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ID
3182146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, tal como estabelecido na Lei complementar federal n° 123/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional, não se aplica a pessoas jurídicas constituídas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LC 123 - § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

     

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.          

  • Uma pegadinha neste tema é a tributação das cooperativas. Elas não podem optar pelo Simples, exceto se for cooperativa de consumo. Vejamos as demais:

    A-ERRADO. Não há tal restrição.

    B- ERRADO. S/A não pode ingressar no Simples. Outras sociedades empresárias podem, conforme seja a configuração, ramo, receita e outros critérios.

    C- ERRADO. receita até R$ 4,8 milhões permite ingresso no regime.

    D- CERTO.

    E-. ERRADO. Não há restrições para tal formatos. As restrições geralmente se aplicam a entidades complexas com S/A e SCP.

  • Do meu ponto de vista essa questão deve ser anulada. Contém dois gabaritos B e D.

    Gabarito da banca: D (para quem não é assinante)

  • Nadielle, Não se aplica a Sociedade por Ações. Mas se aplica sim a Sociedade Empresária.

  • GABARITO: LETRA D

    PARA REVISAR:

    DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

    Art. 3º Para os efeitos desta LC, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a EIRELI e o empresário a que se refere o art. 966 do CC/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso...

  • sociedade por ações?
  • Como o registro é requisito obrigatório para o uso do SIMPLES (art. 3º , LC 123/06), as sociedades comuns (que são irregulares, por assim dizer) não fazem jus a esse benefício.

  • LC 123/2006

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    [...]

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.     

  • Embora a alternativa D fale em sociedade por ações, ela não é totalmente verdadeira, já que sociedades empresárias podem sim optar pelo regime diferenciado. Por isso a alternativa está errada.

  • No conectivo ou basta um argumento certo para a afirmativa estar verdadeira. FCC tá de brincadeira colocando Raciocínio Lógico em tributário.

  • Porque a C não? "Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$4,8 milhões." https://www.cora.com.br/blog/simples-nacional/