SóProvas


ID
3182173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI − imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, no Município de São José do Rio Preto.


De acordo com essa Lei Complementar, estão sujeitos à incidência desse imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2º Incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:

    I - a compra e venda;

    II - a dação em pagamento;

    III - a permuta;

    IV - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no artigo 3º, inciso I, desta Lei Complementar;

    V - a arrematação, a adjudicação e a remição;

    VI - o valor dos bens imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, considerando, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum ou monte-mor;

    VII - o uso, o usufruto e a enfiteuse;

    VIII - a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;

    IX - a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda;

    ⇢ X - a cessão de direitos à sucessão;

    XI - a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;

    XII - a instituição e a extinção do direito de superfície;

    XIII - o compromisso de compra e venda com cláusula de irretratabilidade e suas cessões;

    XIV - a consolidação de propriedade pelo credor fiduciário, nos casos de alienação fiduciária;

    XV - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

    Fonte: Lei complementar municipal n° 323