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Questões de Sistema de Controle Externo


ID
77401
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

. Sobre os sistemas de controle e prestação de contas no âmbito da União, analise as afirmativas a seguir.

I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.

III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Segue análise dos itens:
    • I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
    • ERRADA. O TCU é que julga as contas dos administradores, conforme inciso II, d art. 71. O CN julga apenas do PR, em consonância com o inciso I.
      II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.
    • ERRADA. Não há subordinação. O TCU é órgão autônomo e independente, conforme doutrina majoritária.
      III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    • CORRETA. É o que consta no  § 2° do art. 10 da Lei 8443-92.
    • No art. 16 consta o conceito dessas contas.
      IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 
    • CORRETA. Art. 74 da CF.
    • Espero ter ajudado.
    • Alexandre Marques Bento
  • Esse pessoal tem uma mania de abreviar as palavras, como se todo mundo soubesse o que significa!

    O que quer dizer "PR", Alexandre Bento? Pelo amor de Deus! Escreve a palavra inteira. O QC não vai te cobrar a mais na mensalidade não meu querido! ;-)

  • Presidente da República.

  • PR, SERGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.


ID
379903
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sistema de Controle Externo é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Sistema de Controle Externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".
  • O jurista e  professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

    "O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

    Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

    "Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

    Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

    "O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

    Conclusão

    Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    MAS EM RELAÇÃO A CONCURSOS, CONSIDERAR O GABARITO COMO CORRETO.
  • Conforme o site http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Sabemos que o Controle Externo é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro, e visa à

    fiscalização, verificação e correção dos autos.

    As alternativas A, B e D estão incorretas, por apresentarem finalidades do sistema de controle interno.

    A alternativa C está incorreta, pois apresenta uma das definições de auditoria.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Fui no rumo. Eliminei as erradas...rsrsrs

  • Sistema de Controle Externo é um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos.


ID
601210
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O sistema de controle externo caracterizado por órgão singular, típico dos países anglo-saxônicos, é o de:

Alternativas
Comentários
  • O sistema de Auditoria-Geral ou Controladoria-Geral é utilizado no Reino Unido (National Audit Office), nos Estados Unidos (Government Accountability Office) e no Canadá (Office of the Auditor General).

    Lembrando que os países anglo-saxônicos são os países do continente americano que tem como principal idioma o ingles e que também possuam laços históricos, étnicos, linguísticos e culturais com o Reino Unido.


    Fiquem com Deus!

     

  • Se caracterizam por serem um controle de caráter opinatino ou consultivo, sem disporem de poderes jurisdicionais ou coercitivos. Suas manifestações são por meio de pareceres ou recomendações e são ,conforme afirma a questão, monocráticas

    Os TC são colegiados e possuem poder sancionatório e coercitivo. 

    Até.
  • Ombudsman [ombudsman]1 é um profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa com a função de receber críticas, sugestões e reclamações de usuários e consumidores, devendo agir de forma imparcial no sentido de mediar conflitos entre as partes envolvidas (no caso, a empresa e seus consumidores).

    A palavra passou às línguas modernas através do sueco ombudsman, que significa "representante do povo". De fato, em 1809, surgiram na Suécia normas legais que criaram o cargo de "agente parlamentar de justiça" para limitar os poderes do rei.

    Atualmente, o termo é usado tanto no âmbito privado como público para designar um elo imparcial entre uma instituição e sua comunidade de usuários.

    Nos países de língua portuguesa, as palavras "ouvidor" e "provedor" (bem como "ouvidoria" e "provedoria") são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro (por exemplo, em empresas estatais brasileiras como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, instituições financeiras como o Banco do Brasil ou portuguesas como aRádio e Televisão de Portugal).

    Na Espanha, usa-se o termo "Defensor do Povo"


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ombudsman

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: B

  • Gab. B

    Diferenças entre as Controladorias e as Cortes de Contas

    CONTROLADORIAS

    • Decisões monocráticas
    • Recomendações sem caráter coercitivo
    • Mandatos dos titulares 
    • Função fiscalizadora

    O sistema de Auditoria Geral, em muitos países chamada de Controladoria Geral, caracteriza-se por ser, usualmente, um controle de caráter essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos. Suas manifestações adotam a forma de pareceres ou recomendações e são subscritas de forma monocrática ou singular pelo Auditor ou Controlador Geral, nomeado pelo Parlamento, para um mandato previamente fixado. Adotado geralmente por países anglo-saxônicos (Reino Unido, Estados Unidos, Irlanda)

    CORTES DE CONTAS

    • Decisões colegiada
    • Poder sancionatório 
    • Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros 
    • Função fiscalizadora e jurisdicional

    As duas características marcantes do sistema de Tribunal de Contas são o caráter colegiado de suas decisões e o seu poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Geralmente adotados por países latinos e germânicos (França, Itália, Bélgica, Romênia; Alemanha; Áustria)

    Fonte adaptada: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
782413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir.

O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.

Alternativas
Comentários
  • O CONTROLE EXTERNO NO MUNDO

    Muitos países atribuem os seus controles externos a órgãos singulares, como as auditorias-gerais ou controladorias da Austrália, Áustria, Canadá, China, Colômbia, EUA, Israel, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido e Venezuela. Esses órgãos são dirigidos por um auditor-geral ou controlador, ao qual compete definir os rumos da organização, bem como responder publicamente pelos trabalhos realizados.

    Em outros países, como Alemanha, Bélgica, Brasil, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Portugal e Uruguai, os dispêndios públicos são controlados por intermédio das cortes de contas. Nessas cortes, as principais decisões são tomadas por um colegiado de ministros ou conselheiros. Assim, embora geralmente os colegiados contem com um presidente, a responsabilidade pela compatibilização entre meios e fins, bem como pelos trabalhos realizados, é exercida de modo difuso por todos com direito a voto.

    Nos órgãos singulares, as recomendações resultantes das fiscalizações têm caráter unipessoal, subscritas pelo auditor-geral ou controlador. Nas cortes de contas, no entanto, em vez de recomendações, prevalecem as determinações, respaldadas em deliberações do colegiado.

