Gabarito Alternativa questionável.
A banca marcou a alternativa A, mas não acredito estar correta, pois o credor fiduciário não poderia ser considerado contribuinte.
Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como agamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.
Logo, vai contra ao que diz o CTN sobre o ITBI
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;