Gabarito B
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incide ainda sobre os serviços:
I - prestados mediante a utilização de bens e trespasse de serviços públicos, explorados economicamente mediante autorização, permissão, concessão, ou qualquer outra forma de cessão de uso, e que importe em pagamento de tarifa, preço ou pedágio, por parte do usuário final dos serviços;
A questão exige
conhecimento acerca da LC n° 178, de 29 de dezembro
de 2003, do Município de São José do Rio Preto, bem como de elementos gerais sobre
o ISSQN.
Alternativa
“a": está incorreta. Além da ausência de previsão dessa incidência na LC n°
178, de 29 de dezembro de 2003, o Imposto sobre Serviços - ISS incide sobre a
prestação, a título oneroso, realizada por uma pessoa em favor da outra, em que
haja a transferência de um bem imaterial (não corpóreo).
Alternativa “b": está incorreta. Há ausência de previsão de
incidência de ISS sobre esse serviço específico na LC n° 178, de 29 de dezembro
de 2003.
Alternativa “c": está
correta. Nos termos da LC n° 178, de 29
de dezembro de 2003, que assim dispõe: “Art. 2º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN incide ainda sobre os serviços: I - prestados mediante a utilização de
bens e trespasse de serviços públicos, explorados economicamente mediante
autorização, permissão, concessão, ou qualquer outra forma de cessão de uso, e
que importe em pagamento de tarifa, preço ou pedágio, por parte do usuário
final dos serviços;"
Alternativa “d": está incorreta. Além de ausência de previsão desse
fato gerador na LC º 178, de 29 de dezembro de 2003, eventual disposição nesse
sentido violaria o entendimento da Súmula 163, do STJ, segundo a qual "O
fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares,
restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a
incidir sobre o valor total da operação."
Alternativa “e": está incorreta. O ISS é devido aos municípios e
incide quando o serviço de transporte se inicia e termina no mesmo município,
que é chamado de serviço intramunicipal, ou seja, dentro de um mesmo município,
conforme prevê o item 16 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar
116/2003. No entanto, há considerável jurisprudência no sentido de que o transporte
entre matriz e filial é isento de ICMS, uma vez que não há, nesse caso,
transferência de titularidade de uma mercadoria para outra pessoa ou empresa.
Portanto, a LC º 178, de 29 de dezembro de 2003, não traz essa previsão e, caso
trouxesse, caberia aplicação analógica do entendimento relativo ao ICMS com
relação ao ISS.
GABARITO DO PROFESSOR: C