SóProvas


ID
3181075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

  • Ano: 2019 Banca: Cespe  Órgão: TJ-BA  Prova: Juiz de Direito

    No que se refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e aos seus limites, assinale a opção correta.

    A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa. (CORRETA).

    ___________ _ _ _ _ ______________

    INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

    _________________________________________________

    "Somos capazes de vencer desafios aparentemente intransponíveis.

    De ultrapassar nossos próprios recordes".

  • Consideração importante sobre a temática: alguns podem se confundir com outro inciso do mesmo artigo 5º da CF, mais precisamente o IV que trata da vedação do anonimato; contudo, o inciso XIV buscar resguardar o informante, justamente contra possíveis represálias e prejuízos, sendo, a partir da publicação da notícia, responsabilidade do publicante eventuais lides.

  • CERTO.

    Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Cuidado para não confundir com:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (Onde a exceção é justamente o supracitado inciso XIV.

  • Gabarito Certo para os não assinantes

    A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. 

    Art. 5º - XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    https://jus.com.br/artigos/35428/o-respeito-ao-sigilo-da-fonte

  • Certo

    Art. 5º - XIV  - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Persistam...

    É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • Errei a questão porque pensei que o sigilo da fonte era apenas resguardado quando necessário ao exercício profissional, segundo o Art. 5º, XIV..

    Vamos ficar atentos galera..

  • Art. 5º - XIV  - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • POR ISSO HÁ TANTA FAKE NEWS...

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • errei pq confundi com o anonimato:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • por isso glenn greenwald não é bandido. É um jornalistica que têm coragem de expôr podres de poderosos considerados heróis.

  • No que se refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e aos seus limites, assinale a opção correta.

    A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa. (CORRETA).

    ___________ _ _ _ _ ______________

    INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

    _________________________________________________

  • Gab Certa

    Art5°- XIV- É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto afirmar que o direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. É possível, inclusive, afirmar que a proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral (vide CESPE/2011/TRF03-Juiz Federal). Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 5º, XIV- É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • parece que não mais hahaha
  • Outra questão:

    (Q321032)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário

    Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.

    CERTO

  • Staatsanwalt werden, leva ele pra casa e bota ele pra dormir então.

  • Só lembrar do glenn greenwald, e as interceptações que ele usou dos hackers.

  •  de Dezembro de 2019 às 21:25

    GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

  • Art. 5º, XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5° da CF/88

    XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Bons estudos, turma!

  • Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.(C)

     

  • Só lembrar do Glen no caso da Vaza Jato...

  • CF/88:

    Art.5º, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto afirmar que o direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte. É possível, inclusive, afirmar que a proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral (vide CESPE/2011/TRF03-Juiz Federal). Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Gab: CERTO

    1. Art. 5°, XIV da CF/88: é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDANDO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

    • Entretanto, cuidado com o inciso IV do mesmo artigo acima que diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato".

    Já foi objeto de prova os dois incisos como um só. Cuidado!

  • Só lembrar do Eduardo Baptista quando técnico do Palmeiras.

  • Complementando o assunto acerca da imprensa.

    O princípio da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, de estatura constitucional, não autoriza a disseminação de notícias falsas, que podem redundar ainda em calúnia, difamação ou injúria. Até porque os direitos e garantias fundamentais, via de regra, não se revestem de caráter absoluto. Nesse sentido, decidiu o Supremo, via decisão monocrática:

    "O Juízo, ao impor a preventiva, assentou tratar-se de organização criminosa voltada a divulgar ofensas e falsas notícias na internet, as chamadas fakes news, com o objetivo de desestabilizar a gestão provisória do Município e atacar autoridades públicas envolvidas nas investigações policiais alusivas à morte do prefeito eleito Jones Willian. O quadro indica estar em jogo a preservação da ordem pública". (HC 159899 MC / PA, rel. min. Marco Aurélio, julg. em 30/8/2018)

    São excluídas da lei 13.188/15 da definição de matéria, para fim de direito de resposta, os comentários realizados por usuários da internet nas páginas de internet dos veículos de comunicação social.

