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GABARITO ERRADO
Lei 12.462/11
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.
No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.
GAB. “ERRADO”
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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Doença de questão.
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Atenção:
Com base na disciplina prevista no § 5º do art. 8º da Lei nº 12.462/11, responde-se que nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia processadas pelo RDC, apenas quando for adotado o regime de execução empreitada integrada admite-se dispensar a elaboração e disponibilização do projeto básico junto do edital como condição para instauração do procedimento licitatório.
Nas demais hipóteses, ou seja, quando adotado qualquer outro regime de execução, a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório constitui condição para instauração do certame.
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é possível conctratação por outra modalidade sem o projeto executivo? Ex.: concurso, concorrência, convite, pregão, etc.
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Para o exame do acerto, ou não, da assertiva em análise, é preciso aplicar o teor do art. 8º
"Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(...)
§
7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de
engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer
que seja o regime adotado."
Como se vê, a expressão "ainda que não exista
o respectivo projeto executivo" torna equivocada a assertiva, porquanto a lei de regência veda a realização de obras e serviços de engenharia sem que exista projeto executivo, independentemente do regime adotado.
Gabarito do professor: ERRADO
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Sim, na 8.666 deve ter o projeto básico, o executivo ñ é obrigatório. Normalmente é exigido o executivo do fornecedor.
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"ERRADO"
Art. 8o, Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.
§ 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."
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O QUE APRENDI HOJE: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!
A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC
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Regime de empreitada integral exige projeto básico sim
CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO.
AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO E PROJETO EXECUTIVO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.
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REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO
É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
FONTE: comentário coleguinha QC em outra questão e que eu completei com o MNEMÔNICO pra tentar fazer entrar na minha cabeça
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RDC exige o projeto executivo!
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INTEGRAL------->>PROJETO BÁSICO (+) PROJETO EXECUTIVO
INTEGRADA---->> SOMENTE COM O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
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Projeto executivo é exigido em todas as licitações , sem exceção.
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§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."
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Obs importante que cai em muita prova: No regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo.
No RDC o Projeto executivo é obrigatório em qualquer caso, só o Projeto Básico que é dispensado no caso anterior.
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Lei 12.462/11
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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Gabarito : Errado
lei 12.462
Art. 8º: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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Lei 12.462/11
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."
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É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."
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Na lei de licitações L8666: projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitante a realização da obra e serviços.
No RDC: É vedado a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.
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Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.
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Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.
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É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.