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Gabarito:Certo
Art. 3°Lei 9296
A autorização deve ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal E na instrução processual penal.
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GABARITO CERTO.
Lei 9.296/96:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.
CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.
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Para o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
"Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”
Fonte: Cadernos Sistematizados.
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o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
"Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser
considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”
GABARITO CERTO.
Lei 9.296/96:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.
CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.
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As interceptações telefônicas estão regulamentadas pela lei 9.296 de 1996. De acordo com o artigo 3º da citada Lei, a produção deste tipo prova demanda autorização judicial, seja de oficio ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Logo, a realização de interceptação telefônica sem autorização do juiz constitui uma prova ilícita e, portanto, não pode ser admitida, sob pena de violação ao princípio da vedação das provas ilícitas, conforme prevê o artigo 5º, LVI da CF, e artigo 157 do CPP.
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Interceptação telefônica sujeita-se a cláusula de reserva de jurisdição.
Certo
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Não percebi o "NÃO"
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Correta.
Dois pontos a observar:
Para o STF a prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
"Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de
autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente.”
(comentário da colega Concurseira BSB)
MAS MUITA ATENÇÃO!! Se os fatos que levaram a incompetência do juízo forem reconhecidos posterioriomente à decisão judicial, aplica-se a teoria do juízo aparente.
" O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente." (comentário de Roberto frutuoso )
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Essa questão pareceu tão simples que fiquei até com medo de marcar "Certo", ainda mais se tratando de CESPE. Pensei que ia vir algo do tipo "O gabarito é errado pois a prova será ilegitima e não ilícita".
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Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.
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A interceptação é prova ilicita
A gravação de uma conversa feita por outra É LICITA
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E o medo ? Rs
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Lei 9.296/96:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
O art. 1º da Lei fala, ainda, em “Juiz Competente”. Juiz competente seria aquele que teria atribuição para, em tese, processar e julgar a ação penal futura ou em curso. Mas e se for autorizada por Juiz incompetente? Neste caso, teremos uma prova ilícita e, portanto, não poderá ser utilizada no processo.
CUIDADO!! O STF entende que se a incompetência do Juízo que decretou a medida somente foi reconhecida em razão de fatos cujo conhecimento é posterior à decisão judicial, aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, ou seja, o Juízo que decretou a medida não era, de fato, competente, mas considerando-se apenas os fatos conhecidos à época da decisão, ele era o Juízo aparentemente competente.
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Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça
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Cláusula da reserva de jurisdição
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pensei assim tb @Jack Bauer
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Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.
No caso, houve violação dos dados telefônicos (registro das chamadas), e não da COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (que seria o grampo).
ATENÇÃO AO COMANDO DA ASSERTIVA:
STF = Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas.
STJ = Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp.
A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS NÃO SE CONFUNDE COM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E NÃO É ABRANGIDA PELA LEI 9.296/96. A QUEBRA DO SIGILO NÃO ESTÁ SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO E PODE SER DETERMINADA POR CPI E MP" (STJ, EDcl no RMS 17732).
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Errei achando que poderia estar incorreta pelo fato de haver corrente (bem minoritária) que admitiria se fosse usada para defesa.
odeio questão de certo e errado por isso
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Considerando a interceptação telefônica ter sido realizada sem autorização do juiz competente, fica evidente desrespeito à cláusula de reserva de jurisdição, tão necessária para a validade da prova colhida por esse meio.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;
Então, podemos dizer que a prova foi obtida em desconformidade com a lei, o que a torna prova ilícita, segundo o Código de Processo Penal:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Resposta: C
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A prova seria ilícita se um juiz, a priori, aparentemente competente, autorizasse a interceptação?
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Provas ilícitas: viola diretamente ou indiretamente a Constituição.
Provas ilegítimas: viola normas de natureza processual.
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Provas ilícitas ---> aquelas que violam o direito material (interceptação telefônica em mandado judicial, por exemplo).
Provas ilegítimas ---> aquelas que violam o direito processual (perícia realizada por apenas um perito não oficial, por exemplo)
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A Constituição Federal de 1988 trouxe o direito ao
sigilo das comunicações telefônicas em seu artigo 5º, XII, vejamos: “é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas”.
O mesmo inciso trouxe a seguinte ressalva: “salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal”
A lei 9.296 de 1996 regulamentou o artigo 5º, XII,
da Constituição Federal e já trouxe em seu artigo 1º a necessidade de
autorização do Juiz competente: “dependerá de ordem do juiz competente da ação principal”.
Assim, não
há que se falar em interceptação telefônica sem ordem judicial do juiz
competente para julgar a ação principal. Mas atenção, o STF (informativo 250) e o STJ (HC 349583/SP) já
decidiram que “a declinação de competência não possui o condão de invalidar a
interceptação telefônica anteriormente determinada por Juízo que até então era
competente para o processamento do feito.”
