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GABARITO CERTO
Em se tratando danos advindos de leis de efeitos concretos, tem se admitido pela doutrina a responsabilidade do Estado-legislador, quando os prejuízos se tonarem especiais e anormais. Entende-se por danos especiais e anormais àqueles oferecidos contra direitos fundamentais do indivíduo, constituídos na Carta Magna.
Nesse sentido, explana José dos Santos Carvalho Filho:
Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus efeitos.
Todavia, não obstante a predominância imperativa da irresponsabilidade do Estado em virtude de edição de lei, uma vez que a norma expedida pelo legislador, enquanto genérica, abstrata, impessoal e constitucional, não pode causar prejuízos a ninguém, o mesmo não se dirá das leis de efeitos concretos, em razão de seu conteúdo material veicular normas que disciplinem relações jurídicas específica atingindo destinatário certo, podendo produzir, em certos casos, resultado danoso e injusto, especial e atípico, que direta ou indiretamente atinge direito ou situação jurídica legítima de um particular ou de um grupo determinado deles.
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Gabarito: CERTO.
Regra: irresponsabilidade do Estado por atos legislativos.
Exceções:
1) Lei de efeitos concretos e danos desproporcionais a pessoas determinadas (caso da questão);
2) Leis declaradas inconstitucionais;
3) Omissões legislativas.
Outra questão que ajuda a responder:
Q676545 (Cespe - TCE/PA) Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988. Errado.
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Gabarito: CERTO.
ATENÇÃO! CESPE já colocou essa mesma afirmativa em uma questão de múltipla escolha, porém modificou o sentido.
Q1029346
(CESPE - 2019 - MPC/PA)
A respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta à luz do entendimento da doutrina e dos tribunais superiores.
D)| Não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, mesmo quando se tratar de leis de efeitos concretos. ERRADO.
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Certo
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8000,81042-Responsabilidade+Civil+do+Estado
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Via de regra o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, visto que a vontade emanada do parlamento representa a vontade do povo, ademais, a lei é geral não causando, geralmente, um dano específico a terceiro.
Contudo, a doutrina tem admitido três hipóteses de como causa de responsabilidade civil por ato legislativo, são eles: aprovação de lei inconstitucional; dano causado por lei de efeito concreto; omissão legislativa.
GABARITO C
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Pq tiraram a versão antiga do aplicativo? Coloquem ela d novo pfv equipe Qconcurso.
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Existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:
a) edição de lei inconstitucional;
b) edição de leis de efeitos concretos;
c) omissão legislativa.
Fonte: Direito Administrativo p/ PC-PA (Escrivão) - 2020, Responsabilidade Civil do Estado, Aula 00 - Estratégia Concursos
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A responsabilidade estatal por leis ou decretos também ocorre quando estamos diante de leis inconstitucionais.
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REGRA --> Não há responsabilidade do Estado por:
*Atos Legislativos
*Atos Jurisdicionais
EXCEÇÃO --> Haverá responsabilização do Estado por:
*Atos Legislativos:
Lei de efeitos concretos;
Lei declarada inconstitucional.
*Atos Jurisdicionais:
Erro judiciário;
Pessoa presa além do tempo fixado na sentença;
Dolo ou fraude do juiz;
Falta objetiva na prestação judiciária (Recusa, Retardo, Omissão).
Gab.: CERTO
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Comentário:
Leis de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo, não detêm generalidade, impessoalidade e nem abstração. São leis exclusivamente formais, provindas do Legislativo, mas que possuem destinatários certos, determinados. Como exemplo, podemos mencionar uma lei que declara a utilidade pública de um determinado imóvel particular para fins de desapropriação.
No caso, o administrado atingido diretamente pela lei de efeitos concretos tem direito à reparação dos eventuais prejuízos advindos da aplicação da norma, configurando-se a responsabilidade extracontratual do Estado.
Gabarito: Certo
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Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.
Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.
De tal forma, correta a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
-- Responsabilidade por Atos Legislativos e Jurisdicionais
Regra – Teoria da Irresponsabilidade.
Exceção – o Estado responde objetivamente.
