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a) o Ministério Público;
b) a Defensoria Pública;
c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
e) a associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos
termos da lei civil; ii) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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GABARITO ERRADO.
LEI 7347/85
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP
AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)
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Pessoal, esta questão foi cobrada em Direito Constitucional.
O gabarito é Errado pois, a legitimação constitucional do MP para a propositura de ações civis públicas não exclui a de outros legitimados, nesse sentido cf.:
CF/88: Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Boa parte das ACPS ambientais são de iniciativa das PGMS e PGES.
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Legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Autarquia, Empresa pública, Fundação ou Sociedade de economia mista;
Associação que, concomitantemente: constituída há pelo menos 1 (um) ano, entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público.
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Nas ACP's a legitimidade ativa é disjuntiva e concorrente.
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GAB (E)
Observa-se que a ação civil pública não é exclusiva do ministério público , podendo ser apresesntada por diversos outros legitimados.
#FOCO
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Errada
AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA = TERCEIROS PODEM AJUIZAR. EX: DEFENSORIA PÚBLICA.
RESISTAA!!
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NÃO CONFUNDIR: DEFENSORIA PÚBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
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Bacana o comentário da colega Maria Júlia, contudo, o que a questão pede é o com base na Constituição Federal sobre a legitimidade ACP e não infraconstitucional.
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GAB: E
É função do MINISTÉRIO PUBLICO mas NÃO É EXCLUSIVA.
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GAB: E
Lei 12016/09
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
...
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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GABARITO: ERRADO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Errado, não é exclusiva.
Seja forte e corajosa.
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7347 - Lei da ACP
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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Fala concurseiro!
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Bizu rápidinho...
Cabe ao Ministério Público propor:
PCC
- ação Penal pública - Privativo
- ação Civil pública - Concorrente
- InquÉrito Civil - Exclusivo
Bons estudos para todos nós!
Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo por que chegamos até aqui!
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ele tem legitimidade para propor, somente isso, inclusive o art. 129, parágrafo 1º, CF, diz que a legitimação do MP para ações civis não impede a de terceiros