    As auditorias-gerais ou controladorias e as cortes de contas surgiram na Europa, mas influenciaram a organização de quase todos os Estados nacionais. As primeiras predominam nos países de tradição anglo-saxônica, enquanto as últimas são mais comuns naqueles influenciados pela Europa continental.

  • Segundo Paulo Sérgio Ferreira de Melo, o controle das finanças públicas nos diversos países do mundo acompanha o sistema jurídico de tradição, ou seja, se o sistema é romano/germânico, segue-se o modelo francês que adota Tribunais de Contas; por outro lado, se o sistema é o da common law, segue-se o modelo inglês do Auditor-Geral. O Brasil adota o primeiro paradigma. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704
  • Eu fiz assim pra decorar:

    Modelo germânico: Colegiado

    Common low: Unipessoal. 

  •  O CESPE considerou que o TCU adota o modelo germânico. Todavia, em artigo para a revista do TCU, o Ministro Benjamin Zymler (http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055484.PDF- p. 25-26) afirma que o modelo adotado pelo Brasil é o latino-americano.

  • Penso que o modelo é o francês e não o germânico.

  • Há controvérsias. Segundo Luiz Henrique Lima em seu livro de Controle Externo e artigo da revista do TCU, o modelo adotado pelo Brasil é o latino-americano.

  • REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Em toda a América Latina difundiu-se o modelo latino-americano, em que

    o controle externo é exercido pelas Controladorias Gerais ou pelos Tribunais de

    Contas, como é o caso do Brasil.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055484.PDF

  • Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países:

    Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e

    Uruguai.

    Livro Controle Externo - Luiz Henrique Lima

  • 1.3. Sistemas de Controle Externo

    (...)

    "A doutrina costuma identificar dois sistemas principais de controle externo, embora cada nação apresente suas peculiaridades, resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas ou de Auditorias-Gerais.


    Historicamente, as Cortes de Contas deram maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade,ao passo que as Auditorias-Gerais focavam sua atuação no desempenho dos auditados.
    Hoje, os Tribunais de Contas adotam técnicas de aferição de desempenho – como as auditorias operacionais – similares às das Auditorias-Gerais."

    (...)
    "Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai."

    Fonte: Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 10

  • Ainda paira uma dúvida, o sistema dotado é francês ou germânico ou os dois é a mesma coisa? O modelo francês consta no material do Luiz Henrique do ponto dos concursos. Respondam via mp, vlw.


  • Ainda paira uma dúvida, o sistema dotado é francês ou germânico ou os dois é a mesma coisa? O modelo francês consta no material do Luiz Henrique do ponto dos concursos. (2)

    Mantenho a mesma dúvida. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • CORRETA

    Para o pessoal que está com dúvida, : "Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai." Imagino então, que se a questão disser que o Brasil adota o sistema de Corte de Contas francês, não estaria errado, pois a França também adota a Corte de Contas. E essa que é a semelhança.

  • DÚVIDA: modelo latino-americano ou germânico?

    Modelos de controle externo no direito comparado:

    "Em toda a América Latina difundiu-se o modelo latino-americano, em que o controle externo é exercido pelas Controladorias Gerais ou pelos Tribunais de Contas, como é o caso do Brasil. Distintamente do modelo latino, em que o contencioso administrativo é proposto perante corpo de magistrados não integrantes do Poder Judiciário, que dizem o direito com força de coisa julgada, os Tribunais de Contas e as Controladorias não têm competências jurisdicionais, e estão situadas dentro da órbita do Poder Legislativo.

    Nas República Federal da Alemanha e Áustria, encontra-se o modelo germânico. Neste modelo, o órgão de controle possui estrutura colegiada, com garantias de independência judiciária asseguradas aos seus integrantes. Exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva, em relação ao Parlamento e ao Governo. 

                                                                                                    (BENJAMIN ZYMLER Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União)

    E AGORA? Qual de fato é a resposta correta? Ninguém entrou com recurso não?


    Obrigada!

  • Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.
    A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber: 
    a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);
    b) a composição estrutural do órgão; 
    c) a amplitude das competências; 
    d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.
    O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.
    São todas características do TCU. 
    Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o "TCU adota". Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta. 
    Gabarito: CERTO.
  • Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.

    A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber: 

    a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);

    b) a composição estrutural do órgão; 

    c) a amplitude das competências; 

    d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.

    O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.

    São todas características do TCU. 

    Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o "TCU adota". Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta. 

    Gabarito: CERTO.

  • ainda estou na duvida......

  • O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.

    Seria mais certo dizer:

    O Brasil adota, como sistema de controle externo, um modelo influenciado pela Europa Continental (Alemanha, França, Espanha).

    Ou seja, modelo de órgão colegiado, a questão sobre se suas decisões são de natureza jurisdicional não fazem parte dessa denominação doutrinária.

    Modelo influenciado pela Europa Continental: ÓRGÃO COLEGIADO

    Modelo influenciado por países anglo-saxônicos (Reino Unido e EUA): ÓRGÃO SINGULAR

  • Achei que no Brasil o modelo adotado seria o LATINO-AMERICANO.

    Alguém pode tirar essa dúvida?

  • Comentário:

    A afirmação está correta. Vejamos a explicação da própria banca para o gabarito:

    O modelo germânico é caracterizado pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária, exatamente como é estruturado o TCU. Já o modelo anglo-saxônico é caracterizado pela estrutura monocrática, o que não é o caso do TCU. Por fim, o modelo escandinavo, no qual as competências são repartidas por vários órgãos, também diverge do modelo adotado pelo TCU.

    No modelo germânico, adotado em países como Alemanha e Áustria, o órgão colegiado de controle exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva.

    No modelo anglo-saxônico, utilizado na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos, na Irlanda, em Israel e em outros Estados anglófonos da África e Ásia, o órgão monocrático de controle (controlador geral) é auxiliado por um ofício revisional, que a ele se subordina hierarquicamente. O controlador geral é indicado pelo Parlamento, devendo a ele reportar-se em relação aos resultados de sua atuação.

