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ID
3181045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

A legitimação constitucional para o ajuizamento de ação civil pública para proteção do meio ambiente é exclusiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público;

    b) a Defensoria Pública;

    c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    e) a associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos

    termos da lei civil; ii) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio

    ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 7347/85

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP

    AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)

  • Pessoal, esta questão foi cobrada em Direito Constitucional.

    O gabarito é Errado pois, a legitimação constitucional do MP para a propositura de ações civis públicas não exclui a de outros legitimados, nesse sentido cf.:

    CF/88: Art. 129 São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Boa parte das ACPS ambientais são de iniciativa das PGMS e PGES.

  • Legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    Ministério Público;

    Defensoria Pública;

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Autarquia, Empresa pública, Fundação ou Sociedade de economia mista;

    Associação que, concomitantemente: constituída há pelo menos 1 (um) ano, entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    A ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público.

  • Nas ACP's a legitimidade ativa é disjuntiva e concorrente.

  • GAB (E)

    Observa-se que a ação civil pública não é exclusiva do ministério público , podendo ser apresesntada por diversos outros legitimados.

    #FOCO

  • Errada

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = TERCEIROS PODEM AJUIZAR. EX: DEFENSORIA PÚBLICA.

    RESISTAA!!

  • NÃO CONFUNDIR: DEFENSORIA PÚBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

  • Bacana o comentário da colega Maria Júlia, contudo, o que a questão pede é o com base na Constituição Federal sobre a legitimidade ACP e não infraconstitucional.

  • GAB: E

    É função do MINISTÉRIO PUBLICO mas NÃO É EXCLUSIVA.

  • GAB: E

     

    Lei 12016/09

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    ...

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Errado, não é exclusiva.

    Seja forte e corajosa.

  • 7347 - Lei da ACP

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico     

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

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  • Bizu rápidinho...

    Cabe ao Ministério Público propor:

    PCC

    • ação Penal pública - Privativo
    • ação Civil pública - Concorrente
    • InquÉrito Civil - Exclusivo

    Bons estudos para todos nós!

    Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo por que chegamos até aqui!

  • ele tem legitimidade para propor, somente isso, inclusive o art. 129, parágrafo 1º, CF, diz que a legitimação do MP para ações civis não impede a de terceiros