SóProvas


ID
3181123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.


No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438 .

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Gabarito: CERTO

    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, edição 2018), sobre o Princípio da relatividade dos efeitos contratuais: "O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão".

    E continua: "De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. Quatro exemplos de exceções podem ser destacados: - A estipulação em favor de terceiro, tratada entre os arts. 436 a 438 do CC; - A promessa de fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC); - O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo (arts. 467 a 471 do CC); - A tutela externa do crédito ou eficácia externa da função social do contrato (art. 421 do CC)".

  • O que é o princípio da relatividade dos efeitos dos contratos? Tem por base o fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual não estão submetidos ao efeito deste (res inter alios acta neque prodest). Dessa maneira, a eficácia contratual só é aplicável às pessoas que dele participam. 

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/51077/uma-ideia-sobre-o-principio-da-relatividade-dos-contratos .

  • Certo

    O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes.Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2641593/no-que-consiste-o-contrato-com-pessoa-a-declarar-denise-cristina-mantovani-cera

  • Certo!

    Princípio da relatividade: Tem base no fundamento de que terceiros não envolvidos na relação contratual, não estão submetidos ao efeito deste, exemplos excessões:

    -Estipulação em favor de terceiro (436 a 438)

    -Promessa de fato a terceiro (439 a 440)

    -Contrato com a pessoa a declarar (467 a 471)

  • EM QUE CONSISTE A REGRA DO RES INTER ALIOS? EXISTE EXCEÇÃO?

    A antiga máxima do RES INTER ALIOS revela o princípio da relatividade dos efeitos contratuais segundo o qual o contrato – como instituto de direito pessoal – SÓ GERA EFEITOS INTER PARTES, EM REGRA.

    Todavia, o CC/02 traz diversas exceções a esta máxima, permitindo que o contrato também gere efeitos perante terceiros nos casos da ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, da promessa de fato de terceiro, do CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR e da tutela externa do crédito.

  • Trata a presente questão de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto dos Contratos, cuja previsão legal encontra-se nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a análise da assertiva.

    Neste passo, para fins de ampla compreensão do candidato, é importante o entendimento inicial acerca do que venha a ser o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, segundo o qual os contratos produzem efeitos perante as partes que o pactuaram, não prejudicando nem beneficiando terceiros.

    Salienta-se, entretanto, que esse princípio não é absoluto, pois está submetido ao princípio da função social do contrato e não pode ser ignorado por terceiros. Assim, a doutrina apontada como exceções ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato: a estipulação em favor de terceiro (artigos 436 a 438 CC/2002); a promessa de fato de terceiro (artigos 439 e 440 CC/2002) e contrato com pessoa a declarar (artigos 467 a 471 CC/2002).


    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Layane, querida, "exceções" e não "excessões", por favor

  • B - o contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão por que a K Perfumes não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação

    Pergunto: a K Perfumes reclamou?

    O certo seria: "não poderia reclamar a prestação..."

    Da maneira como foi escrita, a alternativa afirma que a K Perfumes reclamou prestação da GB Perfumes antes de cumprida a sua, o que não ocorreu no enunciado e, portanto, não está correta.

    O que está descrito no enunciado foi a estipulação, no contrato, do cumprimento da prestação da GB Perfumes em data anterior ao do pagamento pela K Perfumes, o que é válido e induz o leitor ao erro.

  • Exatamente, é quando os efeitos do contrato atinge a terceiros, é uma exceção.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Temos também, como exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, o art. 17 CDC (Consumidor “By stander”), que equipa o terceiro a consumidor. Nesse caso, todos os prejudicados pelo evento, em matéria de responsabilidade civil e contratual consumerista (mesmo não tendo relação direta de consumo com o prestador ou fornecedor) podem ingressar com ação fundada no CDC objetivando a responsabilização objetiva.

  • Gabarito: CERTO

  • O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.

    Todavia, o referido princípio nunca se fez absoluto, comportando exceções expressas em lei, das quais são exemplos: a estipulação em favor de terceiro, as convenções coletivas e fideicomisso constituído por ato inter vivos. Nestes casos, o terceiro possui a prerrogativa de executar o contrato.

    A regra geral, segundo o Código Civil de 1.916, é de que os contratos só atingem as partes que dele participaram. Deste modo, deve-se atentar como parte contratual “aquele que estipulou diretamente o contrato, esteja ligado ao vínculo negocial emergente e seja destinatário de seus efeitos finais”.

    O Código Civil atual absorve a tendência moderna contratual de ampliar a tutela legal, mesmo àqueles que não participaram da relação jurídica, como se depreende das relações de consumo. Deixa entrever que os contratos não podem colidir com os interesses sociais. Assim, o contrato abandona em definitivo o legado de exercer uma função exclusivamente individual e condiciona-se ao exercício de uma função social. A repercussão do contrato não se encontra mais adstrita às partes e sim à sociedade como um todo.

    https://www.conjur.com.br/2010-mar-11/contrato-respeito-partes-envolvidas-exerce-funcao-social

  • "O contrato é um elo que, de um lado, põe o valor do indivíduo como aquele que o cria, mas, de outro lado, estabelece a sociedade como o lugar onde o contrato vai ser executado e onde vai receber uma razão de equilíbrio e medida". (Miguel Reale, jurista)

  • BARROS (2005, p. 223) afirma que “as exceções do princípio da relatividade são: a estipulação em favor de terceiro; a responsabilidade dos herdeiros quanto ao cumprimento do contrato do de cujus, até as forças da herança; e o poder do consumidor acionar judicialmente o fabricante, produtor, construtor ou importador, mesmo não tendo contratado diretamente com eles, na hipótese de reparação de danos causados por defeitos ou informações insuficientes do produto”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/51077/uma-ideia-sobre-o-principio-da-relatividade-dos-contratos