    No modelo escandinavo, o controle exerce-se por meio de uma série de órgãos, entre os quais os revisores parlamentares e o ofício de revisão. Os primeiros detêm funções de controle sobre a execução do orçamento e são nomeados, normalmente em número de cinco, a cada legislatura. O ofício de revisão tem competência exclusiva para verificar a eficácia administrativa e propor medidas corretivas dos problemas apontados. Destaca-se, ainda, na Suécia, a figura do ombudsman, que é eleito em nome do Parlamento para supervisionar o modo pelo qual todos os agentes públicos aplicam a lei, incluindo-se os juízes e altos funcionários, representando contra os que agem de modo ilegal ou que negligenciem seus deveres.

  • GAB: CERTO ---> POLÊMICA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão é bastante polêmica, uma vez que, conforme vimos acima, vários autores apresentam diferentes classificações e, como se não bastasse, consideram o modelo adotado no Brasil em classificações bastante heterogêneas. O mais adequado, certamente, seria considerar o modelo eclético, já que possui características próprias, mas baseado no sistema francês, italiano, germânico, entre outros. Enfim, o Brasil importou vários aspectos das entidades fiscalizadoras europeias. 

    No entanto, considerando a classificação defendida por Gualazzi, no artigo de Benjamin Zymler, o Brasil seguiu o modelo latino-americano. Todavia, conforme crítica que realizamos acima, tal classificação leva em conta muito mais critérios regionais do que características propriamente ditas das entidades. 

    Nessa linha, o Cespe, na justificativa do gabarito, considerou que: “o modelo germânico é caracterizado pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária, exatamente como é estruturado o TCU. Já o modelo anglo-saxônico é caracterizado pela estrutura monocrática, o que não é o caso do TCU. Por fim, o modelo escandinavo, no qual as competências são repartidas por vários órgãos, também diverge do modelo adotado pelo TCU”. Enfim, o Cespe deu como correto o sistema germânico, mas provavelmente também consideraria como correto o sistema latino-americano. Um, certamente, não excluiria o outro, pois cada critério de classificação considerou características distintas. 

    Assim, o critério utilizado pelo Cespe considerou, em linhas gerais, a adoção de um sistema de corte de contas, formado com estrutura colegiada, com garantias semelhantes ao do Poder Judiciário. Por esse critério, podemos dizer que o Brasil adota o modelo germânico (sem excluir a influência também de outros modelos). 

    • MODELO: Germânico, Italiano, Frances, Latino Americano. (De todos um pouco)
    • SISTEMA: Inglês.
  • SISTEMAS DE CONTROLES EXTERNO

    CONTROLE DE CONTAS ► MODELO GERMANICO

    • Esse modelo caracteriza-se pela estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias e independência judiciária (como é o caso do TCU);

    • É adotado em países como: Alemanha e Áustria; o órgão colegiado de controle exerce apenas atribuições de controle e algumas de natureza consultiva;

    POLEMICA

    • Segundo o Prof. Erick Alves, o modelo adotado pelo TCU é o latino-americado e não germânico; esse modelo é adotado nos países latinoamericanos;

    • DICA: em questões do Cespe adotar o modelo germânico e latino-americadno;


ID
1329262
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O SISAC é o meio utilizado pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União para análise e julgamento dos atos sujeitos a registro. Analise os itens:

I. Admissão de pessoal.

II. Concessão de aposentadoria.

III. Concessão de pensão civil.

IV. Alteração do fundamento legal de ato concessório.

Quais dos atos referenciados acima devem ser lançados no SISAC?

Alternativas
Comentários
  • Aqui fala sobre isso....

    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/77/TCU/sisac.htm

  • 1.2. Atos Sujeitos à Apreciação e a Registro pelo TCU (Art. 2º, da IN nº 44/2002) São atos sujeitos à apreciação e a registro pelo TCU (art. 2º, da Instrução Normativa nº 44/2002):

    I - admissão de pessoal;

    II - concessão de aposentadoria;

    III - concessão de pensão civil;

    IV - concessão de pensão especial a ex-combatente;

    V - concessão de reforma;

    VI - concessão de pensão militar;

    VII - alteração do fundamento legal do ato concessório.

    Estes atos estão sujeitos à apreciação e a registro. Isso significa que eles sofrerão análises, quanto a legalidade (ilegal ou legal), da Unidade Técnica (SEFIP), do Ministério Público junto ao TCU e do Ministro-Relator e em seguida serão submetidos ao julgamento de colegiado (Plenário, 1ª Câmara ou 2ª Câmara).

  • Este eu não lembrava alteração do fundamento legal do ato concessório, mas deu para responder!

  • ATENÇÃO! O sistema SISAC foi desativado em 05 de Março/2018 e todos os órgãos da Administração Pública Federal passaram a utilizar o e-Pessoal.


ID
1930357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a opção que, de acordo com Giacomoni (2007), apresenta uma finalidade do Controle Externo.

Alternativas
Comentários
  • É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CF, art. 49).

     

    DEUS É BOM!

  • CF/88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    GAB: LETRA D

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/​


ID
3005713
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fase de avaliação e controle é realizada pelos órgãos internos e externos que apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos na Lei Orçamentária Anual.


O controle externo é exercido pelo (a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (CF/88)

    GAB A

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Gabarito A

    Fonte CF/88

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas: O ciclo orçamentário é composto, basicamente, por 4 fases (elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento/controle/avaliação). Alguns autores ampliam as 4 fases, tornando-as 8, mas o básico é isso. A elaboração fica a cargo do executivo (com a colaboração dos demais poderes); a apreciação/aprovação, com o legislativo; a execução, por todos; e o acompanhamento/controle, pelo legislativo, em controle externo, sem esquecer que todos realizam controle interno.

    Qualquer erro, só mandar mens que corrijo.

  • Exercido pelo Poder legislativo, através do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Controle Externo> Poder Legislativo > Congresso Nacional> Tribunal de Contas

  • COMPLEMENTANDO:

    GABARITO A

    A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, em âmbito federal. Vejamos o disposto no art. 70 da Constituição Federal:  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.


    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Transcrevem-se a seguir trechos da CF/1988, os quais serão necessários para resolução da questão:


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:      

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
    da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)     

     IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (...) ·       

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 

    (...)
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    A questão pergunta quem exerce o Controle Externo na aplicação de recursos públicos. Conforme exposto acima, o TITULAR DO CONTROLE EXTERNO é o PODER LEGISLATIVO

    Portanto, GABARITO LETRA A

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • Quem exerce a auditoria independente ?

