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                                GABARITO ERRADO Lei 12.462/11 Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.   
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                                Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.   No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.   GAB. “ERRADO”   —— LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.   Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - contratação por tarefa; IV - empreitada integral; ou V - contratação integrada.   § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 
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                                Doença de questão. 
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                                Atenção: Com base na disciplina prevista no § 5º do art. 8º da Lei nº 12.462/11, responde-se que nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia processadas pelo RDC, apenas quando for adotado o regime de execução empreitada integrada admite-se dispensar a elaboração e disponibilização do projeto básico junto do edital como condição para instauração do procedimento licitatório. Nas demais hipóteses, ou seja, quando adotado qualquer outro regime de execução, a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório constitui condição para instauração do certame. 
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                                é possível conctratação por outra modalidade sem o projeto executivo? Ex.: concurso, concorrência, convite, pregão, etc. 
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                                Para o exame do acerto, ou não, da assertiva em análise, é preciso aplicar o teor do art. 8º
 
 "Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
 
 (...)
 
 §
 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de
 engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer
 que seja o regime adotado."
 
 Como se vê, a expressão "ainda que não exista
o respectivo projeto executivo" torna equivocada a assertiva, porquanto a lei de regência veda a realização de obras e serviços de engenharia sem que exista projeto executivo, independentemente do regime adotado.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
 
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                                Sim, na 8.666 deve ter o projeto básico, o executivo ñ é obrigatório. Normalmente é exigido o executivo do fornecedor. 
                            
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                                "ERRADO"   Art. 8o,  Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.   § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado." 
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                                O QUE APRENDI HOJE: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!  A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC ### Regime de empreitada integral exige projeto básico sim     CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO.  AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO E PROJETO EXECUTIVO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.   X REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.   FONTE: comentário coleguinha QC em outra questão e que eu completei com o MNEMÔNICO pra tentar fazer entrar na minha cabeça 
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                                RDC exige o projeto executivo!  
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                                INTEGRAL------->>PROJETO BÁSICO (+) PROJETO EXECUTIVO INTEGRADA---->> SOMENTE COM O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 
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                                Projeto executivo é exigido em todas as licitações , sem exceção.  
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                                § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado." 
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                                Obs importante que cai em muita prova: No regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo.   No RDC o Projeto executivo é obrigatório em qualquer caso, só o Projeto Básico que é dispensado no caso anterior. 
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                                Lei 12.462/11 Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 
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                                Gabarito : Errado      lei  12.462      	Art. 8º: 	§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 
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                                Lei 12.462/11 Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. 
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                                § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado." 
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                                É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado." 
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                                Na lei de licitações L8666: projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitante a realização da obra e serviços. No RDC: É vedado a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia. 
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                                Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo. 
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                                Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo. 
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                                É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.