Resposta:
CERTO
DICA: O
Código de Processo Penal adota a teoria do resultado, visto que, em regra, a competência
será do lugar em que se consumar a infração, artigo 70 do Código de Processo
Penal.
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Fiquei com tanto medo de marcar como certa, o que parecia muito mais óbvio, achando que o gabarito consideraria como prova "ilegítima", que acabei errando --'
Às vezes, quanto mais a gente estuda, parece que menos a gente sabe...
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Ilícitas = material (Ambas com 8 letras)
Ilegítimas = Processual (Ambas com 10 Letras)
Parece besteira, mas me ajudou a resolver muitas questões!
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Prova ILICITA ofende DTO Material CF, E PROVA Ilegitima ofende DTO Processual CPP. Obrigado Professor Senjink
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GAB CERTO
AUTORIDADE JUDICIAL DEVE AUTORIZAR
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Delano, não seria ilícita nesse caso. Aplicaria a teoria do juízo aparente.
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Lembrei do filme Mecanismo.
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ILEGEGAL (GÊNERO)
ILÍCITA= DIREITO MATERIAL
ILEGITIMA = DIREITO PROCESSUAL
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A interceptação telefônica prevista no CPP somente poderá ser concedida por autoridade judiciária nos casos previstos em lei. Logo, não se confunde com a prevista na CF, que delimita que a prova poderá ser obtida por ente "particular" sem autorização, Ex.: conversa gravada por celular em conversa informal.
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Vai entender ..
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal
Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
GABARITO: ERRADO.
Justificativa do CESPE:
"Cuidando-se de interceptações telefônicas, a jurisprudência do STF e do STJ é tranquila no sentido de que as interceptações telefônicas autorizadas por
juiz absolutamente incompetente não torna nula a prova produzida quando o fato deslocador da competência surge no decorrer das investigações, como
no caso da assertiva. Ademais, quando as interceptações foram autorizadas pelo juízo estadual, não era sabido que se cuidava de tráfico para o exterior
(o que deslocou a competência para a justiça federal). É a chamada teoria do juízo aparente
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Não há que se falar em interceptação telefônica lícita sem que haja prévia autorização judicial. O referido instrumento probatório está sob a égide da cláusula de reserva jurisdicional.
Gabarito correto.
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Interceptação telefônica precisa de Autorização do JUÍZO COMPETENTE para ser lícita.
Sem autorização ou com autorização de juízo incompetente a PROVA SERÁ ILÍCITA.
Questão correta.
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ESSAS QUESTÕES SIMPLES DAR UM MEDO DE MARCAR LKKK
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Gab: CERTO
# A prova obtida por INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA decretada por JUÍZO INCOMPETENTE é ILÍCITA, ainda que o ato seja indispensável p salvaguardar o objeto da persecusão Penal.
Não é ilícita a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente (TEORIA DO JUÍZO APARENTE).
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=》 Notem:
- Violou norma de dirigir material nós teremos provas consideradas ILICITAS e INADMISSÍVEIS no processo.
>>> Extraprocessual ( fora dele )
-> Vemos a violação de uma norma constitucional que assegura a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Esse instituto só será possível se for por meio de ORDEM JUDICIAL.
>>> Sendo assim, nós teremos o DESENTRANHAMENTO ( inutilização ) das provas que forem oriundas dessa violação.
》》》 As provas que forem obtidas por meio de violação de NORMA PROCESSUAL serão consideradas ILEGÍTIMAS ( Endoprocessual )
-> Causa NULIDADE
- Em caso de equívoco peço, por gentileza, que me corrijam.
"A Deus seja dada toda honra e toda glória!"
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SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.
SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:
---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou
---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.,
GAB CERTO
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CERTO, CABE AO JUÍZ PERMITIR TAL DILIGÊNCIA.....
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PERFEITAMENTE.
_______________________________________________________________
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
1} Íntima convicção do magistrado: Aqui o magistrado não fundamenta a sua decisão. Possui uma "certeza moral";
2} Da prova tarifada: Algumas provas valem mais do que as outras. Forte ligação com o sistema inquisitivo. "A confissão é a rainha das provas";
3} Livre convencimento motivado: O magistrado tem ampla liberdade na valoração da prova, mas precisa fundamentar. Permite que o sistema acusatório seja posto em prática.
Obs.: Esta é a avaliação adotada em nosso sistema.
> O juiz detém discricionariedade quanto à valoração dos elementos probatórios, porém é limitado à obrigatoriedade de motivação de sua decisão, com base em dados e critérios objetivos.
> Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.
_____________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
_____________
BONS ESTUDOS!
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Interceptação Telefônica: Nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.
Escuta Telefônica: Um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.
Gravação Telefônica: Um dos interlocutores é quem grava a conversa.
Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.
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CERTO✔
Interceptação Telefônica: Nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. (precisa de autorização judicial)
Escuta Telefônica: Um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. (precisa de autorização judicial)
Gravação Telefônica: Um dos interlocutores é quem grava a conversa. (pode ser feita sem a autorização do juiz.)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Errei a questão por, ter uma exceção e ter pensado neste caso: "A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu."
