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Hipótese de redução de pena
Art. 26, p.único, CP
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QUESTÃO LETRA DE LEI:
Nosso CP utiliza do conceito de imputabilidade a partir do art. 26.
Destaca-se que temos uma teoria biopsicológica: BIO de biológica, refere-se aos menores de 18 anos (art. 27) e PSICOLÓGICA, referente aos doentes mentais, ou com desenvolvimento mental comprometido.
Nesta ultima temos os inimputáveis (totalmente) - caput do art. 26 - isentos de pena;
e temos os semi-inimputáveis - parágrafo único do art. 26 - com diminuição de pena 1/3 a 2/3;
Obs: são possíveis a aplicação de medidas de segurança para os inimputáveis, mas esta não é considerada (pela maioria da doutrina) uma pena de fato.
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CORRIGINDO : REDUCAO DA PENA DO SEMI IMPUTAVEL: DIMINUI DE 1 A 2/3
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Cuidado, galera, para não confundir "não era inteiramente capaz" com "era inteiramente incapaz". No primeiro, o agente é considerado semi-imputável, podendo ter pena diminuída de 1/3 a 2/3; já, no segundo, ele é considerado inimputável, portanto, isento de pena.
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Leia INTEIRAMENTE como 100% daí as confusões acabam.
INTEIRAMENTE = 100%
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INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)
DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)
CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)
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Palavra chave para resolve essa questão não era inteiramente capaz" "Era inteiramente incapaz
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Inteiramente capaz> redução da pena
Inteiramente incapaz> isento da pena
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CERTO
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A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do
Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não
implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO C
BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.
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Implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e corresponde a mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GAB.: ✅CERTO
INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ELE NÃO POSSUI A PLENA CAPACIDADE)
INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA
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lembre-se sempre:
Inteiramente incapaz = Isento de pena
Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:
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gabarito: CERTO
INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = ISENTO DE PENA
NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = REDUÇÃO DE PENA ( 1\3 A 2\3)
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A questão trata do semi-imputável.
Inimputável
- inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;
-Diremente: exclui a culpabilidade.
Semi-imputável
- não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;
-Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.
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GAB C
Cuidado!
Quando se fala "não era inteiramente capaz" - O agente é considerado SEMI-IMPUTÁVEL, podendo assim ter sua pena diminuída de 1/3 a 2/3.
Quando se fala "era inteiramente incapaz" - O agente é considerado INIMPUTÁVEL, sendo assim isento da pena.
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Um exemplo bem ilustrativo ...è o do Adèlio Bispo , que esfaqueou o Presidente da Repùblica !!!! kkkkkkkk
" Os Bandidos Norte americanos invejam o Brasil , pelas dosimetrias das penas" !!!
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Sanção Penal: espécies:
1) Pena (juízo de culpabilidade)
2) Medida de segurança (juízo de periculosidade) Obs: Não é pena.
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2ª VEZ QUE ERRO
INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)
DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)
CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)
(comentário do Matheus S. SIQUEIRA)
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O "não" passou mais despercebido que deu foi medo.
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Não inteiramente capaz → Reduz pena
Inteiramente Incapaz → Isenta Pena
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Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)
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Errar agora para não errar na prova.
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GAB.: CERTO
INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ele não possui a plena capacidade, porém uma parte)
INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA (aqui, ele não possui capacidade em sua totalidade)
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Foi inteiramente: isenta de pena
Não foi inteiramente, ou seja, tinha um pingo de noção do que estava fazendo: pode ter sua pena reduzida!
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CERTO
Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.
Teoria do Crime - Culpabilidade
--> Inteiramente incapaz --> Exclusão da culpabilidade, portanto sem pena.
--> Parcialmente capaz/incapaz --> Redução de pena.
Pode-se aplicar em caso de embriaguez também, observada as condições, como por exemplo ser caso fortuito.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.
Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena
Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)
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Semi- imputável- não inteiramente incapaz não há exclusão de culpabilidade apenas redução da pena de 1/3 à 2/3 e aplicação de medida de segurança.
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INCAPAZ= ISENTA PENA
NÃO 100% CAPAZ = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
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A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CERTO
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As vezes o "não" só aparece depois de feita a questão
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
- for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
Gabarito: Certo
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GABARITO (C)
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
PLENA CAPACIDADE.
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Inteiramente capaz: INSENTO DE PENA
NÃO inteiramente capaz: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3
NÃO possuía a PLENA capacidade: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3
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Como ele foi considerado incapaz, nesse caso não se aplica a redução de pena, sendo isento de pena.
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Gabarito: certo
A semi-imputabilidade gera redução!!! Art 28, § único
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Inteiramente incapaz> isento da pena (LEMBRE-SE DO GAGO: "i-i = ISENTO"
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GABARITO CERTO
SEMI-IMPUTABILIDADE
Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)
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gab c!
Válido tanto para embriaguez, como para drogas. (lei de drogas)
Redução de pena: embriaguez, código penal
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena: lei de drogas
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Certo - Inteiramente incapaz: isento de pena!
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Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)
Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Só fixei assim.
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----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:
· ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).
· NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)**: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).
· CAPAZ: responde normalmente.
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Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.
► Doença Mental ou Desenvolvimento incompleto:
INTEIRAMENTE INCAPAZ → INIMPUTÁVEL (EXCLUSÃO DA CULPA = ISENTO DE PENA)
SEMI-IMPUTÁVEL(PARCIALMENTE CAPAZ) → NÃO EXCLUI A CULPA MAS HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
"SE... Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito" = PARCIALMENTE CAPAZ → CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
GAB. CERTO
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REPETE COMIGO
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
FONTE: Colegas do QC.
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CORRETO
Diminuição de 1 a 2/3
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INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ:
REDUZ DE 1/3 A 2/3
PLENA CAPACIDADE:
REDUZ DE 1/3 A 2/3