causem prejuízo ao erário.Já no enriquecimento ilícito o dolo é dispensável,visto que pode ocorrer na forma culposa.

    Agradeço a Deus por me manter determinado,quando o mundo em minha volta parecia perdido.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Certo. Art 11, VI - lei 8429/92.

  • "PRESTAR CONTAS"   NA  8429 :

    Prejuizo ao erário :  se tiver a palavra "negligente"  (q lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Gabarito: certo

    DICA - se a questão trouxer como conduta "deixar de", será ato de improbidade que atenta contra princípios:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

  • CERTO.

    O conduta dolosa do Prefeito, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS DEVIDAS, atenta contra os princípios norteadores que regem a Lei 8.429, especificamente no seu art 11, inciso VI.

  • ganhei alguma coisa? ---------> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Algum particular ganhou?----> Prejuízo ao erário

    Ninguém ganhou nada? ------> ATENTOU-SE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito certo.

    Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • MCT:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    A partir dessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que:

    Quando agiu com dolo ao deixar de prestar as contas, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

  • GAB: C

    Art. 11, VI  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    - Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    - Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    •  O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)
    • O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
    • Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)
  • Alou QC .... tem muita questões repetidas. arruma o bug. obrigado.
  • Em negrito os mais cobrados sobre atos que atentam contra princípios e que talvez possam gerar mais dúvidas.

    Art. 11. Atentam contra princípios - CCA

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de Concurso público

    Prestação / aprovação de Contas

    Legistação de Acessibilidade