  • LETRA A

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    CF/1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:      

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)   

     IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (...) ·       

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 

    (...)

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Poder Legislativo.


ID
3182326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.


I O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

II Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

III Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Manual ANOP_portugues _29_ (2).pdf

    I. F. Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    II. V. A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

    III. F. LEGITIMIDADE: qualidade do que é fundado na razão, na justiça, na eqüidade, na lógica (coerência de raciocínio e de idéias), no interesse geral. É reflexo da legalidade, mas existe legitimidade fora do ordenamento público jurídico. [...] A legalidade é estática e subordina-se à estrita conformidade com a Lei. Trata-se do enquadramento do fato ou ato administrativo no ordenamento jurídico positivo, sem a preocupação de avaliar a adequação da lei ou da norma administrativa ao processo de prestação de bens e serviços à sociedade pelos agentes públicos, a um custo justo, com efetividade, eficiência, eficácia e tempestividade.

    1144-Texto do artigo-2030-1-10-20151021.pdf

    Gab. B

  • link para o Manual citado acima - https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D8D5AA6014D8D8277322DA6

  • Olá, amigos!

    Questão que aprofunda no tema de fiscalização pelo Tribunal de Contas.


    A fiscalização financeira e orçamentária do Estado possui um importante caráter político, em especial impedindo que o Poder Executivo exceda os créditos que lhe foram concedidos ou não perceba verbas autorizadas, também evitando desperdícios e dilapidações do patrimônio público, mas de modo a não atrasar ou paralisar as operações da execução orçamentária para não prejudicar as finanças públicas e a vida do próprio Estado.

    Essa fiscalização das contas públicas é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo controle interno de cada poder, encontrando-se sua fundamentação maior no artigo 70 da Constituição Federal,tendo por objeto três elementos distintos: legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública.

    Em relação a fiscalização financeira, verifica-se a entrada e a saída de dinheiro; enquanto que a orçamentária fiscaliza a correta execução do orçamento. A fiscalização operacional é relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas. Por fim, a fiscalização patrimonial está relacionada com a própria execução orçamentárias no sentido de mudanças patrimoniais, sendo que as alterações patrimoniais devem ser fiscalizadas permanentemente pelo Estado.

    Em relação a fiscalização pelo prisma da legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o agente público deverá ser fiel seguidor da lei, devendo verificar todos os requisitos legais para a realização da despesa, ou seja, ao gastar o dinheiro público o agente deverá observar limites e autorizações impostas pelo legislador na Lei Orçamentária em execução, sob pena, por exemplo, de incorrer em crime de responsabilidade.

    A legitimidade, por sua vez, é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Já a economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    De todas as alternativas, a única que não apresenta erro é a II.

    Gabarito: B

  • Economicidade:

    GLOSSÁRIO

    É um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Fonte: Plataforma Mais Brasil

  • ai gente entendi nada.. help??

  • Aspectos a serem controlados (legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas – Macete: LeLEco + Subvenções + Renúncias):

    1- Legalidade: é confrontada determinada atuação da administração pública com o texto da lei, acarretando a anulação do ato que lhes contrarie. Logo, o controle exercido está centrado na legalidade e legitimidade, estando fora do campo de análise dos julgadores a eficiência, logo, o TCU não pode sustar a execução de um contrato administrativo, por entendê-lo antieconômico, o que pode ser feito apenas a titulo de revogação pelo próprio órgão dentro do conceito de autotutela administrativa. A regra é que todos os atos administrativos podem ser submetidos a controle de legalidade pelo judiciário, com exceção dos atos políticos, como um veto presidencial, uma decisão em processo de impeachment.

    2- Legitimidade: que envolve, além do mero confronto com a lei, o confronto com o objetivo da norma. Nesse caso, quando a lei determina que seja realizado concurso público para o provimento em cargos públicos, não basta a mera realização do concurso, é também imprescindível que o procedimento seja objetivo e isonômico, afinal de contas o objetivo da norma, ao determinar a realização do concurso, é de proporcionar iguais condições de concorrência entre os candidatos ao cargo. Cabe observar que, embora o texto do art. 70 da Constituição Federal, enumere como expressões distintas "legalidade" e "legitimidade", é bastante frequente a utilização desses vocábulos como sinônimos.

    3- Economicidade: modo mais econômico, não significa de mero corte de despesas, mas sim de racionalidade e eficiência, evitando desperdícios, relação custo-benefício. É um padrão de desempenho relacionado à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. As fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas não se limitam ao mero controle de legalidade, podendo analisar, ainda que de forma restrita, o mérito, quando faz o controle da economicidade, restrita pois só avalia o mérito no que tange a economicidade

    4- Aplicação das subvenções: Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas; subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas, no âmbito da atividade estatal de fomento (em sentido amplo).

    5- Renúncia de receitas: controle externo, dado o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • I- (ERRADO) O foco principal da fiscalização operacional reside na verificação da conformidade e da legalidade da gestão pública.

    A fiscalização operacional está relacionada ao procedimento de arrecadação e liberação de verbas.

    II (CERTO) Economicidade refere-se à minimização dos custos dos recursos utilizados para a consecução de determinada atividade.

    A economicidade se refere à verificação do objetivo da despesa com o menor custo possível, ou seja, saber se o ente ou órgão utilizou da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade pretendida.

    III (ERRADO) Legitimidade relaciona-se ao controle da obediência das normas legais pelo fiscalizado, ao passo que legalidade se estrutura nos fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins da administração pública.

    A legitimidade é medida pela eficiência do gasto em atender as necessidades publicas, verificando-se se a despesa atingiu o bem jurídico valorado pela norma ao autorizá-la. Legalidade, a despesa deve estar de acordo com as normas previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    GABARITO B

  • B

    ERRREI

  • -- Operacional: economicidade, eficiência e efetividade.

    -- Legalidade: normas.

    -- Legitimidade: normas + interesse público.


ID
3569632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2004
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O modelo brasileiro de controle do orçamento público é baseado na existência de um controle externo e de controles internos. Acerca dessa matéria, julgue o item seguinte.


Ao sistema de controle foi atribuída a função de avaliação de resultados das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, segundo os conceitos de eficiência e eficácia, pela Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Como se refere ao sistema de controle, e não só ao controle externo, está certa.

