SóProvas


ID
3181018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, agindo dolosamente, deixou de prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992.

Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A suspensão será pelo prazo de 3 a 5 anos.

  • ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Lei 8.429/92. Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-normaatualizada-pl.html

  • GABARITO: ERRADO

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.  

     ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • A questão está equivocada, tendo em vista que deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Portanto, a suspensão dos direitos políticos será de três a cinco anos, não de oito a dez.

    Fundamentação legal: arts. 11, VI e 12, III da Lei n. 8.429/92.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Gabarito: Errado.

    Na questão, o prazo citado para suspensão dos direitos políticos foi o do enriquecimento ilícito, e não do ato atentatório aos princípios (que é o ato de improbidade que realmente ocorreu). Na questão Q1060336 é explorada a definição de qual ato de improbidade ocorreu nesse caso.

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo: é ato de improbidade que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB. Pena de suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

  • ERRADO.

    O prefeito não auferiu vantagem para si, portanto praticou LESÃO AO ERÁRIO.

    A penalidade da questão diz respeito a conduta de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ·        STJ REsp 374.913: No art. 11 desta Lei podemos falar apenas no elemento DOLO.

    ·        Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três (3) a cinco (5) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes (100x) o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (3) anos.

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    ·        CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário – Direito.

  • ERRADO

    -Será de 3 a 5 anos.

  • Esse João Victor acertou a questão na ignorância.

    O texto não fala em momento algum sobre enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

    O prefiro apenas não quis prestar as contas recebidas pelo Município.

    Cometeu ato atentatório aos Princípios.

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    .

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Errado

    O agente não enriqueceu e não casou prejuízo ao erário, logo, é um ato de violação de princípio (conduta mais "branda" e residual).

    Ato Atentatório aos Princípios

    somente DOLO

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos 

    Multa Civil: até 100x a remuneração 

    Proibição de contratar: 3 anos  

    Ressarcimento ? quando houver dano

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; - O prefeito tinha o dever prestar as contas devidas em relação aos recursos financeiros que havia recebido em virtude de convênio firmado com o governo do estado.

    .

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. - a previsão de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio só se refere às hipóteses dos art. 9 e art.10, de acordo com previsão legal do art 12, incisos I e II

  • Errado

    Improbidade por omissão - Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado.

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    (...) sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-14/ex-prefeito-condenado-nao-prestar-contas-transporte

  • Gab ERRADO.

    O verbo "Deixar" não faz o agente enriquecer ilicitamente, mas causa prejuízo ao erário, sendo este punido com suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A resposta do colega @_concurseiroprf está equivocada. A questão trata de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • A questão não fala de enriquecer-se ou causar prejuízo ao erário. O prefeito comprometeu um princípio da admin. pública.

  • GAb E

    Contra os princípios da administração pública.

    O comentário de @_concurseiroprf está equivocado.

    Vão no comentário de Danna, tá perfeito.

  • ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Errado

    Improbidade por omissão - Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado.

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    (...) sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-14/ex-prefeito-condenado-nao-prestar-contas-transporte

  • rt. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Suspensão de 8 a 10 anos - Enriquecimento ilícito

    Suspensão 3 a 5 anos - Violar Princípios

  • GAB ERRADO

    suspensão dos direitos políticos do ato praticado NÃO É pelo prazo de oito anos a dez anos, mas sim de 3 a 5 anos.

    BASE LEGAL:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    ATO COMETIDO:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Bons estudos!

    A luta continua!

  • Gabarito: Errado

    Prefeito agiu com dolo, deixando de prestar contas devidas: violou os princípios da administração. (Art 11)

    Para esse ato: Sanção política de 3 a 5 anos. Sanção civil de cem vezes a remuneração do agente.

  • Gabarito: Errado

     Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Suspensão 3 a 5 anos.

  • Amigos, o comentário do sr Marlos Lopez contem erros, tomem cuidado, corrigindo:

    Atos que atentam contra a Administração Publica (não são crimes mas sim "Atos):

    c.    3 a 5 anos, Suspensão dos Direitos Políticos;

    d.   3 anos proibido de contratar/receber beneficios com o poder público;

    e.   até 100x a remuneração do servidor.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Comentário:

    Deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, VI da Lei 8.429/92:

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Pela prática desse ato, o agente estará sujeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (e não de oito a dez), conforme art. 12, III da Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: Errada

  • A galera já fundamentou a resposta da questão. Quero só deixar uma dica que acho importante p/ quem estiver estudando para a área de controle (no meu caso, TCDF e TCU). Acho interessante dar uma atenção especial aos seguintes casos:

    frustrar a licitude de processo licitatório (art. 10) vs frustrar a licitude de concurso público (art. 11);

    agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (art. 10) vs deixar de prestar contas (art. 11);

    Art. 10 (casos p/ associar com a LRF): IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • TABELAS PENALIDADES NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento Ilícito:

    *Conduta: Dolosa;

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 10 a 8 anos;

    *Multa: 3x valor recebido;

    *Proibição de Contratar: 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    *Conduta: Dolosa/Culposa

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 8 a 5 anos;

    *Multa: 2x valor recebido;

    *Proibição de Contratar: 5 anos

    Princípios

    *Conduta: Dolosa

    *Suspensão dos Dir. Políticos: 5 a 3 anos;

    *Multa:100x remuneração do agente;

    *Proibição de Contratar: 3 anos

  • A conduta do prefeitura configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    Para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 aponta as seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Questão excelente.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    PENALIDADE:

    Suspensão direitos políticos: 3 a 5 anos

    Multa: até 100x a remuneração

    Proibição de contratar/receber benefícios ou incentivos fiscais: 3 anos

  • Recuso-me a decorar.