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(CESPE – 2015 – DPE-PE – DEFENSOR PÚBLICO) Pedro, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre Marcelo e Ricardo. O conteúdo da conversa interceptada constitui prova de que Pedro é inocente do delito de latrocínio do qual está sendo processado. Nessa situação, embora a prova produzida seja manifestamente ilícita, em um juízo de proporcionalidade, destinando-se esta a absolver o réu, deve ser ela admitida, haja vista que o erro judiciário deve ser a todo custo evitado. (CERTO)
Errei porque lembrei dessa questão.
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errei porque li 'lícita', essa falta de atenção mata
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Clausula de reserva jurisidiconal. CORRETO.
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E se a prova for o único meio de beneficiar um inocente? Nesse caso o juiz admitirá a prova ....
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interceptação telefônica guarda reserva de jurisdição.
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Questão certa!
Interceptar comunicações telefônicas sem ordem judicial viola o art. 5, inciso XII da Constituição
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gab.: CERTO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: realizada por terceiro s/conhecimento dos interlocutores + aut. judicial = prova lícita
ESCUTA TELEFÔNIA: realizada por terceiro + conhecimento de um interlocutor + aut. judicial = prova lícita
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): : realizada por um dos interlocutores s/ conhecimento do outro. Não existe a captação por um terceiro. S/aut. judicial = prova lícita.
PLUS: RESUMO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;
2 - quantas vezes forem necessárias;
3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;
4 - a autorização tem que ser judicial; Deve haver senão é nulo.
5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;
6 - não tem que ter outro meio de prova;
7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;
8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;
9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;
10 - O princípio da serenidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.
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- O puliçaa acessa o celular sem autorização -judicial ou do pombo- mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA
- O puliçaa com autorização de busca e apreensão, acessa o celular do pombo sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.
- O puliçaa acessa o celular do pombo que morreu com autorização do cônjuge sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.
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Questões muito fáceis me deixam deveras desconfiado.
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Essa aí é só pra ver se o cara tá acordado na prova ainda
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Gente, onde que vocês leram que não tem autorização judicial? Bando de gente justificando os acertos de forma errada! Fala que o JUÍZO deve competente!!! Não tem nada a ver com reserva de jurisdição!!!!
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Certo
Interceptação telefônica depende de autorização judicial está previsto no art 5 da CF, além disso é uma prova cautelar, dependendo de autorização do magistrado para ser executada, caso isso não se concretize a prova será considerada ilícita.
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É prova ilícita por violar direito material.
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GAB: CERTO
A interceptação necessita/imprescindível de autorização judicial e esse juiz deve ser competente para julgar a causa. Ex: Não pode um juiz estadual decretar a IT se o crime for flagrantemente de matéria federal. Porém, se no início o crime aparentava ser de competência estadual e só posteriormente ficou constatada matéria federal, não há que se falar em incompetência do juízo. TEORIA DO JUIZO APARENTE.
Dica: Não tomem coca de café. É horrível ! hahaha
Avante!
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SIMPLES E DIRETO.
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PROVAS ILÍCITAS: são aquelas obtidos por meio de violação de um direito material.
EX: interceptação telefônica sem autorização judicial.
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- Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Tipificação. O artigo 10 da Lei 9.296 estabelece, ainda, que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Prova ou Meio de Prova? CESPE gosta de cobrar isso, por isso fiquei na dúvida.
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A prova ilícita poderá excepcionalmente ser aceita somente para beneficiar o Réu, porém por mais que seja aceita nessas circunstâncias ela não deixa de ser ilícita quando produzida sem autorização Judicial.
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Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Meios de prova
É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.
Meios de obtenção de prova
São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.
Elemento de prova
É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.
Formas:
Material
Documental
Pessoal
Prova nominada
São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico
Prova inominada
São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico
Provas ilegais (gênero)
2 espécies:
1 - Provas ilícitas
Viola normas de direito material
2 - Provas ilegítimas
Viola normas de direito processual
CPP
Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Ônus da prova
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação
Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Regra
Inadmissíveis
Exceção
Admissíveis
1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
2 - Fonte independente (descoberta inevitável)
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Incidente de inutilização
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Cláusula constitucional da reserva de jurisdição
Consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
CF
Interceptação telefônica
Art 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
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vamos la;
CERTO, pois a interceptação telefônica está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, dependendo, portanto, de autorização judicial para sua validade, na forma do art. 3º da Lei 9.296/96.
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Interceptação telefônica, é prova ou meio de obtenção de prova?
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Pensei que se tratava de vício processual, por isso entendi que seria prova ilegítima
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.
ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.
GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. INDEPENDE de autorização judicial.
MACETE:
inTerceptação e escuTa: por Terceiro.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Somente o juiz pode autorizar interceptação telefônica