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Gabarito:Errado
O crime seria o de denunciação caluniosa, já que ela imputa falsamente fato definido como crime a alguém que ela saiba ser inocente
Art 339 CP Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§1 A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§2 A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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GABARITO ERRADO
Júnia tem 14 anos
CP
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Obs: se eu estiver errada me avisem por mensagem por favor.
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Júnia é inimputável, sendo assim, responderá de acordo com os ditames do ECA.
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"Item errado, pois neste caso Júnia teria praticado, em tese, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, na forma do art. 339 do CP:
Denunciação caluniosa
Art. 339, do CP: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Ela não responderia por crime de denunciação caluniosa por ser menor de 18 anos e, portanto, inimputável."
Renan Araujo
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DAR CAUSA à instauração de processo judicial: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
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Cometeu crime ou ato infracional (depende da corrente doutrinária) porque todos os elementos do tipo (art. 339, CP - denunciação caluniosa) estão configurados no caso.
Segundo art. 103 do ECA "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
Assim, cometeu ato infracional análogo a crime do CP, mas será responsabilizada à luz do ECA por meio de medida socioeducativa, e não por meio de sanção penal.
Conclui-se que o erro da questão foi quanto ao tipo penal.
Apesar de inimputável (art. 27, CP), responde nos ditames do ECA.
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Júnia responderá por ato infracional, tendo em vista sua menoridade. Esse ato, por sua vez, é análogo ao crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP), não ao de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340, CP).
Quanto a esses delitos, cumpre ressaltar que o de denunciação caluniosa exige a atribuição falsa de um crime a alguém, como no caso da questão, uma vez que Júnia imputou o fato a Pierre. Já o crime de comunicação falsa não pressupõe a especificação de qualquer pessoa, mas apenas a provocação da autoridade, informando a ocorrência de um crime ou de uma contravenção que o agente sabe que não ocorreu.
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Ela responderá por ATO INFRACIONAL, não por crime.
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Ela responderá por ATO INFRACIONAL, não por crime.
)
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A pressa é inimiga da aprovação... Fui com muita sede ao pote, pois vinha acertando todas as questões referente ao caso da Júnia...
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comete ato informacional, não crime.
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Mesmo que Júnia fosse maior de idade ela não responderia por comunicação falsa de crime e sim por denunciação caluniosa, visto que ela deu causa a instauração de processo judicial
Art 339- denunciação caluniosa
Art 340- comunicação falsa de crime
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14 anos: ato infracional.
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Denunciação Caluniosa = > Dar causa a instauração de procedimento a alguém sabendo-se que esta é inocente. (imputa a alguém específico)
Comunicação falsa de crime = > Provocar a ação da autoridade comunicando a existência de crime ou contravenção inexistentes (Não tem ninguém específico)
No caso concreto : Praticou ato infracional(Menoridade)
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Dica que vi aqui no qc
Denunciação Caluniosa: Dar Causa
ou seja, sabendo isso já matava a questão
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Considerações importantes: O artigo 217-A (estupro de vulnerável) diz que ocorrerá - dentre outras hipóteses - com MENOR DE 14 ANOS. Por ser em seu aniversário de 14 anos (não se tratar do §1o do mesmo artigo), o caso seria tratado como ESTUPRO.
Outro ponto: Júnia é menor, portanto não pratica crime, e sim ato infracional.
A comunicação falsa de crime seria como exemplo famoso o TROTE.
Como dito acima a chave para a denunciação caluniosa está nas palavras: DAR CAUSA. (IP, PROC. JUDIC, INVESTIG. ADM, INQ. CIVIL, OU AÇÃO DE IMPROBIDADE).
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Erros:
_ Ela é inimputável
_ ainda que não fosse, seria Denunciação caluniosa
Menor de 18 anos, ato infracional; são considerado inimputáveis. Contudo, se ela fosse maior de idade, ainda estaria errado. Pois, a atribuição do crime é diretamente intencionada a alguém na situação hipotética. (Denunciação caluniosa).
A comunicação falsa de crime não apresenta um agente específico.
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Denunciação caluniosa: Sei que a pessoa não cometeu o crime
Comunicação falsa de crime: Sei que o crime não ocorreu
Boa sorte!
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Gabarito ERRADO
Menor não pratica crime, somente ato infracional.
"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990."
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Gab E
Ela é de menooor (inimputável)
Outro erro é sobre a tipificação de falsa comunicação do crime, mas na verdade é a denunciação caluniosa (pessoa determinada para dar causa para um fato como um crime ou contravenção)
Dica abaixo:
Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.
Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.
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ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PREVISTO NO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL.
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Direto ao ponto!
menor não comete crime, mas sim ato infracional!.
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ERRADO
Questão simples, MENOR NÃO COMETE CRIME.
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Gabarito: Errado!
A molecadinha do ECA NÃO responde por crime, mas responde por ATO INFRACIONAL!
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Jul é menor de idade, portanto, é inimputável. Julia não comete crime e sim ato infracional, ela vai responder por seus atos pelo ECA e não pelo código penal.
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GAB: ERRADO
PESSOAL, parem de justificar a questão falando em ATO INFRACIONAL.
"Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual"
Em tese quem cometeu o crime foi PIERRE - que é maior de idade consequentemente responderia por crime.
Quem seria o sujeito ativo do crime de estupro se não for ele? não tem nada a ver com a idade dela.
O Próprio enunciado da questão da a resposta, se não vejamos :
" Se comprovado que Júnia agiu com má-fé ao dar causa à instauração de processo judicial contra Pierre, ela poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Um dos métodos de solução quando diante de um conflito aparente de normas é pelo princípio da subsidiariedade. A lei primária (mais grave) e prevê como meio de execução o que dispõe a lei subsidiária (menos grave).
Ademais, por 14 anos é inimputável e responderá pelo ato infracional análogo, nos termos do ECA.
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Errada
Para não errar mais - na denunciação caluniosa há uma pessoa "definida" contra a qual é imputada o fato, já na comunicação falsa de crime ou contravenção não há um sujeito definido, o qual está sendo imputada a infração.
Denunciação caluniosa
Art 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2o - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340, CP. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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SEM MIMIMI
A GAROTA PRATICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
É SÓ ISSO.
Pare de procurar pelo em ovo.
a inimputabilidade da menoridade penal não irá excluir a ilicitude do fato que ela praticou.
aplica o ECAAAAAAAAAAAAAAAA LEI 8069/90
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
ABRÇ
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Em primeiro Lugar, Júnia não responderá por crime, por ser menor de 18 anos, no máximo responderá por ato infracional.
Em segundo lugar, ao ato infracional seria o análogo ao crime de denunciação caluniosa e não falsa comunicação de crime, pois na questão em tese, havia um sujeito determinado.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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A conduta praticada por Júnia corresponde ao crime de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal e não crime de comunicação falsa de crime. É que, no crime de denunciação caluniosa imputa-se a uma pessoa definida a prática de um crime, ao passo que, no crime de comunicação falsa de crime não há a acusação a pessoa nenhuma. Ademais, considerando-se que Júnia é menor de dezoito anos, não pratica crime, mas ato infracional análogo a crime, nos termos do artigo 103, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), senão vejamos: "Considera-se
ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".
Assim, além de não se tratar de crime, mas de ato infracional, trata-se também de conduta análoga à do crime de denunciação caluniosa. Ante essas considerações, a proposição contida no enunciado da questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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Nesse caso seria ATO INFRACIONÁRIO
ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Menor de 18 anos não pratica qualquer crime, mas sim ato ATO INFRACIONAL ANÁLOGO, e, neste caso, seria ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
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Quando se calunia alguém sabe-se quem é, nesse caso pessoa identificada: denunciação caluniosa.
Quero comunicar um crime, mas tenho certeza do autor: Pessoa não identificada falsa comunicação de crime.
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O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
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VIDE Q574475 Q758137 Q777887 Q826517
DENUNCIAÇÃO (Determinvável) C (conhecida) ALUNIOSA DC
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.
- APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA = ALGUÉM
- SABE QUE É INOCENTE
- AUMENTA SEXTA PARTE: NOME FALSO OU ANONIMATO
- A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO
Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)
- APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO
- IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.
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Ela é de menooor (inimputável)
ERRADO
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01 de Abril de 2020 às 10:26
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ART 312 PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
ART 316 CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
ART 317 CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
ART 319 PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
ART 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
ART 320 CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
*CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente*
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ART 332 TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
ART 333. CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
ART 334 DESCAMINHO Não paga o imposto devido
ART 334-A CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ART 339 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
ART 340 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
ART 342 FALSO TESTEMUNHO Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbit
ART 347 FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
ART 348 FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
ART 349 FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
ART 349-A FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
ART 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Dar Causa - Denunciação Caluniosa
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Júnia é menor e não comete crime, mas infração pelo ECA.
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MACETE
Denunciação caluniosa: Crime + Contravenção + Pessoa Determinada
Comunicação falsa de crime: Crime + Contravenção + Pessoa Indeterminada
Auto-acusação falsa: Crime + Própria pessoa
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ERRADO
COMUNICAÇÃO FALSA
-Falsa denuncia
-Sem incriminar alguém em específico
DENUNCIA CALUNIOSA
-Falsa acusação
-Recai sobre determinada vítima em específico
BONS ESTUDOS
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GABARITO ERRADO
ERRADO POR DOIS MOTIVOS:
1- MENORES DE 18 NÃO COMETEM CRIMES, MAS ATO INFRACIONAL
2- NESSE CASO, NÃO HÁ DE SE FALAR NO DELITO DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, POIS TRATA-SE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, SENDO QUE FOI IMPUTADO UM CRIME IMAGINÁRIO (IRREAL) À UMA PESSOA DETERMINADA.
EM SUMA: A MENINA, SUPOSTAMENTE, TERIA COMETIDO UM ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
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Comunicação Falsa de Crime - Não cita o nome do sujeito
Denunciação Caluniosa - Cita o nome do sujeito ( é bem específico)
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Em tese, ela cometeria ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, por ter ela apenas 14 anos.
Comunicação Falsa de crime => Não cita nome do agente
Denunciação Caluniosa => Cita o nome do agente
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A conduta em tela é análoga à do crime de denunciação caluniosa
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GAB: E
MENOR NÃO PRATICA CRIME, PRATICA ATO INFRACIONAL!
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Denunciação caluniosa 》 dar causa à instauração
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A conduta praticada por Júnia corresponde ao crime de denunciação caluniosa por ser pessoa determinada, tipificado no artigo 339 do Código Penal e não crime de comunicação falsa de crime. Alem disso Júnia é menor de idade responde nos termos do artigo 103, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Por ato infracional, pois menor não comete crime.
Adota-se neste caso o princípio da especialidade.
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Menorzada ''fazendo'' crime? ihhhhhhhhhhhh...................
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menor de idade não pratica CRIME!! JÁ ENCERRA A QUESTÃO BEM AÍ...
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ERRADO.
1º O delito seria denunciação caluniosa.
2º Como ela é menor, trata-se de ato infracional.
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pra ficar fácil de lembrar basta decorar o grito de protesto, hahaha:
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
Denunciação, dar causa à instauração!
qualquer outra coisa é comunicação falsa de crime.
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Não decorem, entendam, é tão simples. Denunciação CALUNIOSA, vc imputa a ALGUÉM DETERMINADO, a prática de um crime, sabendo que esse algm é inocente.
Eu digo, JOÃO roubou CARLOS.
Na falsa comunicação não, eu digo: Houve um roubo. Fim.
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Menor não responde crime, próxima.
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Júnia é menor de idade, logo não há o que se falar em crime ! qualquer pratica será considerado ato infracional segundo o ECA.
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Só complementando o que os demais colegas propuseram:
Além de Júnia não ter cometido o crime de comunicação falsa de crime prevista no art 340-CP e sim de ato infracional análogo à Denunciação Caluniosa art 339, o autor ao alegar que o ato sexual fora consentido teria confirmado o cometimento do crime de estupro de vulnerável já que ainda se tratava de uma jovem menor de 14.
Segue a súmula 593 do STJ que dispõe sobre estupro de vulnerável:
"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente"
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MENOR DE IDADE NÃO RESPONDE CRIME.
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Denunciação Caluniosa, pessoa DETERMINADA: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção, pessoa INDETERMINADA: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Pena de detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.
Ato Infracional: é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança, até DOZE anos, ou por adolescente, entre DOZE e DEZOITO anos de idade incompletos.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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Se imputou a uma pessoa, é denunciação caluniosa. Se houve apenas a comunicação de um crime que se sabe não ter conhecimento, seria comunicação falsa de crime. Ainda assim, a agente é menor de idade, logo, não pratica crime, mas sim conduta análoga.
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MENOR DE IDADE NÃO RESPONDE CRIME, responde por ATO INFRACIONAL
Já mata aí a questão
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Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
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comunicação falsa de crime x denunciação caluniosa
Na denunciação caluniosa há a movimentação da máquina pública, já na comunicação falsa de crime o que ocorre é a comunicação falsa de crime. Sem movimentar a máquina pública. As autoridades ficam sabendo do crime, mas não movimentam a máquina pública.
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Gabarito ERRADO
JÚLIA RESPONDERIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CASO FOSSE PENALMENTE IMPUTÁVEL.
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denunciaaa caluniosaa
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Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!
PS: Caso fosse penalmente imputável, seria pelo crime de denunciação caluniosa.
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Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!
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Exemplo: Caso Neymar.
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Primeiro - Conduta descrita não se amolda ao delito de "comunicação falsa de crime".
