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ID
3181171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.

No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • Peculiaridades:

    a) Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    b) No crime de dano, qualificado por motivo egoístico, a ação penal é privada.

    c) Crime de exercício arbitrário das próprias razões: se não houver violência: apenas mediante queixa.

    Se houver violência é ação penal publica incondicionada.

    d) Lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada.

    De natureza leve e culposa: ação penal publica condicionada a representação do ofendido.

    e) Lei Maria da Penha: em regra, trata-se de ação penal pública condicionada a representação.

    Havendo lesão corporal: ação penal publica incondicionada.

  • CP. Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título (CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Gabarito: Certo

    TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18.

  • Para quem dormiu em setembro de 2018, a Lei 13.718 /2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável:

    "Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo."

  • Artigo 225 do Código Penal

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Em vista dessas considerações, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18:

    "Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo."

  • OBS: na lei Maria da Penha, nos casos de crime de lesão corporal, a ação penal é pública INCONDICIONADA, não importando a extensão da lesão (dolosa, culposa, leve, grave, gravíssima) => entendimento do STF no julgamento da ADI 4424.

  • Lei 13.718/18 – Alterações nos crimes contra a dignidade sexual – Importunação sexual, vingança pornográfica e mais!

     

    CP - Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • NÃO EXISTE MAIS ESSE NEGÓCIO DE CONDICIONADA NÃO.

  • Não tem conversa, consentimento...pegou "menininha" por mais que elas sejam "grandes"...se ferrou !!!

  • CERTO

     

    O crime de estupro contra maior e capaz já foi de ação penal pública condicionada à representação da vítima, mas não é mais! Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

  • malditas alterações que me fazem errar as questões
  • CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Com a L. 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual foram alçados à categoria de ação pública incondicionada.

    Gabarito: CERTO.

  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • nunca esquecer. todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

  • Bora para o "mantra"

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada!

    Recente alteração da L. 13.718/2018.

  • GAB: C

    CORROBORANDO NOSSOS COLEGAS, HOJE TODOS OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONCIDIONADA. 

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:            

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    OBSERVAÇÃO

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada.

    A prática de relação sexual com menor de 14 anos ainda que com o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável. Vale ressaltar que se a vitima for maior de 14 anos e tiver seu consentimento na pratica sexual não configura crime.

  • Comentário do prof:

    O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão.

    Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal.

    Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos:

    "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

    Em vista dessas considerações, a assertiva contida na questão está correta.

  • A 6ª Turma tem posicionamento diverso, confirmado ao definir o caso. Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro explicou que a vulnerabilidade, como condição excepcional que gera prejuízo ao réu, deve ser interpretada de forma restrita, sob pena de alargar de forma desarrazoada o âmbito de atuação do Direito Penal.

    “Uma vez cessada a vulnerabilidade, a ação penal pelos crimes sexuais deve continuar sendo pública condicionada à representação, tal como decidido em primeiro grau. Isso porque a ofendida, como no presente caso, ao se recuperar do seu estado de embriaguez, tem restabelecidas todas as condições e recupera o discernimento necessário para tomar a decisão acerca da persecução penal ou não do agente causador do delito sexual”, afirmou.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada.

    A prática de relação sexual com menor de 14 anos ainda que com o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável. Vale ressaltar que se a vitima for maior de 14 anos e tiver seu consentimento na pratica sexual não configura crime.

  • A PARTIR da lei 13718/18 os crimes praticados contra a dignidade sexual passaram a ser pública incondicionada.

  • contudo, a condicionada requer: 1. representaçao, 2. requesito do MJ.

    a incondicionada somente por uma, "ATUAÇAO DE OFICIO" tambem podendo as autoridades como delegado entrar ou poder abrir o inquérito.

  • Gabarito: Certo.

    Conforme a Lei 13.718/18, os crimes praticados contra a dignidade sexual passaram a ser pública incondicionada.

  • Mas os crimes contra dignidade sexual na lei Maria da Penha não continuam sendo condicionados?

