##Atenção: Quem preside o inquérito civil, com exclusividade, é o Ministério Público. Por isso, os demais co-legitimados não podem instaurar IC, devendo angariar as provas através de outros meios, como, por exemplo, requerendo às autoridades competentes certidões e informações que julgar necessárias a serem fornecidas no prazo de 15 dias (art. 8º caput).
##Atenção: O MP não depende de ordem judicial para requisitar de órgãos públicos e de particulares documentos e informações necessárias a formar sua opinião acerca da existência de ameaça ou de violação a direitos coletivos.
##Atenção: O inquérito civil público é um procedimento administrativo nitidamente inquisitorial, que não está sujeito necessariamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
##Atenção: Em que pese o inquérito civil não seja peça essencial à propositura da ação civil pública, pode servir para embasá-la, seja ela ajuizada contra agente político ou contra qualquer outra pessoa legitimada a figurar no polo passivo da ação.