Gabarito B
A) A na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local de domicílio de seus sócios ou diretores.
⇢ Art. 16 § 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos deste artigo, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a prestação de serviços.
B) para efeito de cumprimento de obrigação tributária, consideram-se como autônomos os estabelecimentos que, embora no mesmo local, ainda que idênticos os ramos de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 17 É de responsabilidade do respectivo titular a obrigação tributária pela legislação ao estabelecimento.
⇢ III - considera-se, também, como autônomo os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico o ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.
C) a circunstância de o serviço ser executado fora do estabelecimento, habitual ou eventualmente, descaracteriza-o como estabelecimento prestador do serviço, para fins do ISSQN.
⇢ Art. 25 § 5º A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento prestador para os efeitos deste artigo.
D) estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, exceto quando se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.
⇢ Art. 16 Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.
E) para efeito de cumprimento de obrigação tributária principal, não se consideram como autônomos os empreendimentos que se encontrem no mesmo local, atuando em idêntico ramo de atividade, ainda que pertencentes a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.
⇢ III - considera-se, também, como autônomo os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico o ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.