    Artigo 74, II, CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • Incompleta, mas correta.

    Artigo 74, II, CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


ID
3638959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo das contas municipais, julgue o item que se segue.

O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da câmara de vereadores. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 § 2º - O parecer prévio, emitido pelo Tribunal sobre contas apresentadas pelo Prefeito ou pela Mesa da Câmara Municipal, só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa do Município.

  • Pessoal, lembrando que dois terços é maioria qualificada.

  • Pessoal, lembrando ainda que 2/3 não é igual a maioria qualificada. 2/3 está contido no rol de opções que caracterizam uma maioria qualificada.

  • Retificando o embasamento do Cassiano:

    CF88 Art. 31 § 2º

    Gab.: Errado

  • Art. 31 da CF/88 . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • O parecer prévio só deixa de prevalecer quando o quórum for de 2/3 e não MAIORIA ABSOLUTA (50% +1).

    Base legal: CF/88, Art. 31, § 2º.


ID
3703201
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.

No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.


Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Se a competência é do congresso para julgar as contas, é óbvio que o controle é externo, afinal, essa atribuição fica a cargo do congresso, conforme art. 71, apenas auxiliado pelo tcu. A banca acha q controle externo é sinônimo de tcu ou é um orgao independente...

  • Acredito que o erro esteja em "Controle Externo", que compreende o Poder Legislativo, com o auxílio do TCU, porém, este não julga as contas do Presidente da República, apenas "aprecia", quem julga é o Congresso Nacional.

  • No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.

    Estaria correto se:

    No âmbito federal, o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.

    Dispositivos constitucionais que amparam o item:

    Artigos 49 e 71.

  • A questão trata do controle externo como um exercício do sistema de freios e contrapesos, isto é, da separação de poderes e os meios de controle recíprocos.
    O artigo 71 da Constituição Federal menciona que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU. O TCU possui uma série de competências no artigo 71 e, dentre elas, o inciso I dispõe que é de sua incumbência apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
    Por sua vez, o artigo 49, IX, da Constituição Federal preleciona que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
    O primeiro ponto de destaque é que o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, sendo que o TCU auxilio esse mister institucional. O segundo ponto é que o TCU não julga as contas presidenciais, mas exara um parecer prévio, que terá viés técnico, a ser apreciado pelo Congresso Nacional quando do julgamento. Frise-se que o parecer prévio pode ser favorável, favorável com recomendação ou desfavorável à aprovação das contas.
    O item em análise teve o gabarito "ERRADO". Porém, a redação do enunciado é muito ampla e permite uma grande dubiedade. Efetivamente, o TCU é muito associado a controle externo, notadamente por conta de suas incumbências constitucionais e legais. Porém, no caso das contas do Presidente, ele tem a função de exarar um parecer prévio, pois o julgamento será feito pelo Congresso Nacional. Nesta hipótese e como mencionado pelo artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo compete ao Congresso Nacional.
    Logo, seria possível entender que esse julgamento das contas por parte do Congresso Nacional seria um controle externo. Porém, há posição doutrinária relevante que considera que o controle das contas, além de ser controle externo, revestiria um controle político, haja vista poder existir interesse político em ignorar o parecer prévio do TCU.
    Assim, em que pese a dubiedade do enunciado, o item em análise está correto, pois, como visto, o controle nesse caso vai além do controle externo, albergando o controle político.

    Gabarito: Errado.


  • O julgamento das contas do Presidente da República é competência EXCLUSIVA do CN. Por isso o erro da questão em generalizar!

  • Se é competência do Legislativo julgar as contas do Presidente da República (Executivo), o controle, tanto do Congresso (julga) quanto do TCU (aprecia), é externo sim!

  • O TCU aprecia e apresenta relatório ao Congresso Nacional, este sim julgará.

    Errado.

  • Os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas. Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem rela- tivas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento. Em sentido oposto, quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à aprecia- ção, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.

    Fonte: PDF GRAN CURSOS.

  • Não consegui achar o erro da assertiva.

    Seria errado dizer que o CONTROLE EXTERNO INDIRETO tem competência para julgar as contas do Presidente da República.

    Quando fala CONTROLE EXTERNO abrange tanto o direto(Casas legislativas / Controle Político) quanto o indireto (Tribunais de Contas / Controle Financeiro).

    Passível de anulação!

  • A questão ao meu ver está correta. Por que o gabarito está errado?

    O CN exerce o controle externo (OK).

    O CN tem competência constitucional para julgar as contas do Presidente da República (OK).

    O TCU auxilia o CN no controle externo (OK).

    Onde está o erro? Alguém tem uma explicação lógica?

  • Ah!!! tá explicado... Quadrix

    Juro que quando vou responder uma questão dessa banca eu penso assim: "eita essa afirmativa está correta, então vou marcar a incorreta".

  • Feliz por ter errado. Sinal de que estou estudando!!

  • Quadrix é a CESPE que deu errado
  • A Qaudrix foi suja nessa:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Notem que o verbo, relacionado ao controle externo é apreciar.

    Agora vamos ao Art. 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Literalmente, a competência para julgar é exclusiva do CN.

    Pegadinha de mais baixo nível. Eu também errei, mas segue o jogo...

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem o que discutir, o gabarito é CORRETO. O texto do artigo 71 da CF é autoexplicativo. O controle externo das contas do PR é feito pelo CONGRESSO, não importa nessa questão que a apreciação seja feita pelo TCU e o julgamento pelo Congresso, ambas são FASES do CONTROLE EXTERNO.

    O controle INTERNO é feito por órgão do MESMO poder, CGU por exemplo, no caso da ADM Federal.

  • Controle externo é o CN + TCU e está previsto apenas um parecer, não o julgamento (que ocorre em momento posterior).

    Ao CN compete julgar sim, mas no âmbito de sua competência, mais como um controle 'político'. Que não deixa de ser externo, porém, pela LITERALIDADE da CF, a assertiva (embora abra margens às tretas) está correta.

  • Sempre que filtro as questões em C ou E de determinada matéria, é gritante a diferença entre as bancas. Ora, o Controle Externo, é a cargo do CN, exercido com auxílio do TC. O CN julga as contas do PR, se aquele julga as contas deste, e é o titular do Controle Externo; logo, a assertiva está correta.