  • Certo, alteração 2018 -> ação penal incondicionada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Ação pública condicionada: Era a regra do que ocorria nos crimes contra a dignidade sexual. A partir de 2018, o crime de estupro e todos os crimes contra a dignidade sexual passam a ser de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. Nos termos do artigo 225 do diploma legal em referência, no que toca a esses delitos é cabível ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

    Fonte: QC

  • TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/1

  • Certa

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada.

  • No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    CERTO

    --> Ação Penal Pública Incondicionada nos crimes contra a dignidade sexual;

    --> Em caso de omissão --> Ação Penal Pública Incondicionada;

    --> Pierre cometeu no dia do aniversário de 18 anos, portanto maior --> Menores não têm legitimidade passiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • GABARITO: CERTO

    Prezado concurseiro, considerando que no dia em que ocorreu o ato sexual, Júnia tinha 14 anos completos, conclui-se que não houve estupro de vulnerável (art. 217-A, do Códig

    o Penal).

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

    Ademais, caso fique comprovado o consentimento de Júnia (adolescente com 14 anos) para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica (atenção: se comprovado o consentimento de Júnia).

    Este é o nosso gabarito!

    Esclarecido o caso, de forma objetiva e prática, a título complementar, gostaríamos de destacar uma outra hipótese para a perfeita compreensão do tema, a seguir:

    - SE Júnia, no instante do ato sexual, não tivesse atingido os 14 anos de idade completos (ex. se o ato tivesse ocorrido na semana anterior em que completou 14 anos), aplicar-se-ia a súmula 593, do STJ, imputando ao Pierre o crime de estupro de vulnerável, ainda que o ato sexual tivesse ocorrido mediante consentimento de Júnia, vejamos:

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1041161

  • CORRETO!

    CP – Art. 225 = Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de Ação Penal Pública Incondicionada

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente;

    TODOS os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - Art. 225, CP

    Obs: Alteração realizada pela Lei 13.718/18.

    Qualquer erro é so notificar !!

  • GABARITO CERTO.

    Júnia, de 14 (quatorze) anos de idade, acusa Pierre, de 18 (dezoito) anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados. No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    COMENTÁRIO: Ação Penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes contra vulneráveis: estas infrações correspondem aos arts. 213 a 218-C, do Código Penal, na redação atribuída pela Lei n° 12.015/2009. A partir do advento da Lei n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Sobre este tema, importante reconhecer que as Leis que tratam de tema "ação penal PRIVADA" não são exclusivamente processuais, mas sim de natureza mista. A propósito, curioso percebermos que este tema não é tratado apenas no CPP, mas também no CP, o que já evidencia esta sua natureza mista. A partir de tais considerações, podemos concluir que, no que tange ao aspecto intertemporal, devemos ampliar a regra que orienta a lei penal, isto é, retroatividade maléfica e irretroatividade maléfica. Por essa razão, devemos analisar se a Leis 13.718, de 2018, deve ser aplicada aos crimes praticados em momento anterior à publicação.

  • "Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicional."

    PRF - TEREI ORGULHO DE PERTENCER.

  • Gente, seis não pira com uma redação dessas não????

    A Júnia tinha 14 blz. Ai vem a questão e diz: ''no ultimo dia do aniversario da jovem''

    SOCOROOOO REDAÇAO HORRIVEL

    (...) no ultimo dia anterior ao aniversario da jovem. APRENDE CESPE....

  •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, agora são todos de  ação penal pública incondicionada.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicional.

  • De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

    https://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel#:~:text=Incapacidade%20tempor%C3%A1ria&text=De%20acordo%20com%20decis%C3%A3o%20da,condicionada%20%C3%A0%20representa%C3%A7%C3%A3o%20da%20v%C3%ADtima.

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • C PMAL

  • PMAL 2021!

  • E o que seria:

    -AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA É INCONDICIONADA ?.

    Agradeço quem puder me ajudar nessa dúvida!.

  • Antigamente, entendia-se que relembrar tal fato trazia um grave dano emocional, era condicionado a representação.

  • Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Lei 12.015/09)

    Pena: reclusão, de 6 a 10 anos

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Apesar deste artigo especificar os Capítulos I (crimes contra a liberdade sexual) e II (crimes sexuais contra vulnerável) do

    TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada