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                                Hipótese de redução de pena   Art. 26, p.único, CP 
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                                QUESTÃO LETRA DE LEI:   Nosso CP utiliza do conceito de imputabilidade a partir do art. 26.   Destaca-se que temos uma teoria biopsicológica: BIO de biológica, refere-se aos menores de 18 anos (art. 27) e PSICOLÓGICA, referente aos doentes mentais, ou com desenvolvimento mental comprometido.   Nesta ultima temos os inimputáveis (totalmente) - caput do art. 26 - isentos de pena; e temos os semi-inimputáveis - parágrafo único do art. 26 - com diminuição de pena 1/3 a 2/3;   Obs: são possíveis a aplicação de medidas de segurança para os inimputáveis, mas esta não é considerada (pela maioria da doutrina) uma pena de fato. 
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                                CORRIGINDO : REDUCAO DA PENA DO SEMI IMPUTAVEL: DIMINUI DE 1 A 2/3 
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                                Cuidado, galera, para não confundir "não era inteiramente capaz" com "era inteiramente incapaz". No primeiro, o agente é considerado semi-imputável, podendo ter pena diminuída de 1/3 a 2/3; já, no segundo, ele é considerado inimputável, portanto, isento de pena. 
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                                Leia INTEIRAMENTE como 100% daí as confusões acabam. INTEIRAMENTE = 100% ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------ INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ) DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ) CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ) 
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                                Palavra chave para resolve  essa questão                                                     não era inteiramente capaz"                                                                              "Era inteiramente incapaz 
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                                Inteiramente capaz>  redução da pena Inteiramente incapaz> isento da pena     
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                                CERTO 
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                                A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do
Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não
implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está correta.
 
 Gabarito do professor: Certo
 
 
 
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                                Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                 Redução de pena           Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     
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                                GABARITO C     BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.   INTEIRAMENTE INCAPAZ:   ISENTA DE PENA   NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.   REDUZ DE 1/3 A 2/3   PLENA CAPACIDADE.   REDUZ DE 1/3 A 2/3   ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.   
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                                Implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e corresponde a mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  
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                                GAB.: ✅CERTO   INTEIRAMENTE CAPAZ  >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ELE NÃO POSSUI A PLENA CAPACIDADE) INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA       
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                                lembre-se sempre: Inteiramente incapaz = Isento de pena Não era inteiramente capaz. = Redução de pena: 
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                                gabarito: CERTO   INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = ISENTO DE PENA NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = REDUÇÃO DE PENA ( 1\3 A 2\3) 
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                                A questão trata do semi-imputável. Inimputável - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido; -Diremente: exclui a culpabilidade. Semi-imputável - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido; -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3. 
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                                GAB C   Cuidado!   Quando se fala  "não era inteiramente capaz" - O agente é considerado SEMI-IMPUTÁVEL, podendo assim ter sua pena diminuída de 1/3 a 2/3.      Quando se fala  "era inteiramente incapaz" -  O agente é considerado INIMPUTÁVEL, sendo assim isento da pena.            
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                                Um exemplo bem ilustrativo ...è o do Adèlio Bispo , que esfaqueou o Presidente da Repùblica !!!!  kkkkkkkk   " Os Bandidos Norte americanos invejam o Brasil , pelas dosimetrias das penas" !!! 
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                                Sanção Penal: espécies: 1) Pena (juízo de culpabilidade) 2) Medida de segurança (juízo de periculosidade) Obs: Não é pena. 
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                                2ª VEZ QUE ERRO    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ) DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ) CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ) (comentário do Matheus S. SIQUEIRA)   
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                                O "não" passou mais despercebido que deu foi medo.   
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                                Não inteiramente capaz → Reduz pena   Inteiramente Incapaz → Isenta Pena 
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                                Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples. Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3) 
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                                Errar agora para não errar na prova.
                            
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                                GAB.: CERTO INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ele não possui a plena capacidade, porém uma parte)  INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA (aqui, ele não possui capacidade em sua totalidade) 
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                                Foi inteiramente: isenta de pena Não foi inteiramente, ou seja, tinha um pingo de noção do que estava fazendo: pode ter sua pena reduzida!  
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                                CERTO   Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.   Teoria do Crime - Culpabilidade --> Inteiramente incapaz --> Exclusão da culpabilidade, portanto sem pena. --> Parcialmente capaz/incapaz --> Redução de pena.  Pode-se aplicar em caso de embriaguez também, observada as condições, como por exemplo ser caso fortuito.   "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 
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                                Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples. Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3) 
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                                Semi- imputável- não inteiramente incapaz não  há exclusão de culpabilidade apenas redução da pena de 1/3 à 2/3 e aplicação de medida de segurança. 
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                                INCAPAZ= ISENTA PENA NÃO 100% CAPAZ = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 
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                                A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  CERTO 
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                                As vezes o "não" só aparece depois de feita a questão 
                            
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                                DECRETO LEI Nº 2.848/1940 Em suma, se o sujeito: - for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
   - for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos
   - for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
 Gabarito: Certo 
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                                GABARITO (C)   INTEIRAMENTE INCAPAZ:     NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.     PLENA CAPACIDADE.   
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                                Inteiramente capaz: INSENTO DE PENA NÃO inteiramente capaz: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3  NÃO possuía a PLENA capacidade: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3 
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                                Como ele foi considerado incapaz,  nesse caso não se aplica a redução de pena, sendo isento de pena. 
                            
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                                Gabarito: certo   A semi-imputabilidade  gera redução!!! Art 28, § único 
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                                  Inteiramente incapaz> isento da pena (LEMBRE-SE DO GAGO: "i-i = ISENTO" 
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                                GABARITO CERTO   SEMI-IMPUTABILIDADE Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)   
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                                gab c!   Válido tanto para embriaguez, como para drogas. (lei de drogas)   Redução de pena: embriaguez, código penal     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.           Redução de pena: lei de drogas 	Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
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                                Certo - Inteiramente incapaz: isento de pena! 
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                                Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)   Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.     Só fixei assim. 
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                                ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO: ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP). ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)**: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP). ·       CAPAZ: responde normalmente. 
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                                Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.   ► Doença Mental ou Desenvolvimento incompleto: INTEIRAMENTE INCAPAZ → INIMPUTÁVEL (EXCLUSÃO DA CULPA = ISENTO DE PENA) SEMI-IMPUTÁVEL(PARCIALMENTE CAPAZ) → NÃO EXCLUI A CULPA MAS HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3   "SE... Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito" = PARCIALMENTE CAPAZ  → CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.  GAB. CERTO 
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                                REPETE COMIGO   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.   Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.   FONTE: Colegas do QC. 
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                                CORRETO    Diminuição de 1 a 2/3 
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                                INTEIRAMENTE INCAPAZ:   ISENTA DE PENA     NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ:   REDUZ DE 1/3 A 2/3     PLENA CAPACIDADE:   REDUZ DE 1/3 A 2/3