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ID
3181144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o STJ, é vedado ao depositário de bem penhorado recusar encargo que lhe tenha sido atribuído pelo magistrado para guarda e conservação da coisa depositada.

Alternativas
Comentários
  • STJ edita súmula ratificando o direito de recusa ao encargo de depositário O STJ editou a Súmula de nº 319, cujo enunciado dispõe que “o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado”.
  • Gabarito (para não assinantes): Errado

  • Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • ERRADO!

    Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • Súmula do STJ n.º 319: o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".

    Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.

    Gabarito do professor: Errado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 319, do STJ, que assim dispõe: "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado".

    Conforme se nota, o indicado como depositário de bem penhorado poderá, sim, recusar o encargo.

    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 319/STJ: O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

  • ERRADO

    STJ SÚMULA N. 319 O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

    A recusa em aceitar tal encargo tem amparo no art. 5º, II, da Carta Magna de 1988, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ,Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. 

  • Errado, pode recusar, existe uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • E segue o QC duplicando as mesmas questões. Acabei de faze-la e na sequência venho idêntica.

  • A súmula ratifica o óbvio! Atc: não se opõe a Ele! Pode recusar!

  • Essa questão é maldade pura!! Ela induz o candidato a erro!! A redação da questão dá a entender que o depositário de bens (a pessoa já seria depositária) se recusaria a cumprir algum encargo determinado pelo juiz, com relação à guarda e conservação da coisa já depositada sob a responsabilidade do depositário.

    Eu acho que esta questão deveria ser até anulada.

    Experimentem escrever desta forma dúbia em uma prova discursiva para vocês verem como a banca será compreensiva e benevolente na correção...