  • Horrível essa banca!

  • Ah fala sério esta questão !!!!

  • Bem...colocar uma banca (Quadrix) com integrantes que não entendem do assunto dá nisso!

    Aline Amorim matou a charada desta banca rs

  • Lei geral de concursos já !!!

    Acabar com bancas igual a Quadrix!!!

    abs

  • Segundo magistério de Luciano Ferraz, em síntese, o Controle Externo é um gênero que abarca duas espécies:

    1. Controle Parlamentar Indireto, que é realizado pelo Parlamento com auxílio do Tribunal. [julgar as Contas do PR]
    2. Controle diretamente exercido pelo Tribunal de Contas, que este exerce, ele mesmo, sem qualquer interferência do Poder Legislativo ou de qualquer outro órgão estatal

    Dessa forma, indubitavelmente, o gabarito deveria ser CERTO. Nada demais, apenas a Quadrix mostrando o que sabe fazer de melhor.

  • Quem acertou essa questão, sugiro revisar a matéria.

  • A questão se refere a controle externo restritamente como TCU, e este não possui competência para julgar as contas do chefe do executivo, apenas para emitir parecer prévio. Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dele

  • questão mal formulada.

  • Tipo de questão que cabe recurso.

  • Controle externo é Congresso Nacional + TCU, portanto deve-se considerar as competências das duas instituições quando a banca NÃO ESPECIFICA de quem está tratando. Portanto, o controle externo julga sim as contas do Presidente porque isso é atribuição exclusiva do CN. Ódio disso.

  • A CF é clara em dizer que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional (e não do TCU!!!) e a ele compete JULGAR sim as contas do Presidente da República. O TCU, como diz a CF, não julga, apenas aprecia as contas, agindo como auxiliar do Congresso Nacional em sua função típica de controle.

    Que mancada da banca, ela confundiu Congresso Nacional com TCU.


ID
3960193
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, é correto afirmar em relação ao Sistema de Controle Externo Estadual Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Tb errei essa questão e achei um absurdo o Cespe não ter alterado o gabaito. E o pior, é que fica por isso mesmo!
  • Gabarito A

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (arts. 122 a 134)

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, Constituição do Estado do Rio de Janeiro Página nº 61 aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: 

  • Gab. A

    A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, cabendo às Cortes de Contas auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo.

    Assim, "Ficará a cargo = "é da titularidade"

    Ano: 2008 Banca: FMP Concursos Órgão: TCE-MT Prova: FMP Concursos - 2008 - TCE-MT - Auditor Substituto de Conselheiro

    Acerca do controle externo da administração pública, é correto afirmar que D) a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • O Controle externo é de titularidade do Legislativo, nos Estados representado pela Assembléia Legislativa.

    Acredito que quando se refiram à ALE, a participação do TCE pode estar implícita, mas quando se referem especificamente ao TCE, não há como abranger a ALE. Por isso acredito que o gabarito certo seja a A.


ID
4911037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto às normas de auditoria no âmbito do setor público estadual no Acre, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • A resposta correta é letra B: As comissões tecnicas e de inquéritos da Assembleia Legislativa podem solicitar ao TCE que faça Inspeções e Auditorias.

  • O QC já foi muito melhor, como uma questão desta não tem comentário de professor? Já fui assinante há alguns anos e praticamente todas as questões tinham comentários e explicações. Decepção.
  • Verdade amigo Cláudio o QC no quesito comentários o professor está ficou e estar a desejar.

  • @MONICA.

    A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na  (art. 58). São regulamentados no  (Arts. 145 a 153) e pelas Leis  e .

    Acredito que em decorrência da nomenclatura que consta na questão (as comissões técnicas e de inquérito), no texto que apresentei na parte superior consta a correta.

    Se estiver errado por favor so me chamar.

    99 - 98107-2858

  • Gab.: C


ID
4925407
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. O Ministério Público dos Tribunais de Contas é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas da União (STF, ADI 892, 2002).

    .

    B) ERRADO. O STF firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujos ramos foram taxativamente enumerados no art. 128, inciso I, da Carta Política (STF, ADI 892, 2002).

    .

    C) ERRADO. Mesma justificativa da alternativa B.

    .

    D) ERRADO. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima (STF, Tese RG 768, 2014).

    .

    E) ERRADO. o órgão do Ministério Público Especial não está hierarquicamente subordinado ao Presidente da Corte, pois há de ter faixa de autonomia funcional, em conformidade com a natureza do ofício ministerial em referência, e que, além disso, decorre da sua própria essência como Parquet. (STF, ADI 789).


ID
4927333
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto aos sistemas de controle externo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Diferenças entre as Controladorias e as Cortes de Contas

    CONTROLADORIAS (AUDITORIA-GERAL)

    • Decisões monocráticas
    • Recomendações sem caráter coercitivo
    • Mandatos dos titulares 
    • Função fiscalizadora

    O sistema de Auditoria Geral, em muitos países chamada de Controladoria Geral, caracteriza-se por ser, usualmente, um controle de caráter essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos. Suas manifestações adotam a forma de pareceres ou recomendações e são subscritas de forma monocrática ou singular pelo Auditor ou Controlador Geral, nomeado pelo Parlamento, para um mandato previamente fixado. Adotado geralmente por países anglo-saxônicos (Reino Unido, Estados Unidos, Irlanda)

    CORTES DE CONTAS

    • Decisões colegiada
    • Poder sancionatório 
    • Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros 
    • Função fiscalizadora e jurisdicional

    As duas características marcantes do sistema de Tribunal de Contas são o caráter colegiado de suas decisões e o seu poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Geralmente adotados por países latinos e germânicos (França, Itália, Bélgica, Romênia; Alemanha; Áustria)

    Fonte adaptada: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • Gab. C

    A) As controladorias ou auditorias-gerais são típicas de países da família jurídica romano-germânica, como França e Itália.

    Corte de Contas (vide comentário anexo)

    B) Os tribunais de contas são usuais em países da common law, como o Reino Unido e os Estados Unidos.

    Controladoria-Geral (Auditoria-Geral) (vide comentário anexo)

    C) os órgãos colegiados, com competências jurisdicionais ou parajurisdicionais, costumam atuar no controle da legalidade e aplicar sanções.

