SóProvas


ID
3182326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.


I O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

II Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

III Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Manual ANOP_portugues _29_ (2).pdf

    I. F. Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    II. V. A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

    III. F. LEGITIMIDADE: qualidade do que é fundado na razão, na justiça, na eqüidade, na lógica (coerência de raciocínio e de idéias), no interesse geral. É reflexo da legalidade, mas existe legitimidade fora do ordenamento público jurídico. [...] A legalidade é estática e subordina-se à estrita conformidade com a Lei. Trata-se do enquadramento do fato ou ato administrativo no ordenamento jurídico positivo, sem a preocupação de avaliar a adequação da lei ou da norma administrativa ao processo de prestação de bens e serviços à sociedade pelos agentes públicos, a um custo justo, com efetividade, eficiência, eficácia e tempestividade.

    1144-Texto do artigo-2030-1-10-20151021.pdf

    Gab. B

  • link para o Manual citado acima - https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D8277322DA6

  • Olá, amigos!

    Questão que aprofunda no tema de fiscalização pelo Tribunal de Contas.


    A fiscalização financeira e orçamentária do Estado possui um importante caráter político, em especial impedindo que o Poder Executivo exceda os créditos que lhe foram concedidos ou não perceba verbas autorizadas, também evitando desperdícios e dilapidações do patrimônio público, mas de modo a não atrasar ou paralisar as operações da execução orçamentária para não prejudicar as finanças públicas e a vida do próprio Estado.

    Essa fiscalização das contas públicas é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo controle interno de cada poder, encontrando-se sua fundamentação maior no artigo 70 da Constituição Federal,tendo por objeto três elementos distintos: legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública.

    Em relação a fiscalização financeira, verifica-se a entrada e a saída de dinheiro; enquanto que a orçamentária fiscaliza a correta execução do orçamento. A fiscalização operacional é relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas. Por fim, a fiscalização patrimonial está relacionada com a própria execução orçamentárias no sentido de mudanças patrimoniais, sendo que as alterações patrimoniais devem ser fiscalizadas permanentemente pelo Estado.

    Em relação a fiscalização pelo prisma da legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o agente público deverá ser fiel seguidor da lei, devendo verificar todos os requisitos legais para a realização da despesa, ou seja, ao gastar o dinheiro público o agente deverá observar limites e autorizações impostas pelo legislador na Lei Orçamentária em execução, sob pena, por exemplo, de incorrer em crime de responsabilidade.

    A legitimidade, por sua vez, é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Já a economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    De todas as alternativas, a única que não apresenta erro é a II.

    Gabarito: B

  • Economicidade:

    GLOSSÁRIO

    É um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Fonte: Plataforma Mais Brasil

  • ai gente entendi nada.. help??

  • Aspectos a serem controlados (legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas – Macete: LeLEco + Subvenções + Renúncias):

    1- Legalidade: é confrontada determinada atuação da administração pública com o texto da lei, acarretando a anulação do ato que lhes contrarie. Logo, o controle exercido está centrado na legalidade e legitimidade, estando fora do campo de análise dos julgadores a eficiência, logo, o TCU não pode sustar a execução de um contrato administrativo, por entendê-lo antieconômico, o que pode ser feito apenas a titulo de revogação pelo próprio órgão dentro do conceito de autotutela administrativa. A regra é que todos os atos administrativos podem ser submetidos a controle de legalidade pelo judiciário, com exceção dos atos políticos, como um veto presidencial, uma decisão em processo de impeachment.

    2- Legitimidade: que envolve, além do mero confronto com a lei, o confronto com o objetivo da norma. Nesse caso, quando a lei determina que seja realizado concurso público para o provimento em cargos públicos, não basta a mera realização do concurso, é também imprescindível que o procedimento seja objetivo e isonômico, afinal de contas o objetivo da norma, ao determinar a realização do concurso, é de proporcionar iguais condições de concorrência entre os candidatos ao cargo. Cabe observar que, embora o texto do art. 70 da Constituição Federal, enumere como expressões distintas "legalidade" e "legitimidade", é bastante frequente a utilização desses vocábulos como sinônimos.

    3- Economicidade: modo mais econômico, não significa de mero corte de despesas, mas sim de racionalidade e eficiência, evitando desperdícios, relação custo-benefício. É um padrão de desempenho relacionado à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. As fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas não se limitam ao mero controle de legalidade, podendo analisar, ainda que de forma restrita, o mérito, quando faz o controle da economicidade, restrita pois só avalia o mérito no que tange a economicidade

    4- Aplicação das subvenções: Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas; subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas, no âmbito da atividade estatal de fomento (em sentido amplo).

    5- Renúncia de receitas: controle externo, dado o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • I- (ERRADO) O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

    A fiscalização operacional está relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas.

    II (CERTO) Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

    A economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    III (ERRADO) Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.

    A legitimidade é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    GABARITO B

  • B

    ERRREI

  • -- Operacional: economicidade, eficiência e efetividade.

    -- Legalidade: normas.

    -- Legitimidade: normas + interesse público.