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STJ edita súmula ratificando o direito de recusa ao encargo de depositário
O STJ editou a Súmula de nº 319, cujo enunciado dispõe que “o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado”.
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Gabarito (para não assinantes): Errado
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Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.
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ERRADO!
Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.
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Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".
Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.
Gabarito do professor: Errado.
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".
Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.
Gabarito do professor: Errado.
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GABARITO: ERRADO
Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
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ERRADO
STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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Gabarito:"Errado"
STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
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Errado, pode recusar, existe uma súmula.
LoreDamasceno.
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E segue o QC duplicando as mesmas questões. Acabei de faze-la e na sequência venho idêntica.
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A súmula ratifica o óbvio! Atc: não se opõe a Ele! Pode recusar!
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Essa questão é maldade pura!! Ela induz o candidato a erro!! A redação da questão dá a entender que o depositário de bens (a pessoa já seria depositária) se recusaria a cumprir algum encargo determinado pelo juiz, com relação à guarda e conservação da coisa já depositada sob a responsabilidade do depositário.
Eu acho que esta questão deveria ser até anulada.
Experimentem escrever desta forma dúbia em uma prova discursiva para vocês verem como a banca será compreensiva e benevolente na correção...