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                                a) o Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e) a associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; ii) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
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                                GABARITO ERRADO. LEI 7347/85 Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014) INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)     
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                                Pessoal, esta questão foi cobrada em Direito Constitucional.   O gabarito é Errado pois, a legitimação constitucional do MP para a propositura de ações civis públicas não exclui a de outros legitimados, nesse sentido cf.:   CF/88: Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.  
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                                Boa parte das ACPS ambientais são de iniciativa das PGMS e PGES. 
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                                Legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:   Ministério Público; Defensoria Pública; União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Autarquia, Empresa pública, Fundação ou Sociedade de economia mista; Associação que, concomitantemente: constituída há pelo menos 1 (um) ano, entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   A ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público.   
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                                 Nas ACP's a legitimidade ativa é disjuntiva e concorrente. 
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                                GAB (E) Observa-se que a ação civil pública não é exclusiva do ministério público , podendo ser apresesntada por diversos outros legitimados. #FOCO 
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                                Errada AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA = TERCEIROS PODEM AJUIZAR. EX: DEFENSORIA PÚBLICA. RESISTAA!! 
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                                NÃO CONFUNDIR:   DEFENSORIA PÚBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 
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                                Bacana o comentário da colega Maria Júlia, contudo, o que a questão pede é o com base na Constituição Federal sobre a legitimidade ACP e não infraconstitucional. 
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                                GAB: E É função do MINISTÉRIO PUBLICO mas NÃO É EXCLUSIVA. 
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                                GAB: E   Lei 12016/09 Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  ... § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  
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                                GABARITO: ERRADO   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:   III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;   § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. 
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                                Errado, não é exclusiva.      Seja forte e corajosa. 
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                                7347 - Lei da ACP Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público;  II - a Defensoria Pública;       III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;       IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;      V - a associação que, concomitantemente:      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico      
 § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. 
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                                Bizu rápidinho...     Cabe ao Ministério Público propor:   PCC - 			ação Penal pública - Privativo
- 			ação Civil pública - Concorrente
- 			InquÉrito Civil - Exclusivo
           Bons estudos para todos nós! Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo por que chegamos até aqui! 
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                                ele tem legitimidade para propor, somente isso, inclusive o art. 129, parágrafo 1º, CF, diz que a legitimação do MP para ações civis não impede a de terceiros