E sim, denunciação caluniosa:
"Art. 339, do CP: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa."
Segundo - A suposta autora pratica ato infracional em razão da idade (menor de dezoito anos) e não crime.
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ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DA LEI EM 2020
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
#PRF2021
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Eu sempre penso se no caso que está sendo colocado em análise, há imputação do crime à pessoa específica. Se houver, há calúnia. Se o que há é apenas a comunicação de um crime, sem determinar o autor: comunicação falsa de crime.
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MUDANÇA RECENTE NO Art. 339
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de
INQUÉRITO POLICIAL, DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, DE PROCESSO JUDICIAL, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE INQUÉRITO CIVIL OU DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é AUMENTADA DE SEXTA PARTE, se o agente se serve de ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO.
§ 2º - A pena é DIMINUÍDA DE METADE, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.
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esta questão ficou bem complicada, pois no primeiro paragrafo temos uma acusação de crime de estupro contra um meno, ai eu concluo dizendo que a pessoa que fez tal acusação mentiu ela não responde por crime CP e sim por ato infracional.ECA. e também observei que a questão é do ano de 2019 e a alteração de 2020. ERRADO
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Súmula nº 593 STJ:
“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
Acredito ser impossível Júnia responder, ainda que por, ato infracional análogo a Denunciação Caluniosa do Art.339 do Cp, pois a alegação de consentimento da vítima e até mesmo da má fé é irrelevante levando em consideração a idade vulnerável da vida. Restando configurado de fato o Estupro de vulnerável do Art. 217 - A §5°.
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Denunciação Caluniosa
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Menor idade responde por ato infracional, logo, não é necessário saber o crime que ela cometeu, basta saber esse detalhe!
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... De 14 anos, pode ser responsabilizada pelo crime ...
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ERRADO!!!!!!!!
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Ficar atento à atualização na redação do crime de denunciação caluniosa.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
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2 equivocos: menor responde ppor ato INFRACIONAL e , nessa questao, houve denunciação caluniosa, pois foi denunica direcionada a UMA PESSOA CERTA.
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Depois da Lei 14.110/2020:
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A Lei alterou a redação do art. 339 do CP e passou a admitir a denunciação caluniosa em caso de falsa imputação de ato ímprobo.
''Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente'':
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Como diz na linguagem dos pebas: "Não dá nada, sou di menó".
- Crime para maiores de 18 anos;
- Ato infracional para menores de 18 anos.
Obs.: Menor de 18 anos é apreendido e não preso. A banca sempre troca os conceitos para confundir o candidato que não estudou (que não é o seu caso).
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JÚNIA É INIMPUTÁVEL (14 ANOS DE IDADE)
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Júnia teria praticado, em tese, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ao crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, na forma do art. 339 do CP:
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Menor não comete crime, somente ato infracional análogo
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Só responderia pelo crime se Júnia fosse penalmente imputável!
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O examinador preparou a piscina e eu cai feito patinho.
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Denunciação Caluniosa - "dar causa a instauração de investigação policial" = movimentou a máquina Estado.
E o que é a comunicação falsa de crime? 340 CP -Comunicar crime (ou contravenção) que sabe não ter verificado = Alega crime que sabe não ter ocorrido sem imputar a alguém, famoso TROTE.
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GALERA, no caso ela vai responder pelo eca ? algo do tipo ?
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Menor não comete crime, porém pratica ato infracional.
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A conduta não caracterizou o crime de comunicação falsa de crime.
Júnia teria praticado o delito de Denunciação Caluniosa, previsto no Código Penal. No entanto, uma vez que é menor de idade ela é inimputável.
Deve ter praticado algum ato infracional que n sei dizer qual é, mas não me surpreenderia caso fosse totalmente atípica sua conduta.
Gab: errado.
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Pobre Júnia, menor inimputável inconsciente de seus atos criminosos (ironia)...
Não responde por crime pq é menor de idade.
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Eu acertei pelo fato dela ser de menor - inimputável!!
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ERRADO
Sintetizando...
- Menor não pratica crime, mas ato infracional e está sujeitos às normas do ECA (legislação especial), não do CP.
- Denunciação---> Pessoa determinada. Comunicação falsa de crime ---> Pessoa indeterminada
Bons estudos.
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Questão errada!
Segundo a questão, Júnia tem quatorze anos de idade, logo, para o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) ela é considerada adolescente. Sendo adolescente, ela é inimputável e não comete crime e sim, ATO INFRACIONAL.
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Adolescente não pratica crime e sim ato infracional
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Mas a questão falou em responsabilidade e não que ela iria responder por crime. Entendo ser anulável a questão
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Ato infracional.