Há quatro exceções, são elas:
1) Lei declarada inconstitucional.
2) Lei de efeito concreto – possui destinatário determinado.
3) Condenado penal por erro judiciário.
4) Preso além do tempo fixado.
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Gab.: CERTO
RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS
Em regra, o Estado NÃO RESPONDE pelos danos causados pelo exercício da FUNÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei é por natureza abstrata e geral, e em tese, corporifica o interesse público.
EXCEÇÕES:
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL > Exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
LEI DE EFEITO CONCRETO > Materialmente se trata de ato administrativo.
Responsabilização civil por omissão legislativa
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ATENÇÃO: Alguns comentários equivocados!!!
Atualmente o STF vem se posicionando pela IMPOSSIBILIDADE de responsabilização estatal por danos decorrentes de sua OMISSÃO LEGISLATIVA, segundo recentes decisões da Min. Carmen Lúcia (RE-AgR 510467/SP).
FONTE: Sinopse da Juspodivm
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Em regra, o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício da função legislativa, porque a lei é por natureza abstrata e geral e, em tese, corporifica o interesse público. Por vezes, a atuação legislativa pode trazer benefícios para algumas pessoas e prejuízos para outras.
Entretanto, excepcionalmente, o Estado será responsabilizado por ato decorrente da atividade legislativa quando se tratar de:
a) lei declarada inconstitucional: exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF;
b) lei de efeito concreto: materialmente se trata de ato administrativo.
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CORRETO
Ano: 2019|Quadrix|CRF-PR
Com relação à responsabilidade do Estado, assinale a alternativa correta.
d) Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais.
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QUESTÃO CORRETA.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é, em regra, pela impossibilidade de responsabilização do estado por normas abstratas constitucionais. Todavia, em relação as leis de efeito concreto, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do estado, porque como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportados pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo legislativo, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, produzindo os mesmos efeitos que este, quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade ou não.
(SINOPSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, EDITORA JUSPODIVUM, 2017).
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Conforme Maria Sylvia Di PIetro:" Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:
a)leis inconstitucionais;
b)atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;
c)leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;
d)omissão no poder de legislar e regulamentar".(PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 32ª edição, 2019. P 834)
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Leis de Efeitos Concretos: Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, de fato, verdadeiros atos administrativos. Tais atos legislativos ensejam responsabilidade objetiva do Estado, nos moldes estipulados do art. 37, §6º da CF/88;
Leis em Sentido Formal e Material: São os atos legislativos típicos, ou seja, emanados pelo legislativo, com sanção do executivo (em obediência ao processo legislativo constitucional) e por estipularem normas gerais e abstratas. a regra é que não podem ensejar responsabilidade estatal.
ATENÇÃO! Excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos, desde que presentes dois requisitos: decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional, por meio de ação direta, em controle concentrado pelo STF.
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Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. (pg. 391). Bons estudos!!!
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CORRETO
REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.
Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.
EXCEÇÃO: Atualmente, se aceita a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:
▻ Leis inconstitucionais;
▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade;
▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;
▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.
Bons estudos.
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Duvido essa pergunta cair na minha prova.. kkkkkkk
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Não indeniza atos:
Legislativos, salvo lei inconstitucional ou lei efeito concreto;
Jurisdiscionais, salvo erro judiciário, preso além do tempo da sentença, dolo ou fraude do juiz ou falta objetiva na prestação judicial;
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Gabarito: Certo.
"Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado."
Vejamos:
Em regra, não haverá, por parte do Estado, dever de indenizar por atos Legislativos ou Judiciais.
Excepcionalmente, o Estado responderá quando:
em atos Legislativos: a lei for declarada inconstitucional; lei de efeitos concretos.
em atos Jurisdicionais: houver erro do judiciário; quando o condenado permanecer preso além do prazo da sentença; quando o juiz proceder com dolo ou fraude; quando houver falta objetiva na prestação jurisdicional (ex:. recusa ou atraso injustificados).
Bons estudos.
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: ; Ano: 2010 Banca: Cespe, Órgão: SERPRO - Analista, Advocacia - Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado, Reparação do Dano, Ação de Indenização, Ação Regressiva, Prescrição.
Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.
GABARITO: CERTA.
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CORRETO
Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais. - Q1078207
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Uma lei de efeitos concretos é aquela que é lei em sentido formal, uma vez que segue o rito legislativo próprio, sendo editada pelo Poder Legislativo. Porém, não possui generalidade e abstração, dessa forma não pode ser considerada lei em sentido material. Assim, as leis de efeitos concretos aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos. Por esse motivo, se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.
Fonte: estratégia concursos
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Em regra atos legislativos e jurisdicionais não geram indenização, porém há exceções como nesse situação pontuada na questão.
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Regra: Irresponsabilidade Estatal por ATOS TÍPICOS do Legislativo/Judiciário.
Exceção: Responsabilidade Objetiva por LEI EFEITO CONCRETO e LEI INCONSTITUCIONAL.
GAB.: CERTO
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Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.
Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.
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ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS NÃO GERAM RESPONSABILIDADE ESTATAL, exceto:
Leis inconstitucionais, ilegais, viciadas
Leis de efeitos concretos (abstratos não)
Erro judiciário
Omissão de legislar
Falta objetiva na prestação jurisdicional
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Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado.
Exceção:
Atos legislativos =>
· Lei de efeitos concretos;
· Lei declarada inconstitucional.
Atos jurisdicionais =>
· Erro judiciário;
· Prisão além do tempo;
· Juiz agir com dolo ou fraude;
· Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional por recusa, retardo ou omissão em providência que deveria determinar.
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Leis de efeitos concretos são consideradas leis apenas em sentido formal, porquanto, sob o ângulo material, equivalem a atos administrativos, na medida em que ausentes as características de generalidade e abstração que regem os atos tipicamente legislativos.
Em sendo, portanto, equiparáveis a atos administrativos, são passíveis, sim, de gerarem responsabilidade civil ao Estado, acaso gerem danos a pessoas determinadas, tal como sustentado pela Banca na assertiva, o que tem fundamento no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.
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Leis de Efeitos Concretos e Leis Individuais
São consideradas atos administrativos em sentido material. São chamadas de "leis" porque possuem imperatividade e normatividade. Porém , diferente das leis, possuem concretude e individualização.
Exemplos: Leis que criam municípios ou Lei orçamentaria. Ambas não possuem abstração necessária para se repetirem em infinitas situações.
Nos vemos na ANP!
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REGRA: em relação às atividades típicas do Poder Legislativo vigora a irresponsabilidade do Estado. Nesse sentido, não responde o Estado pela edição de Lei.
Exceção: Lei de efeito concreto. Estas leis não são dotadas de generalidade e abstração, pois se aplicam a um caso e pessoa em específico. No caso dessas leis, e das leis declaradas inconstitucionais, o Estado pode responder no caso de eventuais prejuízos.
Gab. Certo.
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LEIS DE EFEITOS CONCRETOS SÃO CONSIDERAS SOMENTE LEIS EM SENTIDO FORMAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO POSSUEM EFEITOS DE GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO , REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À LEI EM SENTIDO MATERIAL. DESSA FORMA, SE SUA APLIAÇÃO GERAR DANO OU PREJUÍZO, O ESTADO É RESPONSABILIZADO CIVILMENTE.
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QUESTAO BATIDA E REPETIDA , MAS LER LIGEIRO INDUZ AO ERRO.
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Em regra, o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, entretanto, é possível a responsabilização civil do Estado, em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas.
Resposta: Certo
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CERTA
mais uma:
FCC/13- a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo. (C)
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CERTA
Responsabilidade civil por ato legislativo:
Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império.
No entanto, existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:
a) edição de lei inconstitucional;
b) edição de leis de efeitos concretos;
c) omissão legislativa.
> Edição de leis de efeitos concretos: Uma lei de efeitos concretos é aquela que é lei em sentido formal, uma vez que segue o rito legislativo próprio, sendo editada pelo Poder Legislativo. Porém, não possui generalidade e abstração, dessa forma não pode ser considerada lei em sentido material. Assim, as leis de efeitos concretos aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos.
Por esse motivo, se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.