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ID
3181030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

    No âmbito do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), o regime de execução indireta de empreitada integral é admitido para obras, ainda que não exista o respectivo projeto executivo.

    GAB. “ERRADO”

    ——

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Doença de questão.

  • Atenção:

    Com base na disciplina prevista no § 5º do art. 8º da Lei nº 12.462/11, responde-se que nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia processadas pelo RDC, apenas quando for adotado o regime de execução empreitada integrada admite-se dispensar a elaboração e disponibilização do projeto básico junto do edital como condição para instauração do procedimento licitatório.

    Nas demais hipóteses, ou seja, quando adotado qualquer outro regime de execução, a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório constitui condição para instauração do certame.

  • é possível conctratação por outra modalidade sem o projeto executivo? Ex.: concurso, concorrência, convite, pregão, etc.

  • Para o exame do acerto, ou não, da assertiva em análise, é preciso aplicar o teor do art. 8º

    "Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

    Como se vê, a expressão "ainda que não exista o respectivo projeto executivo" torna equivocada a assertiva, porquanto a lei de regência veda a realização de obras e serviços de engenharia sem que exista projeto executivo, independentemente do regime adotado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sim, na 8.666 deve ter o projeto básico, o executivo ñ é obrigatório. Normalmente é exigido o executivo do fornecedor.
  • "ERRADO"

    Art. 8o, Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • O QUE APRENDI HOJE: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!

     A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC

    ###

    Regime de empreitada integral exige projeto básico sim

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO.

    AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO E PROJETO EXECUTIVO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    X

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    FONTE: comentário coleguinha QC em outra questão e que eu completei com o MNEMÔNICO pra tentar fazer entrar na minha cabeça

  • RDC exige o projeto executivo!

  • INTEGRAL------->>PROJETO BÁSICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    INTEGRADA---->> SOMENTE COM O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

  • Projeto executivo é exigido em todas as licitações , sem exceção.

  • § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • Obs importante que cai em muita prova: No regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA dispensa-se o projeto básico aprovado pela autoridade competente, podendo este ser elaborado pelo próprio contratado, que realizará conjuntamente o Projeto Básico e o executivo.

    No RDC o Projeto executivo é obrigatório em qualquer caso, só o Projeto Básico que é dispensado no caso anterior.

  • Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Gabarito : Errado

    lei 12.462

    Art. 8º: § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Lei 12.462/11

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

  • Na lei de licitações L8666: projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitante a realização da obra e serviços.

    No RDC: É vedado a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.

  • Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.

  • Execução é diferente de licitação. Para licitar é possível que o projeto executivo ainda não esteja pronto, até mesmo o projeto básico (contratação integrada). Porém, para executar é indispensável o projeto executivo.

  • É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.