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Questões de Lei Complementar n° 323 de 2010 - Dispõe sobre o ITBI


ID
3182155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, relativamente às transmissões de bens imóveis rurais, localizados no Município de São José do Rio Preto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Alternativa questionável.

    A banca marcou a alternativa A, mas não acredito estar correta, pois o credor fiduciário não poderia ser considerado contribuinte.

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como agamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

    Logo, vai contra ao que diz o CTN sobre o ITBI

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;


ID
3182173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI − imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, no Município de São José do Rio Preto.


De acordo com essa Lei Complementar, estão sujeitos à incidência desse imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2º Incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:

    I - a compra e venda;

    II - a dação em pagamento;

    III - a permuta;

    IV - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no artigo 3º, inciso I, desta Lei Complementar;

    V - a arrematação, a adjudicação e a remição;

    VI - o valor dos bens imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, considerando, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum ou monte-mor;

    VII - o uso, o usufruto e a enfiteuse;

    VIII - a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;

    IX - a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda;

    ⇢ X - a cessão de direitos à sucessão;

    XI - a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;

    XII - a instituição e a extinção do direito de superfície;

    XIII - o compromisso de compra e venda com cláusula de irretratabilidade e suas cessões;

    XIV - a consolidação de propriedade pelo credor fiduciário, nos casos de alienação fiduciária;

    XV - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

    Fonte: Lei complementar municipal n° 323


ID
3182182
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI no Município de São José do Rio Preto, enquanto que a Lei Complementar municipal nº 96, de 29 de dezembro de 1998, dispõe sobre o IPTU no mesmo Município.


De acordo com as mencionadas Leis Complementares, e observados os campos de incidência próprios a cada um desses impostos, os bens imóveis por acessão física

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    E) são tributáveis tanto pelo ITBI, como pelo IPTU.

    》ITBI

    Art. 1º O Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador:

    I - a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso:

    a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

    》IPTU

    Art. 1º O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definido na Lei Civil, construído ou não, localizada na zona urbana do Município.

  • Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.