    Certo. (Vide comentário anexo)

    D) os órgãos singulares, cujos titulares não podem ser assistidos por equipe de auditores, geralmente se limitam a recomendações quanto à gestão.

    A Controladoria-Geral não se resume quanto à gestão, pode também avaliar a eficiência e efetividade dos gastos públicos; a investigação de atos impróprios ou ilegais; o desempenho dos programas e políticas governamentais. Além disso, são as decisões do órgão que são monocráticas, e não o ofício propriamente dito de auditoria, que pode contar com auditores e auxiliares.

    E) tanto os órgãos colegiados quanto os singulares são sempre subordinados ao Parlamento.

    Depende do ordenamento jurídico do país. No Brasil, o Tribunal de Contas (órgão colegiado) não se subordina ao Parlamento.

    Fonte adaptada: Sistemas de controle externo — abordagem sobre o sistemas anglo-saxão e latino-americano


ID
4927354
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=8042519

  • Alguém saberia me explicar qual o erro da C, por favor?

  • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    O dispositivo não menciona vencimentos e prerrogativas.

  • Gab. A

    O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas cortes de contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização.

    [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]


ID
4951027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A metodologia de avaliação de desempenho institucional adotada na prestação de contas de 2009, pela ANEEL, contempla as dimensões eficiência e eficácia. O conceito de eficácia, caracterizado pelo grau de alcance das metas programadas, pode ser medido pela relação entre a meta física realizada de cada ação do programa e a despesa programada para cada ação desse programa.

Alternativas
Comentários
  • A relação entre meta e despesa refere-se à eficiência.

  • Diferença entre eficácia X eficiência X efetividade.

    Eficácia: Grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.

    Eficiência: Relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para tal em um determinado período de tempo.

    Efetividade: Relação entre os resultados alcançados e os objetivos que motivaram a atuação institucional, entre o impacto previsto e o impacto real de uma atividade.

  • Eficiência é a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, expressando a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo. Em síntese, refere-se produto/processo/insumo.

     

    Eficácia é a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que mede o grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. Em síntese, refere-se ao resultado.

     

    Desse conceitos, podemos entender que a segunda parte do conceito de eficácia, na verdade, refere-se ao termo EFICIÊNCIA:

    A metodologia de avaliação de desempenho institucional adotada na prestação de contas de 2009, pela ANEEL, contempla as dimensões eficiência e eficácia. O conceito de eficácia, caracterizado pelo grau de alcance das metas programadas, pode ser medido pela relação entre a meta física realizada de cada ação do programa e a despesa programada para cada ação desse programa


ID
4951030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A prestação de contas deriva da obrigação social e pública de informar sobre algo de que se é responsável, base da transparência e do controle social que caracterizam a governança, conceito que ultrapassa o da prestação de contas tradicional. A governança, desse modo, é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administração pública pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

  • O que quer dizer governança?

    A raiz da palavra governança vem de uma vocábulo grego que significa direção1. Assim, logicamente, o significado fundamental da governança é dirigir a economia e a sociedade visando objetivos coletivos.

  • Complementando :

    A governabilidade e a governança estão diretamente relacionadas, enquanto a governabilidade é a capacidade política de governar e equilibrar as demandas sociais e transformá-las em políticas públicas que cumpram com os objetivos institucionais, a governança é a competência técnica de implementá-las com eficiência e eficácia.

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/governanca-governabilidade-e-accountability-entenda-as-diferencas/

  • CERTO > governanÇA = Capacidade Administrativa

  • Ainda sobre Controle Social:

    "também chamado de controle externo social – é aquele realizado pela sociedade sobre a atuação da administração pública. Nessa linha, a CF dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII); e todos têm assegurado o direito de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, XXXIV, “a”)."

  • Governança “é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções”.

    Fonte: Alcindo Gonçalves - "O Conceito de Governança", Trabalho apresentado no XIV Congresso Nacional do Conpedi – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – Fortaleza, 2005. Disponível em https://www.unisantos.br/upload/menu3niveis_1258398685850_alcindo_goncalves_o_conceito_de_governanca.pdf, acessado em 16/02/2022.


ID
4951036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A Constituição Federal de 1988 ampliou consideravelmente as funções do controle externo. Uma delas — a sancionatória — se caracteriza pela aplicação aos responsáveis por perdas, extravios ou outras irregularidades das sanções previstas em lei, entre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Alternativa Correta

    Função sancionatória : Art. 71 incisos VIII e IX

    Função opinativa : Art. 71 inciso I

    Função julgadora : Art. 71 incisos II, III ( cai sempre nas provas da CESP).

    Função fiscalizadora : Art. 71 incisos IV, V, VI, e XI.

    Função informativa : Art. 71 inciso VII.

    Função corretiva : Art. 71 incisos IX e X.

    Função ouvidoria : Art. 74 paragrafo 2.

    Todos os artigos são da Constituição.

  • As principais características do sistema de tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • "Função Sancionadora – é expressa através da aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, Lei nº 8.443/92, caso seja apurada a ilegalidade de despesas ou irregularidade das contas, tal função básica do Tribunal está prevista na Constituição Federal/1988, em seu artigo 71, incisos VIII a XI, que estabelece a aplicação de penalidades aos responsáveis por despesas ilegais ou por irregularidade das contas. Estas sanções estão claramente explicitadas na Lei nº 8.443/1992 e regulam a aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até o afastamento provisório do cargo, o arresto de bens, a inabilitação para exercício do cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, vale lembrar que, as penalidades não eximem o responsável das devidas aplicações das sanções penais e administrativas por autoridades competentes e da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, um vez que, o TCU envia periodicamente ao Ministério Público Eleitoral uma lista de nomes de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCU referente ao período de cinco anos anteriores, em resposta à Lei Complementar nº 64/1990, que versa sobre declaração de inelegibilidade. Poderá ainda o TCU, conforme artigo 71, incisos IX e X, da Constituição Federal/1988, fixar um prazo para que o órgão adote providências cabíveis ao cumprimento da lei, em caso de ilegalidade ou sustação do ato impugnado, caso descumprimento, o Tribunal comunica ao Congresso Nacional, a quem caberá adotar o ato de sustação"

    Fonte: Wagner da Silva Barreto - "Tribunais de contas: conceito, funções, competências, histórico, natureza jurídica e acórdão do TCU em anexo". Disponível em https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/tribunais-de-contas-conceito-funcoes-competencias-historico-natureza-juridica-e-acordao-do-tcu-em-anexo/#:~:text=Deste%20modo%2C%20as%20fun%C3%A7%C3%B5es%20do,chamadas%20ou%20denominadas%20de%20compet%C3%AAncias. Acessado em 16/02/2022.


