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                                STJ edita súmula ratificando o direito de recusa ao encargo de depositário
O STJ editou a Súmula de nº 319, cujo enunciado dispõe que “o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado”.
                            
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                                Gabarito (para não assinantes): Errado   
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                                Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado. 
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                                ERRADO!   Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado. 
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                                Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".
 
 Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.
 
 Gabarito do professor: Errado.
 
 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".
 
 Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.
 
 Gabarito do professor: Errado.
 
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                                GABARITO: ERRADO Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. 
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                                ERRADO STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 
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                                Gabarito:"Errado" STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.  
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                                Errado, pode recusar, existe uma súmula.   LoreDamasceno. 
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                                E segue o QC duplicando as mesmas questões. Acabei de faze-la e na sequência venho idêntica. 
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                                A súmula ratifica o óbvio!  Atc: não se opõe a Ele!  Pode recusar!  
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                                Essa questão é maldade pura!! Ela induz o candidato a erro!! A redação da questão dá a entender que o depositário de bens (a pessoa já seria depositária) se recusaria a cumprir algum encargo determinado pelo juiz, com relação à guarda e conservação da coisa já depositada sob a responsabilidade do depositário. Eu acho que esta questão deveria ser até anulada. Experimentem escrever desta forma dúbia em uma prova discursiva para vocês verem como a banca será compreensiva e benevolente na correção...