  • Pelo que eu entendi, a questão trata das contas do município que devem ser apresentadas pelo prefeito e não das contas do prefeito em si. Sendo assim, deixar de prestar contas (do município) é um ato de improbidade ou um crime de responsabilidade? Ambos? Alguém poderia me explicar?

  • COPIANDO PARA REVISAR:

    O agente não enriqueceu e não casou prejuízo ao erário, logo, é um ato de violação de princípio (conduta mais "branda" e residual).

    Ato Atentatório aos Princípios

    somente DOLO

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos 

    Multa Civil: até 100x a remuneração 

    Proibição de contratar: 3 anos  

    Ressarcimento ? quando houver dano

  • A falta de prestação de contas é um ato de improbidade que implica no ferimento dos principios da administração p[ublica, ou seja, a suspensão é de 3 a 5 anos.

    "Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio."

    "Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos a cinco anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio."

  • GABARITO: ERRADO

    Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

    A questão refere-se ao inciso VI, do art. 11 da LIA: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Por isso, há dois erros na questão: o prazo da suspensão, que o correto é de 03 a 05 anos; e não há a sanção de perdas de bens ou valores nesse caso, conforme o inciso III do art. 12 da LIA.

    Bons estudos!

  • Errado.

    O prefeito cometeu a conduta prevista no Art. 11, inc. VI da Lei 8.429/92 e será a ele imputado as seguintes sanções:

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    d) pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente;

    e) proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

  • PRA VCS Q FICAM COLOCANDO RESUMO NOS COMENTÁRIOS:

    EU AMO VCS!!! AMO TODOS!!! VCS MORAM NO MEU CORAÇÃO!!!

    Isso ajuda de mais cara, um ajudando ao outro, parabéns. Continuem assim para um Brasil melhor.

  • O erro está na quantidade de anos. (de 3 a 5 anos)

  • "deixar de prestar contas" - atentar contra os princípios - 3 a 5 anos

  • Pra quem achou que era enriquecimento ilícito, vai uma dica:

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo, somente ação

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa, ação ou omissão

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo, ação ou omissão

    Não cabe omissão nessa modalidade de improbidade administrativa, logo, "deixar de" exclui a possibilidade de ser Enriquecimento ilícito.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (...)

    No caso, pra quem já gravou os casos de do art. 11 da Lei supra, não necessita desse adendo.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Art. 9         Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        Prejuízo ao erário

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • (Artigo 11 / Artigo 12-III)

    Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

    *Suspensão dos direitos políticos de 3 A 5 anos.

    *pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    * proibição de contratar com o Poder Público prazo de 3 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Artigo 9 / Artigo 12-I)

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

    * Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. 

    * Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    * Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Artigo 10 / Artigo 12-II)

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    * suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    * pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

    * proibição de contratar  pelo prazo de três anos

  • "PRESTAR CONTAS"   NA  8429 :

    Prejuizo ao erário :  se tiver a palavra "negligente"  (q lembra culpa ).

    Violação de princípios : todos os outros casos

  • LEMBREI DA TABELINHA DO PROF. THALLIUS MORAES

  • DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    1 - Não existe enriquecimento ilícito$, nem prejuízo ao erário, então será violação aos princípios.

    2 - Macete para decorar sanções:

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R 10 letras ( 8 a 10 anos)

    P-R-E-J-U-Í-Z-O 8 letras (5 a 8 anos)

    a questão fala de 8 a 10 anos de sanção que é para enriquecimento: QUESTÃO ERRADA

  • Não houve enriquecimento ilícito, e sim ato que atentou contra os princípios da administração pública.

  • Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

  • ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.  

     ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Só eu que fui no enriquecimento ilicito??

  • Ato atentatório contra os princípios, sanção de 3 a 5 anos.

    GAB.: ERRADO

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

  • Em virtude da gravidade de sua conduta, o prefeito está sujeito às sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos a dez anos, e perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

    Lei 8429/1992

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Quero saber quando eu vou gravar todos esses detalhes?!.

  • outra observação que ninguém percebeu, o prefeito não pode fazer um convênio para ele, ou seja para, fins particulares.

    tem ser para entidades publicas sem fins lucrativos ou adm. direta ou indireta de qualquer esfera, portanto afirmativa errada

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Resposta E

  • O prefeito praticou ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. A suspensão dos direitos políticos, neste caso, será de três a cinco anos.

  • Conforme o art 11 da referida Lei de Improbidade Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...)

    Logo no em caso em tela o prefeito está sujeito às sanções de, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos...

  • . 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 aponta as seguintes penalidades, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •  Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    GABARITO: ERRADO

  • Outro detalhe, é que não houve valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do prefeito, ele deixou prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • Atenção!

    O prefeito não recebeu valores para si, o que configuraria enriquecimento ilícito! A prefeitura que recebeu os valores em relação ao convênio, ele apenas deixou de prestar contas, atentando contra princípio da ADM Pública. Se fosse enriquecimento ilícito, sim, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

  • Gabarito:ERRADO!

    Ele cometeu ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS (suspensão 3 a 5);

    e não enriquecimento ilícito (suspensão 8 a 10)

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos

    Lesão ao Erário = 5 a 8 anos

    Atentado aos Princípios = 3 a 5 anos

  • Errada.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 12 III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

    • Novas sanções para atos que atentem contra os princípios: Multa de até 24x remuneração e Proibição de contratar ou receber benefícios.

    Ñ tem mais: Perda de Bens XXX

    Ñ tem mais: Perda da Função Púbica XXX

  • Com a alteração da L.I.A pela Lei nº 14.230, de 2021 ficou da seguinte forma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    Art. 12.

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;