ID
4966546
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno. Os controles externo e interno são exercidos, respectivamente, pelo Poder

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Legislativo e Assessoria de Controle Interno

    CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Assessoria de Controle Interno - atua de forma preventiva, concomitante e/ou corretiva, tendo como função básica dar segurança e proteção aos atos administrativos das unidades de gestão e às tomadas de decisões da administração superior, promovendo a eficiência operacional das políticas institucionais em restrita aderência aos princípios da Administração Pública. (Fonte: Site Ministério Público do Paraná)


ID
5041159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.303/2016

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    ERRADA.

  • Acredito também que o item está errado porque envolve o próprio conceito de compliance (trad.literal = conformidade), que está relacionado a medidas de cumprimento da legislação. É o conjunto de ações em combates a crimes de improbidade administrativa.

    Enquanto que o conceito de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo está relacionado à accountability, que é o controle social das contas públicas através da transparência das ações. O conceito é bem amplo e vai além do controle interno/externo.

  • O controle externo não é adotado pela própria empresa, mas vem de fora. Ex. tomada de contas pelo Tribunal de contas.

  • De acordo com o art. 9º da Lei das Estatais, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: (1) a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; (2) área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; e (3) auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    o erro é citar e, também, de controle externo.

  • Questão que quem acertou e por que errou...kkkk

  • Controle externo pela própria empresa não. É golpe!

  • Essa questão reflete bem o posicionamento da banca, pois caiu uma questao na mesma prova, mesmo ano e nesse mesmo sentindo de o controle EXTERNO ser exercido por órgãos alheios à administração.

    Dessa forma, As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno (CERTO) e, também, de controle externo.(ERRADO) pois tem que ser um controle exercido por órgãos diferentes.

    Ano: 2021 Banca: CEBRASPE Órgão: TCE-RJ 

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

    (certo)

    CORRIJAM-ME do contrário.

  • Errado

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

  • Só consigo enxergar o controle externo feito por uma estatal em uma de suas subsidiárias (se é que isso pode ser considerado controle "externo").

    Ex: Petrobrás fazendo o controle externo da Transpetro.

    Como a questão só mencionou "controle externo.", ficou uma ideia generalista e abstrata.

  • A questão é interpretação !!! Se ler rápido, erra!

  • "As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo."

    O controle externo é fora da empresa, ela não adota regras para planejar um controle externo, que serve justamente pra pegar de surpresa. Assim como o Poder Executivo, que é controlado pelo Legislativo/Judiciário (externos ao Executivo).

  • Errado. O erro está no final da assertiva, ao mencionar controle externo.

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

  • Questão mal elaborada. Qualquer empresa ou instituição pode adotar as mesmas regras utilizadas pelo Controle Externo. uma vez que, tanto o controle interno quanto externo trabalham na prevenção de desvios e aprimoramento das atividades da instituição a ser investigada.

  • Questão fácil. Um órgão não pode ter seu próprio controle externo. Quando alguém apontaria seus erros em sua própria gestão ? O controle externo é justamente para que alguém de fora, sem subordinação alguma aos gestores da entidade, fiscalize do jeito que eles mais temem.

  • A questão versa sobre mecanismos de compliance e controle a serem adotados pelas estatais.

    Pessoal, quando falarmos de empresas estatais, é preciso ter em mente o art. 173 da CF/88 e a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qual dispõe sobre o estatuto jurídico dessas empresas.

    De início, vamos relembrar o conceito de empresas estatais:

    Consoante o caput do art.1º, podemos entender como empresas estatais:

    Empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    Cumpre ainda destacar que, no contexto de uma organização, compliance refere-se ao cumprimento (conformidade) das leis, normas, regulamentos, políticas e diretrizes aplicadas àquela organização.

    Dito isso, o art. 6º da referida Lei das Estatais assim versou:

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverão observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Conforme podemos ver acima, pessoal, a incorreção da questão reside no trecho "e, também, de controle externo". 

    Não seria necessário saber o referido artigo, mas lembrar que, para que seja considerado "Controle Externo", a entidade fiscalizadora deverá estar situada FORA da estrutura da organização que será auditada, ok?

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.
  • Erro da questão é dizer que o controle externo é adotado pelas estatais. Controle externo é típico de estrutura externa, não sendo realizado pela estrutura interna.

  • Controle externo

    "O controle externo, por outro lado, é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro Poder. Nesse contexto, será externo o controle que o Poder Judiciário faz quando anula um ato administrativo do Poder Executivo; ou quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V); ou, ainda, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX); quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente e dos dirigentes do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”); ou, então, quando o Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (CF, art. 71, II); etc."

  • Não vale a pena ficar discutindo aqui o conceito de "regras". O simples fato de a empresa proporcionar condições logísticas para uma fiscalização externa, já indica que a estatal precisa ter regras para os procedimentos de controle externo.

    Entretanto, como o nosso objetivo é passar no concurso, vamos marcar o que o examinador quer e passar para a próxima.

    Assumamos então que, para a CESPE, o controle externo NÃO é exercido pelas próprias estatais, mas sim por OUTROS ÓRGÃOS, que podem exercer o controle político, jurídico ou administrativo.


ID
5396317
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.
As reflexões de Joana são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    -A fiscalização se dará:

    FOCOP:

    Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas

    Orçamentária → Execução orçamentária

    Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis

    Operacional → Performance da gestão

    Patrimonial → Conservação de bens

    -Sob os aspectos:

    LELECO + subvenções + renúncia de receitas

    LE → Legalidade

    LE → Legitimidade

    CO → Economicidade

    Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.

  • Erro da C ?

  • Acredito que a letra C está incorreta por ser omissa sobre o controle concomitante.

  • https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.

    no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?

    no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.