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ID
3182182
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI no Município de São José do Rio Preto, enquanto que a Lei Complementar municipal nº 96, de 29 de dezembro de 1998, dispõe sobre o IPTU no mesmo Município.


De acordo com as mencionadas Leis Complementares, e observados os campos de incidência próprios a cada um desses impostos, os bens imóveis por acessão física

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    E) são tributáveis tanto pelo ITBI, como pelo IPTU.

    》ITBI

    Art. 1º O Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador:

    I - a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso:

    a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

    》IPTU

    Art. 1º O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definido na Lei Civil, construído ou não, localizada na zona urbana do Município.

  • Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.