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ID
3182086
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que estabelece a Constituição Federal acerca da nacionalidade,

Alternativas
Comentários
  • gabarito "C"

    A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    → nesse caso hipotético ele trata de brasileiro NATO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    → não eh antes dos 18 anos, mas sim "depois"

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    → art 12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.

    → art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

  • Gabarito C

    são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • GABARITO C

    Não confundir com português equiparado.

    são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Téo, comentário corrigido, obrigado

    bons estudos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [GABARITO]


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    "MP3.COM"

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • ART.12 ,II- NATURALIZADOS;. a)os que ,na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira ,exigidas aos originários de Países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. São brasileiros natos. Art. 12, I "a" da CF.

    b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Depois da maioridade. Art. 12, I "C" da CF

    c) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Correta. Art. 12, II, "a" da CF.

    d) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Por sentença judicial. Art. 12, § 4º, I da CF.

    e) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. Somente brasileiros natos. Art. 12, § 3º, V da CF.

  • NACIONALIDADE

     Conceito: É o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, garantindo àquele, direitos e obrigações.

    Métodos de Aquisição

    → Primária (originária): pelo nascimento/involuntária, podendo ser:

    •      Jus Sanguinis: São nacionais os descendentes de nacionais

    •      Jus Solis: São nacionais os nascidos em território nacional

    → Secundária (derivada): ato voluntário do indivíduo, do Estado concedente ou de ambos.

    Aquisição de nacionalidade no Brasil

    Nacionalidade Originária:

    → Nascidos no território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país de origem

    → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;

    → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no país e optem, a qualquer tempo e depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Nacionalidade Secundária (Naturalização)

    → Ordinária: Estrangeiros de qualquer nacionalidade (exceto os de países que falam a língua portuguesa) que, residentes no país, preencham os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (art. 112). Estrangeiros originários de países de língua portuguesa com residência, apenas, por um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral.

    → Extraordinária: estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • II - 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Brasileiros naturalizados

    Como se sabe, não existe direito subjetivo à naturalização, ainda que as condições estejam plenamente atendidos. Isso porque a concessão da naturalização é um ato de soberania nacional, discricionário do Chefe do Poder Executivo, podendo ser:

    • nacionalidade tácita: é aquela que independe da manifestação expressa do naturalizando.

    • nacionalidade expressa: é aquela que depende da manifestação expressa do interessado em adquirir sua nova nacionalidade.

    No Brasil, a Constituição Federal de 1988 só contempla hipóteses de nacionalidade expressa.

    A Constituição diz que são brasileiros naturalizados:

    • naturalização ordinária: são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Neste caso, trata-se de uma forma de nacionalidade ordinária, em que o sujeito preenche os requisitos previstos na lei: a) capacidade civil, de acordo com a lei brasileira; b) visto permanente; c) saber ler e escrever em português; d) exercer profissão.

    Cumpridos estes requisitos, adquire a nacionalidade brasileira. Se ele for de um país de língua portuguesa, bastará residir no Brasil por um ano e ter idoneidade moral.

    • naturalização extraordinária: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Neste caso, a naturalização será concedida, pois não há discricionariedade do Chefe do Poder Executivo. Há aqui direito subjetivo, pois o sujeito reside no país há mais de quinze anos, não tem condenação penal e requereu a nacionalidade brasileira.

    fonte: CPIURIS

  • Para quem ficou na dúvida na alternativa "B". são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Não precisa vir residir no Brasil antes da maioridade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Alternativa “b": está incorreta. A opção confirmativa é realizada após atingir a maioridade. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos:  [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de ato do Presidente da República, mas sim por sentença judicial. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. 


    Gabarito do professor: letra c.

  • A)são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADA - SÃO BRASILEIROS NATOS - OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ERRADA - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIROS DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CORRETA

    D)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. ERRADA - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. ERRADA - BRASILEIROS NATOS

  • c

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Percebam que o texto diz que a pessoa tem que vir morar no Brasil antes da maioridade para que depois de alcançar os 18 possa ser brasileiro nato.