    Assim, o fato de ter sido feita uma manifestação depreciativa na seção de comentários do site não enseja direito de resposta por parte do ofendido. Se entender pertinente, o ofendido poderá publicar um novo comentário refutando o anterior.

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • CERTO

  • Isso se o STF NÃO FOR CONTRA KKK

    GAB : C

  • GABARITO CERTO

    Art. 5°, XIV da CF/88: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO não pode o anonimato

    acesso a informação RESGARDA O SIGILO DA FONTE

  • Conceito este que difere de vedação ao anonimato

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XIV, da CF/88, reproduzido a seguir: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

    Resposta: CERTO

  • Segundo o professor Marcelo Novelino, um dos pilares para o exercício da liberdade de imprensa é, justamente, o fato de se poder guardar sigilo em relação às suas fontes.

    Além disso, é também uma garantia expressa na CF/88:

    Art. 5º (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Fonte: Projeto Caveira

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO não pode o anonimato

    acesso a informação RESGARDA O SIGILO DA FONTE

  • CERTO

    CF/88 art.5, XIV É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando é necessário ao exercício profissional.

    A proteção ao sigilo da fonte, assegurada na parte final do inciso XIV do art. 5º, tem como mais importantes destinatários os profissionais do jornalismo, uma vez que possibilita que estes obtenham informações que, sem essa garantia, certamente não seriam reveladas. Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF 03 Prova: Juiz Federal

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.

  • Só lembrar que quem faz denúncia anônima ( fonte ), não deseja ser identificado ( sigilo )

    teremos orgulho em pertencer

  • MELZIN NA PEPETA

  • O sigilo da fonte é garantia essencial para assegurar o direito à liberdade de imprensa. Por isso mesmo,

    encontra amparo no art. 5º, XIV, da Constituição.

    Questão correta.

  • Certa

    É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Resposta no próprio texto da CF

    Art. 5º - XIV - É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 601 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    "É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público. A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura. Em julgados recentes, este Tribunal tem placitado que a dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional".

    fonte: STF

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf601MC.pdf

  • Certa

    É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Art. 5º - XIV - É assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

    CERTO

    Esse direito visa garantir o desenvolvimento da imprensa ao explicitar informações e não ser obrigada a revelar a fonte, o que poderia comprometer eventuais informações futuras ou provocar maiores danos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Só no BR uma palhaçada dessa pode acontecer kkk

  • ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

    Ou seja, um jornalista pode mentir sem ser responsabilizado pela mentira. :-(

  • Liberdade de Imprensa

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral. CERTO

    INFORMATIVO Nº 907

    A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes.

    Bons estudos! ;)

  • http://sketchtoy.com/69476522

  • Os três incisos que geram confusão:

    Art. 5º, CF

    IV - é livre a manifestação do PENSAMENTO, sendo vedado o ANONIMATO.

    IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, independentemente de CENSURA ou LICENÇA.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à INFORMAÇÃO e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

  • CF/88- Art 5, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e RESGUARDADO O SIGILO A FONTE, quando necessário ao exercício profissional;

  • LEMBRETE!

  • GAB. Certo

    Só lembrar da FOLHA, que gosta de um: "Afirma leitor".. kkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com o artigo. 5°, da CF/88, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação 

    e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Gabarito: Correto

  • Certo -quando necessário ao exercício profissional.

    seja forte e corajosa.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: ​​O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.

  • GABARITO: CERTA

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Vi que alguns colegas confundiram o direito ao sigilo das fontes com a VEDAÇÃO DO ANÔNIMATO. A vedação do anonimato está atrelada a liberdade de manifestação de pensamento, não a liberdade de imprensa. Vide: Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Em 15/06/21 às 11:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/04/21 às 13:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Art. 5º - XIV - é assegurado a todos acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • O direito á liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte

  • Questão desatualizada para o ano de 2021 adiante.

  • A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.

    Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Não confundam com: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”.