SóProvas


ID
3181192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.


Alternativas
Comentários
  • Hipótese de redução de pena

    Art. 26, p.único, CP

  • QUESTÃO LETRA DE LEI:

    Nosso CP utiliza do conceito de imputabilidade a partir do art. 26.

    Destaca-se que temos uma teoria biopsicológica: BIO de biológica, refere-se aos menores de 18 anos (art. 27) e PSICOLÓGICA, referente aos doentes mentais, ou com desenvolvimento mental comprometido.

    Nesta ultima temos os inimputáveis (totalmente) - caput do art. 26 - isentos de pena;

    e temos os semi-inimputáveis - parágrafo único do art. 26 - com diminuição de pena 1/3 a 2/3;

    Obs: são possíveis a aplicação de medidas de segurança para os inimputáveis, mas esta não é considerada (pela maioria da doutrina) uma pena de fato.

  • CORRIGINDO : REDUCAO DA PENA DO SEMI IMPUTAVEL: DIMINUI DE 1 A 2/3

  • Cuidado, galera, para não confundir "não era inteiramente capaz" com "era inteiramente incapaz". No primeiro, o agente é considerado semi-imputável, podendo ter pena diminuída de 1/3 a 2/3; já, no segundo, ele é considerado inimputável, portanto, isento de pena.

  • Leia INTEIRAMENTE como 100% daí as confusões acabam.

    INTEIRAMENTE = 100%

    ------------------------------------------------------------

    ------------------------------------------------------------

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

  • Palavra chave para resolve essa questão não era inteiramente capaz" "Era inteiramente incapaz

  • Inteiramente capaz> redução da pena

    Inteiramente incapaz> isento da pena

  • CERTO

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e corresponde a mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • GAB.: ✅CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ELE NÃO POSSUI A PLENA CAPACIDADE)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • gabarito: CERTO

    INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = ISENTO DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = REDUÇÃO DE PENA ( 1\3 A 2\3)

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • GAB C

    Cuidado!

    Quando se fala "não era inteiramente capaz" - O agente é considerado SEMI-IMPUTÁVEL, podendo assim ter sua pena diminuída de 1/3 a 2/3.

    Quando se fala "era inteiramente incapaz" - O agente é considerado INIMPUTÁVEL, sendo assim isento da pena.

  • Um exemplo bem ilustrativo ...è o do Adèlio Bispo , que esfaqueou o Presidente da Repùblica !!!! kkkkkkkk

    " Os Bandidos Norte americanos invejam o Brasil , pelas dosimetrias das penas" !!!

  • Sanção Penal: espécies:

    1) Pena (juízo de culpabilidade)

    2) Medida de segurança (juízo de periculosidade) Obs: Não é pena.

  • 2ª VEZ QUE ERRO

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

    (comentário do Matheus S. SIQUEIRA)

  • O "não" passou mais despercebido que deu foi medo.

  • Não inteiramente capazReduz pena

    Inteiramente Incapaz Isenta Pena

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Errar agora para não errar na prova.
  • GAB.: CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ele não possui a plena capacidade, porém uma parte)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA (aqui, ele não possui capacidade em sua totalidade)

  • Foi inteiramente: isenta de pena

    Não foi inteiramente, ou seja, tinha um pingo de noção do que estava fazendo: pode ter sua pena reduzida!

  • CERTO

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Teoria do Crime - Culpabilidade

    --> Inteiramente incapaz --> Exclusão da culpabilidade, portanto sem pena.

    --> Parcialmente capaz/incapaz --> Redução de pena.

    Pode-se aplicar em caso de embriaguez também, observada as condições, como por exemplo ser caso fortuito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Semi- imputável- não inteiramente incapaz não há exclusão de culpabilidade apenas redução da pena de 1/3 à 2/3 e aplicação de medida de segurança.

  • INCAPAZ= ISENTA PENA

    NÃO 100% CAPAZ = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO

  • As vezes o "não" só aparece depois de feita a questão
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • GABARITO (C)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    • ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3
  • Inteiramente capaz: INSENTO DE PENA

    NÃO inteiramente capaz: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    NÃO possuía a PLENA capacidade: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

  • Como ele foi considerado incapaz, nesse caso não se aplica a redução de pena, sendo isento de pena.
  • Gabarito: certo

    A semi-imputabilidade gera redução!!! Art 28, § único

  • Inteiramente incapaz> isento da pena (LEMBRE-SE DO GAGO: "i-i = ISENTO"

  • GABARITO CERTO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)

  • gab c!

    Válido tanto para embriaguez, como para drogas. (lei de drogas)

    Redução de pena: embriaguez, código penal

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Redução de pena: lei de drogas

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Certo - Inteiramente incapaz: isento de pena!

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Só fixei assim.

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)**: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Doença Mental ou Desenvolvimento incompleto:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ → INIMPUTÁVEL (EXCLUSÃO DA CULPA = ISENTO DE PENA)

    SEMI-IMPUTÁVEL(PARCIALMENTE CAPAZ) → NÃO EXCLUI A CULPA MAS HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

    "SE... Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito" = PARCIALMENTE CAPAZCAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.

    GAB. CERTO

  • REPETE COMIGO

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    FONTE: Colegas do QC.

  • CORRETO

    Diminuição de 1 a 2/3

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3