    Na verdade a pessoa pode vir morar aqui A QUALQUER TEMPO, mas SÓ DEPOIS DA MAIORIDADE é que poderá fazer o requerimento para ser tornar Br nato.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Bons estudos!!

  • Perda da nacionalidade por sentença judicial após transito julgado

  • Nao estaria a letra C errada? Pois a própria constituição dita a norma. Ela não deixa para que a lei disponha sobre. Estou errado?
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • gabarito "C"

    A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    nesse caso hipotético ele trata de brasileiro NATO

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    não eh antes dos 18 anos, mas sim "depois"

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    → art 12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.

    → art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

  • pergunta dificil

  • É do Juiz Federal a competência para proferir a sentença de cancelamento da naturalização.

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente / ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)      

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    PERDA DA NACIONALIDADE   

       § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra B:

    Alternativa B faz uma bagunça entre residência e opção pela nacionalidade:

    1) Venha a residir no Brasil, a qualquer tempo (antes ou depois da maioridade).

    2) Opção pela nacionalidade é realizada depois de atingida a maioridade.

    art, 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • O art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, texto dado pela Emenda Revisional nº 03 de 07 de junho de 1994, cita:

    "Art.12- São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"

    Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.

    Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:

    Art. 12- São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."

    Fonte: Ministério da Justiça

  • a alternativa "c" diz: APENAS residência por 1 ano e idoneidade moral. Mas ele não tem que requerer também? pois ele ao preencher esses requisitos não vai se tornar tacitamente um naturalizado.
  • A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (desde que ESTEJAM a serviço...)

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (depois de atingida a maioridade...)

    C) CORRETA

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. (Somente brasileiros natos)

  • Gabarito''C''.

    Lembrando que NÃO existe naturalização TÁCITA, a chamada "nacionalidade derivada" somente se dará por manifestação do interessado (EXPRESSA).

    Temos dois tipos de naturalização:

    1 - Naturalização ordinária: concedida aos estrangeiros que cumpram os requisitos descritos em lei (Lei da Migração). No caso de originários de países de língua portuguesa, o processo é facilitado, sendo apenas exigidos: 

    a) residência no Brasil por um ano ininterrupto; 

    b) idoneidade moral.

    Obs: É ato discricionário do Poder Executivo, o mero cumprimento dos requisitos NÃO garante a concessão.

    2 - Naturalização extraordinária: depende do cumprimento de 3 requisitos: 

    a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos; 

    b) Ausência de condenação penal; 

    c) Requerimento do interessado.

    Obs: Ao contrário da primeira, este é um ato vinculado do Presidente da República, ou seja, não pode ser negado. Por isso se diz que o interessado tem um "direito subjetivo à nacionalidade brasileira".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO VINCULADO.

  • Art. 12

    b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Se o cara completou 18 anos às 17:00:00 horas do dia 04/06/2021, quando for 17:00:01 do mesmo dia, ele já será um maior de 18 anos. Muito vago justificar o erro do item B afirmando que tá errado por que o certo seria "despois de atingida a maioridade" ao invés de "alcançada esta" como está no item. Se o cara alcançou a maioridade, ele já é maior né não? o que impede de ele optar pela nacionalidade? Qual a diferença entre ter "alcançado a maioridade" e "depois de atingir a maioridade" ?

  • Falar que é depois da maioridade é muito fácil quero ver explicar a emenda constitucional de revisão nº 3 de 94 III - VINDO OU NASCIDO NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA A RESIDIR NO BRASIL AINDA MENOR PASSA A SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO SUJEITA ESSA NACIONALIDADE A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO INTERESSADO MEDIANTE A OPÇÃO DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE. ATINGIR A MAIORIDADE ENQUANTO NÃO MANIFESTADA A OPÇÃO ESTA PASSA A CONSTITUIR-SE EM CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    A alternativa B diz : ... Ou venham a residir na República federativa do Brasil antes da maioridade e alcançada esta optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

  • No caso da letra C também não é necessária a reciprocidade do país Natal do requerente?